Edital n.º 57/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Edital n.º 57/2018

Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que:

Em conformidade com o disposto no artigo 44.º e 159.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por deliberação do executivo de 26 de outubro de 2017, foi aprovada a seguinte proposta de delegação de competências:

"Considerando o vasto leque de competências atribuídas pelo artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro à Câmara Municipal;

Considerando o facto de o Município reunir ordinariamente e em regra, duas vezes por mês, situação que manifestamente limita a operacionalidade e eficácia funcional dos concernentes serviços;

Considerando a premência de uma gestão agilizada, oportuna e célere, dos diferentes assuntos reportados com aquelas competências da Câmara Municipal;

Considerando a previsão expressa, no artigo 34.º da acima referenciada Lei, da possibilidade de delegação das competências da Câmara, no Presidente da Câmara;

Proponho:

1 - A delegação no Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação em qualquer dos Vereadores, as seguintes competências:

Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural...

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