Edital n.º 565/2021

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Edital n.º 565/2021

Sumário: Medidas de Apoio Alimentar para Cães e Gatos de Famílias Carenciadas.

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 15 de março de 2021, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 30 de abril de 2021, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado as "Medidas de Apoio Alimentar para Cães e Gatos de Famílias Carenciadas", com a seguinte redação:

Considerando que:

Face às atuais circunstâncias conjunturais, o Município de Penafiel tem vindo a desenvolver um trabalho junto da população mais carenciada disponibilizando um conjunto de medidas de apoio social que constituem um relevante instrumento de apoio aos munícipes mais fragilizados.

Os penafidelenses que possuem animais de companhia têm o dever assegurar o seu bem-estar (artigo 1305.º-A do Código Civil), não os podendo abandonar, nem maltratar (o que inclui o dever de assegurar a sua alimentação), sob pena de incorrer num crime de abandono de animais de companhia, previsto e punido no artigo 388.º do Código Penal com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

Não obstante, a pandemia COVID-19 veio irrefutavelmente agravar a vulnerabilidade económica e social das famílias, refletindo-se num aumento expressivo de abandono de canídeos e felídeos.

O disposto na Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, diploma que vem estabelecer um regime excecional com vista a promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que no seu artigo 4.º delegou no presidente da Câmara Municipal a competência para a prestação dos apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade, prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, podendo os apoios (quando estejam associados ao combate à pandemia da doença COVID-19) ser concedidos independentemente da existência de regulamento municipal ou de parceria com entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, devendo apenas ser comunicados aos membros do órgão executivo e ao presidente do órgão deliberativo, por meio eletrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática.

Medida de Apoio Alimentar para Cães e Gatos de Famílias Carenciadas

Objeto

O programa visa promover o combate ao abandono de cães e...

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