Edital n.º 532/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 532/2017

Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada:

Torno público que na Segunda Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de junho de 2017, realizada no dia 30 de junho de 2017, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta n.º 242/XI-4.º, de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 17/05/2017, sobre a «Revisão do Regulamento de Taxas do Município para alargamento de isenções de pagamento de Taxas», através da seguinte deliberação:

O Regulamento de Taxas do Município de Almada em vigor tem publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016.

Em consideração da importante ação, empenho e desempenho de Entidades sem fins lucrativos entendeu a Câmara Municipal proceder a ajustamentos ao Regulamento de Taxas com incidência em matéria de isenções e reduções.

Para tanto considerou como pressupostos essenciais potenciar o exercício de iniciativas e atividades promovidas por pessoas públicas ou privadas sem fins lucrativos, ao nível do desporto, das artes, da educação, da integração social e da luta contra a exclusão; garantir que a incapacidade física não constitua um entrave ao acesso às atividades e eventos municipais; incentivar e apoiar a realização de iniciativas e programas de animação do espaço público, nas suas inúmeras vertentes, em parceria com os agentes locais.

Neste contexto a Câmara Municipal através da sua Proposta, referenciada com o n.º 406/2017, submete à apreciação e deliberação da Assembleia Municipal a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 8.º do Regulamento de Taxas do Município de Almada.

É assim proposto o alargamento do tipo de entidades que poderão beneficiar de isenções de taxas municipais - entidades de utilidade pública, associações, cooperativas, fundações, pessoas coletivas religiosas, partidos políticos ou associações sindicais.

Assim, a Assembleia Municipal de Almada nos termos e para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova a Revisão do Regulamento de Taxas do Município de Almada nos precisos termos da deliberação camarária de 17 de maio de 2017.

Por ser verdade se publica o presente «edital», que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Revisão do Regulamento de Taxas do Município de Almada

(aprovado na Terceira Reunião da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, referente a abril de 2016, realizada em 29 de abril de 2016 e publicado na 2.ª série do D.R. N.º 115, de 17 de junho de 2016)

I - Nota Justificativa

Embora ainda curto o prazo de vigência deste Regulamento, a sua aplicação já revelou, em matéria de isenções e reduções de taxas, a necessidade de se proceder a ajustamentos.

O presente Procedimento, iniciado por deliberação tomada em reunião de Câmara de 15 de fevereiro do corrente ano, tem, pois, como pressupostos essenciais potenciar o exercício de iniciativas e atividades promovidas por pessoas públicas ou privadas sem fins lucrativos, ao nível do desporto, das artes, da educação, da integração social e da luta contra a exclusão; garantir que a incapacidade física não constitua um entrave ao acesso às atividades e eventos municipais; incentivar e apoiar a realização de iniciativas e programas de animação do espaço público, nas suas inúmeras vertentes, em parceria com os agentes locais.

Este Projeto de revisão visa, quase em exclusivo, a alteração dos artigos referentes às isenções subjetivas e à respetiva forma de reconhecimento das mesmas.

Essa a razão de ser da alteração dos artigos 6.º e 8.º Apenas com o...

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