Edital n.º 53/2021

Data de publicação11 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 53/2021

Sumário: 4.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada.

4.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

José Joaquim Leitão, Presidente da Assembleia Municipal de Almada, torna público que na Sessão Extraordinária de 19 de novembro de 2020, a Assembleia Municipal aprovou a Proposta n.º 164/XII-4.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 19/10/2020, sobre a "4.ª alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada (ROSMA)", através da seguinte deliberação, Edital n.º 349/XII-4.º/2017-21, de 20/11/2020:

"A Assembleia Municipal de Almada, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea m), do Regime Jurídico das Autarquias Locais do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, delibera aprovar o seguinte:

1 - A alteração da redação vigente dos artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 12.º e 17.º, no Anexo A do ROSMA;

2 - A alteração da redação vigente dos artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º e 22.º, no Anexo B do ROSMA;

3 - A alteração da redação vigente dos artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 28.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 44.º, 45.º, 51.º, 52.º, 53.º e 55.º, no Anexo C do ROSMA;

4 - A supressão dos artigos 27.º, 54.º, 58.º, no Anexo C do ROSMA, na sua redação vigente;

5 - A introdução dos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 19.º, 24.º, 33.º, 35.º, 62.º, 63.º e 64.º, no Anexo C do ROSMA;

6 - A alteração do Anexo D do ROSMA;

7 - Os anexos A, B C e D do ROSMA;

nos precisos termos da deliberação camarária de 19 de outubro de 2020, que aprovou a proposta n.º 702/2020 (GP)."

São republicados os Anexos A, B, C, e D, em texto integral.

Por ser verdade se publica o presente edital que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares de estilo deste Concelho.

30 de dezembro de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Joaquim Leitão.

ANEXO A

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define e estabelece a estrutura orgânica dos serviços municipais de Almada, disciplina a respetiva organização e modo de funcionamento, fixa os princípios orientadores subjacentes, e prevê os modelos de direção e de hierarquia a observar, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Este regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Almada, os quais se estruturam orgânica e hierarquicamente conforme previsto no presente instrumento, e nos Anexos B, C e D à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos deste regulamento e da organização dos serviços municipais que o mesmo estabelece, entende-se por:

a) «Secretaria-Geral», a unidade orgânica para todos os efeitos equiparada a Direção Municipal, com especiais competências para a prossecução de atribuições transversais de suporte à restante estrutura de serviços municipais, designadamente no âmbito do apoio às funções financeiras e orçamentais, à aquisição de bens e serviços, à gestão do conjunto dos recursos humanos, e às funções administrativas comuns, incluindo a definição e controlo de métodos e procedimentos partilhados;

b) «Direção Municipal», a unidade orgânica de caráter permanente de nível hierárquico superior, agregadora dos serviços incluídos numa determinada área estratégica, funcional ou de suporte à atuação municipal, na qual se integram sob a sua dependência as unidades e/ou subunidades orgânicas de âmbito operacional e/ou instrumental, estruturadas considerando as atividades a prosseguir e os objetivos determinados pelos órgãos autárquicos para efeitos da gestão municipal, e em cumprimento das orientações do executivo;

c) «Departamento», a unidade orgânica de carácter permanente de nível inferior a Direção Municipal agregadora de competências de âmbito operacional e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo uma unidade de organização, planeamento, direção e gestão de recursos;

d) «Divisão», a unidade orgânica de caráter flexível de nível inferior a Departamento, agregadora de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal;

e) «Equipa de Projeto», a unidade orgânica temporária, dirigida por um "Coordenador de Projeto", para o desenvolvimento de trabalhos temporários cuja prossecução deva ser assegurada por equipa autónoma, tendo em vista o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão;

f) «Serviço» ou «Unidade», as unidades orgânicas de carácter flexível, dirigidas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau com funções de âmbito e natureza técnica-operativa, destinadas à prossecução de atribuições de apoio aos órgãos e a serviços de ordem superior, com competências temática e materialmente circunscritas ou obrigatórias por aplicação de normativo legal específico;

g) «Gabinete», a subunidade orgânica correspondente a núcleo funcional interno, incluída no âmbito de unidade nuclear ou flexível expressa e sob a alçada do dirigente da mesma, para o desempenho de atividades preparatórios ou executórias próprias daquela, com exceção do denominado "Gabinete da Presidência", sujeito a regime próprio.

2 - A "Estrutura Nuclear" corresponde a uma departamentalização fixa da Organização e é composta pelas unidades orgânicas previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, coadjuvadas pela subunidade orgânica prevista na alínea g) do mesmo número.

3 - Integra ainda a "Estrutura Nuclear" definida no ponto anterior a unidade orgânica "Controlo de Risco, Governação e Auditoria".

4 - A "Estrutura Flexível" corresponde a uma componente variável da Organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta pelas unidades orgânicas previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1, coadjuvadas pela subunidade orgânica prevista na alínea g).

5 - A previsão e definição da "Estrutura Nuclear", e a competência das respetivas unidades orgânicas, constam do Anexo B à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.

6 - A previsão e definição da "Estrutura Flexível", e a competência das respetivas unidades orgânicas consta, do Anexo C à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.

7 - O Organograma da macroestrutura (unidades orgânicas) dos serviços municipais consta do Anexo D à proposta de Reestruturação Orgânica dos Serviços Municipais de Almada.

8 - Para efeitos do estabelecimento e funcionamento das subunidades orgânicas previstas na alínea g), do n.º 1, importa em especial o previsto nos números 3 e 4 do artigo 2.º do Anexo C - Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada.

Artigo 4.º

Objetivos comuns

Na prossecução das atribuições e competências do Município, os serviços devem proceder considerando em permanência a realização dos seguintes objetivos comuns, sem prejuízo dos que lhes sejam próprios em função do seu âmbito operacional e temático, dos que resultem dos instrumentos estratégicos e de planeamento em vigor, e dos previstos em normativo legal por qualquer forma aplicável no caso concreto:

a) Orientação para a eficácia e para a eficiência no respetivo funcionamento e na concretização das atividades e atos que lhe estejam cometidos e tipificados;

b) Realização plena, atempada e eficiente dos projetos, ações, atividades e tarefas definidos pelos órgãos municipais, designadamente os constantes dos instrumentos previsionais, estratégicos e orientadores;

c) Melhoria contínua dos índices quantitativos e qualitativos de prestação de serviços às populações, associada à resposta atempada às necessidades e aspirações das mesmas;

d) Aproveitamento máximo e racional dos recursos disponíveis, designadamente através da aplicação de processos e procedimentos adequados a uma gestão eficiente e flexível;

e) Dignificação pessoal, valorização profissional, e responsabilização dos trabalhadores, dirigentes e serviços no seu conjunto;

f) Desburocratização e simplificação de processos de trabalho e de procedimentos administrativos, reforçados por um movimento adequado e correspondente de modernização tecnológica;

g) Dinamização e promoção da participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

h) Integração, articulação e harmonização das áreas de planeamento, projeto e intervenção do Município de Almada;

i) Adequação e otimização contínua da regulamentação municipal, permitindo que a relação da estrutura orgânica com o cidadão se processe mediante regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em benefício da transparência, da simplificação e desmaterialização de procedimentos, da redução de custos, da correta aplicação das normas e da credibilidade da atuação da autarquia;

j) Estímulo e análise dos pedidos de mobilidade interna enquanto fator de motivação, responsabilização e desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores;

k) Orientação para a definição e cumprimento de níveis de serviço e outros standards de qualidade setoriais ou universais;

l) Empenho na avaliação analítica e de resultados das unidades orgânicas e das equipas de projeto;

m) Responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficiência económica e social das unidades orgânicas ou equipas de projeto que gerem, e pelos resultados alcançados.

Artigo 5.º

Desconcentração e descentralização

Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem propor, nos termos e limites legais aplicáveis, em respeito pela cadeia hierárquica, medidas conducentes à aproximação dos serviços ao munícipe, quer através da desconcentração daqueles, quer através da delegação de competências para as Juntas de Freguesia em benefício da eficácia, eficiência e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT