Edital n.º 522/2017

Data de publicação27 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Edital n.º 522/2017

Nuno Filipe Cortes Lopes, Capitão-de-mar-e-guerra e Capitão do Porto de Faro, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g), do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro e n.º 121/2014, de 7 de agosto, conjugadas com o disposto na alínea b), da Regra 1. do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM-72), aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso publicado no Diário da República 1.ª série n.º 258, de 9 de novembro de 1983, e pelos Decretos n.º 45/90, de 20 de outubro, n.º 56/91, de 21 de setembro, n.º 27/2005, de 28 de dezembro e n.º 1/2006, de 2 de janeiro, faz saber que:

1 - Para além do estabelecido nas normas específicas da Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. e Docapesca - Portos e Lotas, S. A., para as respetivas áreas de jurisdição portuária, a navegação e permanência de navios e embarcações no espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Faro, bem como outras atividades, regem-se, sem prejuízo da legislação relevante aplicável, pelo conjunto de determinações, orientações e informações que constam do anexo ao presente Edital, e eventuais alterações consideradas oportunas promulgar, do qual são parte integrante.

2 - As infrações ao estabelecido no presente Edital, sem prejuízo das resultantes de danos e avarias associadas às plataformas cuja responsabilidade possa caber a qualquer dos intervenientes, serão passíveis de punição de acordo com a lei penal vigente ou, tratando-se de matéria contraordenacional, ser apreciadas de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2004, de 27 de julho, n.º 263/2009, de 28 de setembro e n.º 52/2012, de 7 de março, e demais legislação relacionada, tendo presente o Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 356/89 de 17 de outubro, n.º 244/95, de 14 de setembro, que o republicou, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

3 - Este Edital entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

23 de fevereiro de 2017. - O Capitão do Porto de Faro, Nuno Filipe Cortes Lopes, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

1 - Enquadramento e definições

a) O presente Edital compreende um conjunto de normas aplicáveis à navegação e permanência de navios e embarcações, bem como instruções e condicionantes relativas a outras atividades de caráter ambiental, desportivo, cultural, recreativo e científico, aplicadas a todo o espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Faro, tal como definido no quadro n.º 1, anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de julho, na redação atual, desde a Barra comum Faro/Olhão até à foz da ribeira de Quarteira (Vilamoura), incluindo todas as águas interiores sujeitas à sua jurisdição, a faixa de terreno do domínio público marítimo, o mar territorial e, em conformidade com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental, sem prejuízo das competências específicas de outras Entidades.

b) Este espaço de jurisdição, para além da faixa litoral e das áreas portuárias do porto de Faro, porto de pesca de Quarteira e Marina de Vilamoura, apresenta um sistema lagunar complexo que integra os canais de navegação principais e secundários.

c) Para efeitos de aplicação da legislação em águas interiores não marítimas na Ria Formosa e no porto de Faro, considera-se área de jurisdição da Capitania do Porto de Faro toda a Ria de Formosa inserida dentro desse espaço.

d) Para efeitos de proteção ambiental no espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Faro aplicam-se as disposições constantes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura - Vila Real de Santo António, aprovado pela RCM n.º 103/2005, de 27 de junho, alterado pela RCM n.º 65/2016, de 19 de outubro, e do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, aprovado pela RCM n.º 78/2009, de 2 de Setembro, sem prejuízo da aplicação de outras disposições jurídicas em vigor sobre a matéria.

e) O porto de Faro, o porto de pesca de Quarteira e a Marina de Vilamoura são considerados portos de abrigo para a navegação de recreio, de acordo com o estipulado na alínea f), do artigo 2.º do Regulamento da Náutica de Recreio, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio.

f) Para a aplicação do previsto nos artigos 3.º a 8.º do Regulamento da Náutica de Recreio, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de maio, relativamente à classificação e utilização das embarcações de recreio, as distâncias ao porto de Faro são medidas a partir da linha definida pelo alinhamento de fecho entre os farolins do Molhe Este e Molhe Oeste da barra comum Faro/Olhão.

g) Designa-se por "Área Portuária" todas as zonas portuárias, marítimas e terrestres da área de jurisdição da Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. (APS, S. A.) e Docapesca - Portos e Lotas, S. A., cujas delimitações geográficas se encontram definidas e representadas nas plantas anexas ao Decreto-Lei n.º 44/2014, de 20 de março, que procede à alteração da denominação da APS - Administração do Porto de Sines, S. A., para APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., e estabelece o regime de transferência dos portos comerciais de Faro e de Portimão do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. para a APS, S. A. e o Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

h) Estas instruções não prejudicam a aplicação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - 1972 (RIEAM-72), aprovado pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Aviso publicado no Diário da República 1.ª série n.º 258, de 9 de novembro de 1983, e pelos Decretos n.º 45/90, de 20 de outubro, n.º 56/91, de 21 de setembro, n.º 27/2005, de 28 de dezembro e n.º 1/2006, de 2 de janeiro, que se mantêm em vigor no espaço de jurisdição marítima da Capitania do Porto de Faro, salvo indicação específica em contrário, chamando-se a especial atenção dos navegantes para a "Regra 2 - Responsabilidade", daquele Regulamento.

i) As designações "navio" e "embarcação" serão aplicadas indistintamente nestas instruções, tendo ambas o significado de «todo o veículo aquático de qualquer natureza, incluindo os veículos sem imersão e os hidroaviões, utilizado ou suscetível de ser utilizado como meio de transporte sobre a água», conforme definição constante no RIEAM-72, na "Regra 3 - Definições gerais".

j) São considerados navios com capacidade de manobra reduzida, além dos designados na alínea g), da "Regra 3 - Definições gerais", do RIEAM-72, os navios com características especiais identificados pela Autoridade Portuária e aqueles cujas características náuticas excedam os limites técnicos de segurança definidos em normativo daquela Autoridade.

k) Todas as posições geográficas indicadas neste Edital são referidas ao sistema geodésico WGS84 e os azimutes referidos ao Norte verdadeiro.

l) Para efeitos de aplicação do presente Edital, sempre que é referido o porto de Faro, deve entender-se o porto de Faro, o porto de pesca de Quarteira e a Marina de Vilamoura.

2 - Documentos náuticos

As cartas náuticas que cobrem o espaço de jurisdição da Capitania do Porto de Faro, desde as aproximações, zonas costeiras e porto de Faro são as seguintes:

a) Cartas náuticas

(1) 24206 (INT 1818) - Cabo de São Vicente à Foz do Guadiana;

(2) 26311 (INT 1885) - Barra e Portos de Faro e Olhão;

(3) 27503 - Portos e Enseadas Costa Sul - Zona Leste B - Porto de Quarteira e Marina de Vilamoura.

b) Cartas eletrónicas de navegação

(1) PT526311 - Barra e portos de Faro e Olhão;

(2) PT324206 - Praia do Vau à Ilha Cristina (Espanha);

(3) PT528518 - Vilamoura a Quarteira.

c) Cartas náuticas de pesca

24P06 - Cabo de São Vicente à Foz do Guadiana.

d) Cartas náuticas de recreio

25R12 - Vilamoura à Foz do Guadiana.

e) Para além das cartas náuticas oficiais, deverão ser consultados os Roteiros da Costa de Portugal Continental e demais documentos náuticos publicados pelas entidades oficiais que reforcem os aspetos de segurança a respeitar na navegação e permanência na área de jurisdição da Capitania do Porto de Faro.

3 - Contactos

a) Capitania do Porto de Faro

(1) Endereço: Rua da Comunidade Lusíada, 4-B, 8000-253 Faro.

(2) Horário de atendimento ao público:

De segunda a sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30.

Encerrada aos sábados, domingos e feriados nacionais e municipal.

Poderá ser aberta fora do horário de atendimento ao público ou, quando encerrada, a requerimento do utente, nos termos da Portaria n.º 553-A/2008, de 27 de junho, que altera a Portaria n.º 210/2007, de 23 de fevereiro.

(3) Telefones: (+351) 289 072 150

(4) Fax: (+351) 211 938 575

(5) Endereço de correio eletrónico: capitania.faro@amn.pt

(6) Sítio na Internet: http://www.amn.pt/DGAM/Capitanias/Faro/Paginas/Capitania-do-porto-de-Faro.aspx

b) Delegação Marítima de Quarteira

(1) Endereço: Rua Diogo Cão, 15, 8125-193 Quarteira.

(2) Horário de atendimento ao público:

De segunda a sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30.

Encerrada aos sábados, domingos e feriados nacionais e municipal.

Poderá ser aberta fora do horário de atendimento ao público ou, quando encerrada, a requerimento do utente, nos termos da Portaria n.º 553-A/2008, de 27 de junho, que altera a Portaria n.º 210/2007, de 23 de fevereiro.

(3) Telefones: (+351) 289 070 303

(4) Fax: (+351) 289 313 214

(5) Endereço de correio eletrónico: delegmar.quarteira@amn.pt

c) Comando Local da Polícia Marítima de Faro

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