Edital n.º 504/2018
Data de publicação | 18 Maio 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Edital n.º 504/2018
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.
I - Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 3 de maio de 2018, se encontram abertos pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concursos de seleção internacional para quarenta e cinco (45) lugares de doutorados(as), para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências Sociais e Humanidades.
As contratações são feitas na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, não podendo exceder o máximo de seis anos. Os concursos destinam-se, exclusivamente, ao preenchimento dos lugares indicados, podendo ser feitos cessar até à homologação das respetivas listas de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.
II - Legislação aplicável
1 - Os concursos regem-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - Os concursos são abertos ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas pelos(as) bolseiros(as) doutorado(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de
31 de dezembro de 2017.
III - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.
IV - Remuneração
1 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2 128,34 euros.
2 - Caso o candidato selecionado no concurso seja o bolseiro doutorado que se encontra a desempenhar as funções para as quais é aberto o presente concurso o nível remuneratório é fixado garantindo que a remuneração líquida mensal a receber pelo doutorado é, no mínimo, de montante idêntico à bolsa mensal paga anteriormente pelo desempenho das funções.
V - Requisitos de admissão a concurso
Aos concursos podem ser opositores (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) e detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado a cada um dos lugares a concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro.
VI - Avaliação e método de seleção
1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as, considerando-se:
a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e associada à área temática a concurso;
b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e associadas à área temática a concurso;
c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato e associadas à área temática a concurso.
3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
4 - Conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, a fixação dos critérios de avaliação tem de obedecer aos seguintes princípios:
a) Ser explícitos quanto à forma de proceder à avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos;
b) não adotar procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações, ou no cálculo dos seus fatores de impacto cumulativo;
c) Assumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante que as métricas de publicação ou do que a entidade que a publicou;
d) Considerar a qualidade intrínseca do conteúdo científico da atividade, selecionada pelo candidato, que deve ser alvo de apreciação pelo júri;
e) Considerar a especificidade disciplinar.
VII - Avaliação Curricular
1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
2 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.
3 - Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a
70 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.
VIII - Classificação e ordenação final
A classificação final de cada candidato corresponde à pontuação obtida na avaliação curricular, cabendo ao júri elaborar a lista de ordenação dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
IX - Procede-se nos números seguintes à indicação dos lugares postos a concurso, de acordo com as Unidades de Investigação na qual os doutorados irão desenvolver as suas atividades de investigação.
X - Seis lugares de doutorados para o exercício de atividade de investigação no Centro de Estudos Internacionais do ISCTE-IUL (CEI-IUL).
X.1 - Descritivo dos lugares
X.1.1 - Lugar 1 - Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática da economia social e solidária e dos novos movimentos sociais, com o objetivo, em especial, de conceber e realizar projetos de investigação-ação e estudos, publicar e disseminar resultados e análises, tanto no âmbito nacional como internacional, orientar teses e dissertações, e estabelecer parcerias e colaborações institucionais, sobre: sustentabilidade social das iniciativas de economia solidária; comunidades cooperativas; gestão dos "bens comuns"; novos movimentos sociais e altermundialistas; novas práticas educativas no âmbito da pedagogia crítica e da educação para a cidadania. O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/94495/2013.
Constituem requisitos de admissibilidade a este concurso a titularidade do grau de doutor em Sociologia e a experiência comprovada de investigação na área temática a concurso.
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Luís Nuno Valdez Faria Rodrigues, Professor Associado com Agregação do ISCTE-IUL e Diretor do CEI-IUL, que preside, e pelos Doutores Rogério Roque Amaro, Professor Associado do ISCTE-IUL, e Maria de Fátima Palmeiro Batista Ferreiro, Professora Auxiliar do ISCTE-IUL.
X.1.2 - Lugar 2 - Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área temática das transições democráticas, redes transnacionais de promoção da democracia e da política externa portuguesa, com o objetivo, em especial, de conceber e realizar projetos de investigação e estudos, publicar e disseminar resultados e análises, tanto no âmbito nacional como internacional, orientar teses e dissertações, e estabelecer parcerias e colaborações institucionais, sobre: dimensão internacional da transição democrática portuguesa; apoios internacionais às transições democráticas na Península Ibérica e na América Latina durante a Guerra Fria; papel das famílias partidárias internacionais, designadamente, da Internacional Socialista; triangulação transatlântica EUA-Europa Ocidental-América Latina neste período. O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/84113/2012.
Constituem requisitos de admissibilidade a este concurso a titularidade do grau de doutor na área de História Moderna e Contemporânea e a experiência comprovada de investigação na área temática a concurso. Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Luís Nuno Valdez Faria Rodrigues, Professor Associado com Agregação do ISCTE-IUL e Diretor do CEI-IUL, que preside, e pelos Doutores Maria João Mendes Vaz, Professora Auxiliar do ISCTE-IUL e Bruno César Santos Cardoso Reis, Professor Auxiliar do ISCTE-IUL.
X.1.3 - Lugar 3 - Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação na área das políticas e dinâmicas comunitárias de conservação da terra em África, com o objetivo, em especial, de conceber e realizar projetos de investigação e estudos, publicar e disseminar resultados e análises, tanto no âmbito nacional como internacional, orientar teses e dissertações, e estabelecer parcerias e colaborações institucionais, sobre: políticas e projetos de conservação comunitária na África subsaariana, designadamente em Moçambique e na Namíbia; dinâmicas comunitárias de uso da terra e conservação dos recursos naturais; papel das comunidades e das autoridades tradicionais; impactos das políticas públicas. O lugar é aberto...
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