Edital n.º 478/2016

Data de publicação09 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Edital n.º 478/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa, Área de Serviços Financeiros e Administrativos.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador do Senhor Presidente da Escola, Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços Financeiros.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 2200-781 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Assistente Técnico desempenhará funções na Área de Serviços Financeiros e Administrativos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Ao Assistente Técnico compete dar apoio à contabilidade orçamental e patrimonial, designadamente:

a) Auxiliar no controlo e registo contabilístico a nível de cabimento e compromisso de despesa orçamental;

b) Lançamento da faturação de serviços externos;

c) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;

d) Auxiliar no controlo e registo dos movimentos de despesa;

e) Elaborar guias de pagamento das execuções fiscais e contributivas;

f) Proceder no âmbito de POCP-E;

g) Elaboração de autorização de Pagamento de Despesas.

5.2 - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:

a) Receção dos pedidos de faturação;

b) Emissão e envio das faturas e recibos para os clientes;

c) Auxiliar no controlo da conta corrente de clientes e terceiros;

d) Colaborar na preparação das contas de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e outras entidades competentes;

e) Controlo e registo das Certidões de não divida de terceiros;

f) Arquivo do Processo de Despesa;

g) Colaboração nas demais tarefas dos serviços financeiros.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei de Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 5.º, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitacionais - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Constituem condições preferenciais:

a) Ter experiência em Contabilidade Orçamental;

b) Experiência profissional comprovada nos domínios da contabilidade em instituição do ensino superior;

c) Ter conhecimentos a nível de POCP-E;

d) Organização e método de trabalho;

e) Capacidade de iniciativa;

f) Conhecimento das disposições legais inerentes ao SNC-PA;

g) Espírito de Equipa;

h) Facilidade no manuseamento de ferramentas informáticas;

i) Mais se requer as seguintes competências:

i. Elevada orientação para resultados;

ii. Iniciativa e autonomia;

iii. Elevada capacidade de comunicação;

iv. Capacidade...

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