Edital n.º 467/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Elvas

Edital n.º 467/2017

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 30 de dezembro de 2015.

Torna público, que de harmonia com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e na deliberação tomada pelo Executivo Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 24 de maio de 2017, se encontra para inquérito público pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto Regulamento de Cronista Oficial da Cidade de Elvas.

Regulamento de Cronista Oficial da Cidade de Elvas

Preâmbulo

A figura do Cronista Oficial tem larga tradição na história peninsular, associada tanto à narração dos fatos mais destacados de cada reinado como à aventura do descobrimento e colonização das novas terras na Índia, África e América. Grandes nomes da cultura portuguesa mereceram essa nomeação, tais como, Rui de Pina, Fernão Lopes, Garcia de Resende, Eanes de Zurara, Pero Vaz de Caminha, Damião de Goes, Duarte Correia, entre outros. Em Elvas destacam-se as figuras de Aires Varela, Vitorino de Almada, António Tomás Pires e Eurico Gama. Com o passar do tempo, foi mudando a maneira de entender e fazer a crónica, mudando também a figura e tipologia do cronista.

É por isso que não se deve pretender uma rigorosa uniformidade no momento de designar a pessoa eleita para este nobre trabalho.

Esta distinção é uma nomeação honorífica de caráter puramente representativa. O Cronista será um auxiliar, prestando os seus conhecimentos à Autarquia para resgatar, potenciar e difundir a história local.

Assim, nos termos do disposto da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito do património e cultural;

Considerando que, de acordo com o mesmo Anexo à Lei n.º 75/2013, compete às câmaras municipais apoiar atividades de natureza cultural (alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º) e ainda assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município (alínea t) do mesmo n.º 1 do artigo 33.º), bem como apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta (alínea ccc) do dito n.º 1 do artigo 33.º) e elaborar e submeter para aprovação da Assembleia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT