Edital n.º 428/2021

Data de publicação19 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo

Edital n.º 428/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e Atividades Culturais, Cívicas, Desportivas e Recreativas.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e Atividades Culturais, Cívicas, Desportivas e Recreativas

Dr. Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara municipal de Ferreira do Alentejo torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2020 e a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 20120, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e Atividades Culturais, Cívicas, Desportivas e Recreativas.

O projeto de regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 248, de 13 de outubro de 2020 e esteve disponível para consulta no site institucional do Município em https://ferreiradoalentejo.pt, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Publicação Integral do texto:

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e Atividades Culturais, Cívicas, Desportivas e Recreativas

Preâmbulo

As associações cívicas, culturais, desportivas e recreativas, são formas de organização da participação dos cidadãos na vida pública e verdadeiros polos de desenvolvimento cívico, intelectual, artístico e de solidariedade, contribuindo para a preservação da herança cultural e patrimonial do território, para a promoção do desporto e de estilos de vida saudável, física e intelectualmente, constituindo-se como importantes atores de desenvolvimento no concelho.

As associações são agentes de um variado e contínuo programa de animação social, recreativa, desportiva, cultural e cívica, envolvendo os vários estratos da população, constituindo, simultaneamente, uma experiência real e única de vivência democrática da nossa comunidade.

As associações promovem junto das populações o gosto pela cultura, pelo desporto e pelo lazer ativo, bem como o sentimento de pertença a um território único com uma identidade cultural específica.

O presente regulamento visa a criação de um quadro de referência uniforme, comum a todas as associações, que permita fazer uma avaliação objetiva do modo como a autarquia valoriza as atividades das associações e reconhece o seu papel no desenvolvimento cultural, desportivo e social do concelho.

No quadro do exercício democrático do poder autárquico é atribuição do município apoiar as associações, de forma transparente e criteriosa, no desenvolvimento de projetos associativos, na formação de dirigentes e quadros, no desenvolvimento da atividade regular, bem como na realização de eventos.

As atribuições do município, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população, estão referenciadas no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013-12/9, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Segundo a lei, compete à câmara municipal deliberar sobre as formas de apoio a organismos e entidades legalmente existentes, bem como apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município - artigo 33.º, n.º 1, alíneas o) e u), da Lei n.º 75/2013-12/9.

No âmbito desportivo, a Lei n.º 5/2007-16/1, e, no seu desenvolvimento, o DL 273/2009-1/10, determinam que os apoios financeiros, materiais e logísticos, e patrocínios, das autarquias locais às associações desportivas, ou a agentes desportivos, devem ser titulados por contratos-programa, os quais determinam os objetivos e as obrigações a prosseguir, bem como os apoios respetivos, implicando ainda o necessário controlo do cumprimento e as obrigações de transparência.

Este sistema, que se mostra estruturado, responsabilizante e transparente, justifica-se ser adequado a todo o relacionamento de apoio do município às diversas associações, culturais, desportivas, recreativas, cívicas e semelhantes.

Assim, o presente regulamento define os diversos tipos de apoio que o município de Ferreira do Alentejo coloca à disposição do movimento associativo civil, bem como as condições de candidatura aos mesmos, e o seu desenvolvimento e cumprimento com base em contratos-programa, a estabelecer com cada associação, e, de igual modo, quando se justifique, por patrocínio, a estabelecer, nos mesmos termos.

O município dispõe de poder regulamentar, cuja competência cabe à assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013-12/9.

A proposta da câmara municipal, foi, nos termos do código do procedimento administrativo, submetida a audiência de interessados, dirigida a todas as associações e, também, a consulta pública, por 30 dias, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 199, de 13 de outubro de 2020, página 248.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento, designado Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, define os programas, tipos e critérios de apoio às associações de cariz cívico, cultural, desportivo, recreativo, bem como os patrocínios, a prestar pelo município de Ferreira do Alentejo, nos termos das atribuições e competências municipais constantes da Lei n.º 75/2013-12/9, designadamente dos seus artigos 23.º, 25.º, n.º 1, alínea g), e, 33.º, n.º 1, alíneas o) e u).

2 - No âmbito desportivo, o presente regulamento baseia-se na Lei n.º 5/2007-16/1, e, no Decreto-Lei n.º 273/2009-1/10, estendendo os seus princípios aos outros tipos de associações e atividades.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento as associações, legalmente existentes, sediadas no município de Ferreira do Alentejo, que organizem atividades de interesse público municipal, nos domínios da cultura, do desporto, do recreio e do lazer, e cívicas, e semelhantes, quando as mesmas se desenvolvam na área do município de Ferreira do Alentejo ou, caso se justifique, fora dele.

2 - O presente regulamento aplica-se também aos patrocínios que o município atribua a agentes desportivos, culturais, recreativos ou cívicos, ou a eventos promovidos por pessoas singulares ou coletivas.

3 - Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento são titulados por contratos-programa.

4 - O disposto no presente regulamento não prejudica a possibilidade de a câmara municipal, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013-12/9, atribuir apoios avulsos e excecionais, a atividades culturais, desportivas, recreativas, cívicas e semelhantes, quando assim se justifique, fundamentadamente, e não haja cobertura nos contratos-programa, envolvendo entidades associativas ou não associativas, de dentro ou de fora da área do município.

Artigo 3.º

Objetivos

O presente regulamento visa os seguintes objetivos:

a) Apoiar a atividade estatutária das associações e os programas de ação das mesmas, de caráter não profissional, no âmbito da prática regular da produção e da fruição desportiva, cultural, recreativa e cívica;

b) Apoiar projetos ou atividades de caráter pontual, mas relevantes para o desenvolvimento cultural, desportivo, recreativo e cívico do município;

c) Apoiar a formação técnica de elementos integrantes das coletividades ou de elementos integrantes de projetos específicos;

d) Patrocinar agentes que atuam no âmbito material deste regulamento, com ligação ao município, por naturalidade ou outra ligação relevante, que possam, com a sua ação, projetar o nome do município, e do país, e eventos promovidos por pessoas singulares ou coletivas no âmbito desportivo, e, bem assim, no âmbito cultural, recreativo e cívico.

CAPÍTULO II

Programas

Artigo 4.º

Programas de Desenvolvimento

Os programas de desenvolvimento, em cada setor, visam assegurar o enquadramento programático municipal dessa atividade em prol da comunidade, em termos da sua fruição, desenvolvimento e afirmação, garantindo que os apoios municipais servem um propósito organizado e coerente, compatível com o interesse público subjacente aos apoios concedidos.

Artigo 5.º

Programas de Desenvolvimento Cultural e Cívico

Os programas de desenvolvimento cultural e cívico asseguram, designadamente:

a) Promover a realização de eventos na comunidade;

b) Desenvolver as práticas culturais e cívicas pelos cidadãos;

c) Fomentar a participação sociocomunitária;

d) Fomentar o altruísmo cívico;

e) Desenvolver a formação cultural.

Artigo 6.º

Programas de Desenvolvimento Desportivo e Recreativo

Os programas de desenvolvimento desportivo e recreativo visam, designadamente:

a) Possibilitar a prática desportiva e recreativa, em geral, pelo maior número de pessoas;

b) Impulsionar a prática desportiva lúdica e de manutenção;

c) Incrementar as atividades desportivas de modalidades variadas;

d) Apoiar a competição desportiva amadora;

e) Promover o envolvimento dos membros da comunidade em práticas recreativas saudáveis, coletivas ou individuais.

Artigo 7.º

Programas de Desenvolvimento por Eventos Pontuais

1 - Os programas de desenvolvimento por eventos pontuais abrangem, designadamente, o apoio a atividades de caráter eventual, não incluídas nos contratos-programa das associações, ou promovidas por outras entidades, coletivas ou individuais, quando, pela sua dimensão, duração, ou outras caraterísticas, justifique a celebração de contrato-programa, em vez de um mero apoio avulso como previsto no n.º 4 do artigo 2.º

2 - As candidaturas a este programa podem visar quaisquer eventos relevantes para o município de Ferreira do Alentejo e com impacto na comunidade, designadamente:

a) Intercâmbios de qualquer âmbito;

b) Competições de nível regional, nacional ou internacional;

c) Exibições ou espetáculos.

3 - A candidatura ao programa de desenvolvimento por eventos pontuais...

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