Edital n.º 376/2021
Data de publicação | 31 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arcos de Valdevez |
Edital n.º 376/2021
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez.
Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a seguinte alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez, aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de maio de 2020:
1.ª alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez
Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 12.º, 14.º e 17.º e o Anexo A do Regulamento do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez, aprovado pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez em 30 de maio de 2020, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - Podem, ainda, candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento, os Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, cuja atividade económica principal se insira nos mesmos termos do n.º 1 e desde que cumpram as condições específicas previstas no artigo seguinte.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Apresentar, nos casos de contabilidade organizada, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no Anexo A do presente regulamento;
c) Apresentar, nos casos de contabilidade simplificada, à data de candidatura, saldo positivo na declaração fiscal anual referente ao exercício do(s) ano(s) anterior(es);
d) ...
e) ...
f) ...
g) Ter declarado início ou reinício da atividade, junto da Autoridade Tributária;
h) ...
i) ...
2 - ...
3 - O beneficiário deve apresentar os comprovativos das condições previstas nos números anteriores no momento da submissão da candidatura.
Artigo 5.º
[...]
...
a) ...
b) Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data da assinatura do contrato de concessão do incentivo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º;
c) ...
d) Corresponder a um investimento mínimo elegível de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);
e) ...
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
a) Requalificação da fachada e/ou remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento;
b) Aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Os...
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