Edital n.º 371/2015

Data de publicação30 Abril 2015
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Edital n.º 371/2015

Ricardo Santos, Vereador da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe foi delegada pelos Pontos 2.1.1 e 2.1.4 do Despacho n.º 113/2013/GAP, de 17 de outubro, torna público, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 26 de março de 2015, relativa ao Projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza Urbana e Higiene Pública, a qual a seguir se transcreve:

«A Câmara Municipal, depois de analisar o Projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza Urbana e Higiene Pública e no uso das atribuições previstas na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências fixadas pela alínea e) e k), ambas do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para cumprimento do disposto Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 12/2014 e para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, deliberou por unanimidade submeter o mesmo à apreciação pública, nos termos do disposto nos artigos 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de trinta dias úteis contados da sua publicação no Diário da República, procedendo igualmente à sua publicitação por edital a afixar nos locais de estilo, por extrato ou aviso em dois jornais regionais e no sítio da Internet em www.cm-leiria.pt.

Mais deliberou, por unanimidade em cumprimento do estabelecido no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o presente Projeto a audiência dos interessados, por um período de trinta dias contados da sua publicação no Diário da República, devendo, neste período e nos termos do n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, ser o mesmo remetido à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos-ERSAR para parecer.

Por último, deliberou, por unanimidade dar conhecimento de que, no âmbito da modernização administrativa e em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado, as sugestões apresentadas em sede de apreciação pública e audiência dos interessados poderão ser remetidas ao Município de Leiria através de correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt.»

"Projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza Urbana e Higiene Pública

Nota justificativa

A atividade de gestão dos resíduos urbanos constitui um serviço público de caráter estrutural essencial ao bem-estar geral, à saúde pública, à segurança coletiva das populações, às atividades económicas e à proteção do ambiente.

O Município de Leiria é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do sistema de gestão de resíduos urbanos (RU) no respetivo território.

Entende-se por sistema de gestão de resíduos urbanos a estrutura de meios humanos, logística, equipamentos e infraestruturas, estabelecida para levar a acabo as operações inerentes a este tipo de resíduos.

Os serviços municipais de gestão de resíduos urbanos compreendem, no todo ou em parte, a gestão dos sistemas municipais de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos, bem como as operações de descontaminação de solos e monitorização dos locais de deposição após encerramento das respetivas instalações.

Os serviços acima referidos incluem, igualmente, a limpeza urbana.

Para efeitos de alguns componentes do sistema, nomeadamente tratamento e destino final, a responsabilidade do Município de Leiria é exercida pela Valorlis, S. A. - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., tendo sido, igualmente, celebrada, entre a edilidade e aquela sociedade, contratos de entrega, receção e recolha seletiva para a valorização.

Com efeito, a exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de recolha seletiva, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da Alta Estremadura, criado através do Decreto-Lei n.º 116/96, de 6 de agosto, e integrando, entre outros utilizadores originários, o Município de Leiria, compete à sociedade Valorlis, S.A no âmbito do contrato de concessão exclusiva celebrado entre o Ministério do Ambiente e aquela Sociedade, constituída nos termos daquele diploma legal.

O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece, entre outros, o regime jurídico dos serviços municipais de gestão de resíduos urbanos, obriga a que as regras da prestação do serviço aos utilizadores constem de um Regulamento de Serviço, cuja aprovação compete à respetiva entidade titular.

Por se tratar de um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento.

Nesta conformidade, assume especial importância que tais regras sejam claras, adequadas e detalhadas de forma a permitir o efetivo conhecimento por parte dos seus destinatários, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.

Por outro lado, nos últimos anos o sector dos resíduos tem vindo a sofrer várias e profundas mudanças, desde logo ao nível conceptual, quer ao nível da regulação, quer da gestão da informação, quer ao nível do regime económico-financeiro.

O "Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Salubridade" do Município de Leiria, que se encontra atualmente em vigor, data de 1998 e teve como base o regime jurídico aprovado pelo decreto-lei 239/97, de 9 de setembro. Volvidos mais de quinze anos, torna-se imperativa a sua revisão por forma a refletir uma gestão mais adequada e consentânea com as regras atualmente em vigor, que evite a degradação ambiental e conduza a uma maior qualidade de vida da população.

Assim:

Considerando as normas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, referentes ao exercício do poder regulamentar das autarquias locais.

Considerando que, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuições no domínio do ambiente, tendo em vista, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.

Considerando que, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, é da competência da Câmara Municipal fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados.

Considerando que compete à Câmara Municipal de Leiria, no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do Município.

Nestes termos, foi elaborado o presente projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza Urbana e Higiene Pública que, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com as disposições do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, vai ser submetido a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados da publicação no Diário da República, procedendo-se igualmente à sua publicitação por edital a afixar nos locais de estilo, por extrato ou aviso em dois jornais regionais e no sítio da internet do Município de Leiria em www.cm-leiria.pt

Dentro do prazo referido no parágrafo anterior e nos termos do n.º 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, será o mesmo remetido à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos-ERSAR para parecer.

O presente projeto de regulamento será posteriormente levado a aprovação da Assembleia Municipal de Leiria, órgão municipal a quem compete, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a), n.º 2 do artigo 53.º, e dos artigos 116.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas relativas ao sistema de gestão de resíduos urbanos na área do Município de Leiria e define as regras a que obedece a respetiva prestação do serviço, bem como, aquelas pelas quais se regem as condições de limpeza urbana e higiene pública.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Leiria às atividades de deposição, recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos, da gestão dos resíduos de construção e demolição da sua responsabilidade nos termos legais, bem como da limpeza urbana e higiene pública.

Artigo 4.º

Competências da Entidade Titular e da Entidade Gestora do sistema

1 - A gestão dos resíduos urbanos, nos termos e para os efeitos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, alterado, consubstancia uma atividade que constitui um serviço público de carácter estrutural cuja responsabilidade é do Município de Leiria, na sua área de intervenção territorial.

2 - O Município de Leiria é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do sistema de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.

3 - Em toda a área do Município de Leiria, a Câmara Municipal de Leiria é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada e encaminhamento para destino final adequado dos resíduos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT