Edital n.º 365/2019

Data de publicação18 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 365/2019

Consulta Pública ao projeto de Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas "PEDALA"

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 21 de fevereiro do corrente ano (item 8 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas "PEDALA", que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública até ao dia 12 de abril de 2019.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Mobilidade e Transportes, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

28 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas "PEDALA"

Artigo 1.º

Objeto

O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema de Partilha de Bicicletas de Santo Tirso.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - A utilização das bicicletas de Santo Tirso, doravante designadas por PEDALA, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no Balcão Único, ou Loja Interativa de Turismo de Santo Tirso.

2 - A área de utilização das PEDALA é o concelho de Santo Tirso.

3 - A Entidade Gestora do sistema das PEDALA é a Câmara Municipal de Santo Tirso.

4 - A localização das estações das PEDALA, definida na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I), doravante designadas por estações, está disponível em www.cm-stirso.pt.

5 - É permitido o uso deste serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, no entanto, os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar as PEDALA mediante a apresentação de termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente regulamento.

6 - A adesão válida ao sistema das PEDALA confere ao utilizador o direito à recolha de uma PEDALA, salvo se no momento de recolha o sistema não tiver disponível qualquer bicicleta.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

1 - O serviço de disponibilização das PEDALA funciona durante todo o ano, podendo a Câmara Municipal de Santo Tirso determinar a ampliação, redução ou suspensão do serviço em caso de condições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico.

2 - O serviço das PEDALA funciona todos os dias da semana das 07h00 às 23h00.

3 - O Balcão Único da Câmara Municipal de Santo Tirso e a Loja Interativa de Turismo, locais onde se procede ao registo prévio de adesão, funcionam no horário disponibilizado no sítio da internet da Câmara Municipal - www.cm-stirso.pt.

4 - A Câmara Municipal de Santo Tirso pode alterar os horários pré-estabelecidos ou interromper temporariamente o serviço, sendo que os utilizadores serão informados através do sítio da internet - www.cm-stirso.pt, do Balcão Único, da Loja Interativa de Turismo e nos locais de serviço público, tais como Loja do Cidadão (Santo Tirso), Espaços do Cidadão (Água Longa e Vila das Aves) e Juntas de Freguesia.

Artigo 4.º

Registo de adesão e cartão de utilizador

1 - O pedido de registo de adesão ao sistema das PEDALA é efetuado em formulário próprio disponibilizado no sítio da www.cm-stirso.pt, no Balcão Único e na Loja Interativa de Turismo, acompanhado pelos seguintes documentos:

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