Edital n.º 336/2019

Data de publicação11 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Edital n.º 336/2019

Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tornar pública a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 20 de dezembro de 2018, na qual foi aprovado o Projeto de Regulamento Municipal de Gestão, Utilização e Cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, cujo teor a seguir se transcreve, bem como a consulta pública aos eventuais interessados, em cumprimento do estatuído e no n.º 1 do artigo 101.º do CPA, respetivamente.

Mais torna público que, durante o período de consulta pública, o processo administrativo relativo ao "Projeto de Regulamento Municipal de Gestão, Utilização e Cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria" pode ser consultado no Balcão Único de Atendimento, de segunda-feira a sexta-feira e das 09:00 horas às 16:30 horas.

"Projeto de Regulamento Municipal de Gestão, Utilização e Cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria

Nota Justificativa

Nos últimos anos, o Município de Leiria tem procurado dotar a cidade de equipamentos com o objetivo de criar condições para a prática desportiva pelos jovens, tida como fundamental para o desenvolvimento equilibrado e a promoção de estilos de vida saudáveis.

Para a prossecução deste desiderato, o Município criou dois parques - o Skate Parque e o Parque Radical de Leiria - destinados à prática de novos desportos urbanos, como o skating e a escalada, muito populares entre as camadas mais jovens.

Estes parques, a par de constituírem locais de encontro, de convívio e de diálogo entre os jovens, num ambiente propício à prática desportiva informal e competitiva e à inerente difusão dos valores associados, tais como a promoção da saúde e o combate ao sedentarismo, albergam condições para o desenvolvimento de outras atividades, como sejam ações de formação e realização de workshops, que podem funcionar pontual ou regularmente em coordenação com as escolas do concelho de Leiria e os centros de ocupação de tempos livres.

Todavia, para que todos possam usufruir plenamente quer do Skate Parque quer do Parque Radical de Leiria, importa produzir um conjunto de regras que fixem, em especial, o seu modo do seu funcionamento e de utilização.

O presente regulamento tem precisamente como objeto estabelecer as regras de gestão, de utilização e de cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, aplicáveis a todos os seus utilizadores.

De modo particular este regulamento fixa ainda as modalidades desportivas que podem ser praticadas nos parques, assim como as suas condições de acesso, o respetivo regime de cedência precária e as interdições a que estão sujeitos os seus utilizadores, com vista a garantir a sua segurança e o bom funcionamento das instalações.

Não obstante a matéria ora objeto de disciplina regulamentar ser dificilmente mensurável numa lógica quantificável de custo/benefício, pretende-se encontrar uma solução equilibrada entre os diferentes interesses, quer os decorrentes utilizadores do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, quer os que sustentam a dinâmica do desporto local, por recurso à aplicação do princípio da proporcionalidade na prossecução do interesse público que, por força de lei, aos órgãos autárquicos cumpre acautelar de forma equitativa, adequada e necessária.

De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o preceituado na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, competindo às câmaras municipais criar, construir e gerir instalações e equipamentos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal. Por seu turno, compete igualmente às câmaras municipais elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, conforme prescreve a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da competência fixada na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, para a prossecução das atribuições do Município de Leiria no domínio dos tempos livres e desporto, conforme estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo Anexo, a Câmara Municipal de Leiria elaborou o presente projeto de regulamento, o qual, em razão da natureza da matéria que disciplina, de extrema relevância quer para a população em geral que procura no Skate Parque e no Parque Radical de Leiria um espaço para a sua recreação e ocupação dos seus tempos livres, quer para todos os seus utilizadores, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, vai ser submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

O presente projeto de regulamento vai ser igualmente publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria em www.cm-leiria.pt, bem como nos lugares de estilo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é estabelecido o Regulamento Municipal de Gestão, Utilização e Cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de gestão, de utilização e de cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, propriedade do Município de Leiria.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

As disposições do presente regulamento aplicam-se a todos utilizadores do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria.

Artigo 4.º

Skate Parque e Parque Radical de Leiria

1 - O Skate Parque situa-se no Parque Municipal Tenente Coronel Jaime Filipe da Fonseca, vulgarmente conhecido por "Parque do Avião", na União das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho de Leiria, e integra um conjunto de instalações desportivas que compreendem um complexo de rampas, de halfpipes e de mini-halfpipes e de obstáculos, destinadas à prática das modalidades desportivas previstas no n.º 1 do artigo seguinte.

2 - O Parque Radical de Leiria situa-se no...

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