Edital n.º 331/2019
Data de publicação | 08 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Santo Tirso |
Edital n.º 331/2019
Despacho de distribuição das áreas de Gestão Municipal e de delegação e subdelegação de competências
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por seu despacho de 18 de fevereiro de 2019, que a seguir se publica, procedeu à distribuição das áreas de Gestão Municipal e à delegação e subdelegação de competências nos respetivos vereadores, identificados no referido despacho, com a faculdade de subdelegação no pessoal dirigente, nos termos legalmente previstos.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
19 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
Despacho de distribuição das áreas de Gestão Municipal e despachos de delegação e subdelegação de competências
Atenta a diversidade e amplitude das atribuições e áreas de atuação do município, cujos serviços, nos termos do artigo 37.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, me compete coordenar e, considerando as competências próprias do Presidente da Câmara Municipal, decorrentes do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as que me foram delegadas pela Câmara Municipal nas reuniões de 26 de outubro, 2 e 16 de novembro de 2017, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, decido, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e n.º 1 do artigo 36.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, distribuir pelos vereadores da câmara municipal, abaixo identificados, as funções de coordenação relativas às áreas de gestão municipal infra identificadas. O presente despacho substitui os meus despachos datados de 26 de outubro e 27 de novembro de 2017.
I - Distribuição das Áreas de Gestão Municipal
Presidente da Câmara Municipal - Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto:
Áreas: Coordenação Geral das Políticas Municipais; Gestão Financeira; Projetos, Obras Municipais e Regeneração Urbana; Planeamento e Ordenamento Territorial; Urbanismo; Articulação com o Presidente da Assembleia Municipal; Cultura; Gestão de Fundos Comunitários; Gestão Supramunicipal e Intermunicipal.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas, publicadas por Despacho n.º 7939/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018: Divisão de Comunicação e Imagem; Direção Geral Municipal; Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais (Execuções Fiscais reportam ao Vereador Adjunto, Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado); Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos; Divisão de Licenças e Urbanismo; Divisão de Projetos e Empreitadas; Serviço de Projetos; Serviço de Empreitadas; Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão de Financiamentos.
Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal - Dr. Alberto Manuel Martins Costa:
Áreas: Contratação Pública na área de aquisição de bens e serviços, e, Aprovisionamento; Fiscalização; Governação Local e Cidadania; Polícia Municipal; INVEST Santo Tirso; Serviços Gerais e Frota Municipal; Mobilidade e Gestão da Via Pública; Recursos Humanos; Emprego e Inserção Profissional; Fábrica de Santo Thyrso; Gestão dos Paços do Concelho.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas, publicadas por Despacho n.º 7939/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018: Serviço de Polícia Municipal; Divisão de Contratação Pública (incluindo Armazém); Serviço de Compras; Divisão de Recursos Humanos; Serviço de Emprego e Inserção Profissional; Serviço de Fiscalização; Divisão de Mobilidade e Transportes; Divisão de Serviços Gerais; Serviço de Gestão dos Edifícios Municipais (com exceção dos Equipamentos Desportivos, em que reporta à Vereadora, Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira; Parque Habitacional, em que reporta ao Vereador Adjunto, Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado; Equipamentos Culturais, em que reporta ao Vereador Tiago João Machado Araújo do Parque Escolar, em que reporta à Vereadora, Eng.ª Sílvia Manuela Costa Ferreira Tavares; Divisão de Desenvolvimento Económico; Serviço de Audiovisuais.
Vereadora da Câmara Municipal - Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira:
Áreas: Contabilidade e Tesouraria; Património Municipal; Ambiente, Recursos Hídricos e Educação Ambiental; Desporto e Lazer; Proteção da Natureza; Gestão dos Equipamentos Desportivos Municipais; Movimento associativo nas áreas do ambiente e do desporto.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas, publicadas por Despacho n.º 7939/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018: Divisão de Património; Divisão Financeira; Serviço de Tesouraria; Divisão de Ambiente e Sustentabilidade; Divisão de Desporto.
Vereador Adjunto da Câmara Municipal - Dr. José Pedro dos Santos Ferreira Machado:
Áreas: Coesão Social; Proteção Civil, da Floresta e Bombeiros; Serviços Urbanos e Mercado Municipal; Feira Municipal e Cemitérios Municipais; Saúde e Bem-Estar; Proteção da Vida Animal; Gestão do Parque Habitacional Municipal; Contraordenações e Execuções Fiscais; Movimento associativo nas áreas social, das florestas e da vida animal.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas, publicadas por Despacho n.º 7939/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018: Serviço Municipal de Proteção Civil; Serviços Veterinários Municipais; Serviço de Contraordenações e Eleições (Eleições reporta ao Vereador e Vice-Presidente, Dr. Alberto Manuel Martins Costa); Serviços Urbanos; Divisão de Ação Social; Serviço de Apoio ao Consumidor; Serviço de Rede Social; Serviço de Apoio à Família; Serviço de Promoção da Saúde e Bem-Estar.
Vereador da Câmara Municipal - Tiago João Machado Araújo:
Áreas: Cultura (em articulação com o Presidente); Juventude e Voluntariado; Orçamento Participativo Jovem; Turismo; Gestão dos Equipamentos Culturais Municipais; Relações Internacionais; Movimento associativo nas áreas da cultura, recreativas, da juventude e escutismo.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas, publicadas por Despacho n.º 7939/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018: Divisão de Património e Museus; Serviço de Turismo; Serviço de Programação Cultural; Divisão de Bibliotecas e Arquivos; Serviços Educativos; Serviço de Juventude e Voluntariado.
Vereadora da Câmara Municipal - Eng.ª Sílvia Manuela Costa Ferreira Tavares:
Áreas: Educação e Formação; Modernização Administrativa; Gestão da Qualidade; Planeamento e Ordenamento Territorial, (em articulação com o Presidente); Sistemas de Informação; Gestão da relação com o Munícipe; Gestão do Parque Escolar Municipal; Articulação com o Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores do Município; Movimento associativo na área da Educação.
Integram e reportam a estas áreas de gestão municipal as seguintes unidades orgânicas, publicadas por Despacho n.º 7939/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018: Divisão de Sistemas de Informação; Divisão de Expediente Geral; Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica; Divisão de Educação.
II - Delegação e subdelegação de competências nos vereadores
Delegação de competências no Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Dr. Alberto Manuel Martins Costa
Considerando as competências próprias do Presidente da Câmara Municipal, decorrentes do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal nas reuniões de 26 de outubro, 02 e 16 de novembro de 2017, bem como o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Considerando que na adoção de medidas de modernização administrativa devem ser privilegiados os mecanismos de delegação de competências, nos termos legalmente previstos, de forma a propiciar respostas mais céleres às solicitações dos utentes e a proporcionar um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais desburocratizada dos serviços;
Considerando a distribuição das funções de coordenação nas áreas de Contratação Pública na área de aquisição de bens e serviços, e, Aprovisionamento; Fiscalização; Governação Local e Cidadania; Polícia Municipal; INVEST Santo Tirso; Serviços Gerais e Frota Municipal; Mobilidade e Gestão da Via Pública; Recursos Humanos; Emprego e Inserção Profissional; Fábrica de Santo Thyrso; Gestão dos Paços do Concelho, no vereador e vice-presidente, Dr. Alberto Manuel Martins Costa;
Considerando a necessidade de conferir segurança e certeza jurídica aos atos e diligências praticados pelos vereadores, tornando-se, para o efeito, necessária a prática do ato de delegação de competências;
Considerando o disposto no artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e a norma de habilitação prevista no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delego e subdelego competências no identificado vereador, com a faculdade de subdelegação no pessoal dirigente, se a lei e os regulamentos referidos neste despacho assim o permitirem, conforme se passa a enunciar:
Competências subdelegadas:
1 - Assegurar a execução das opções do plano e orçamento, nos domínios que lhe compete coordenar;
2 - Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia...
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