Edital n.º 323/2018

Data de publicação22 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Edital n.º 323/2018

Projeto de Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Municipal

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que em reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2018, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Mercado Local de Produtores de Mértola, e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luís de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

28 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de Regulamento do Parque Desportivo e de Lazer Municipal

Preâmbulo

O Parque Desportivo e de Lazer Municipal surgiu da beneficiação e remodelação de uma zona privilegiada para a prática de atividades físicas e de lazer, na envolvente do Campo de Futebol Municipal, como resposta às exigências de qualidade de vida e com o principal objetivo de contribuir para o lazer, o bem-estar e a pratica desportiva ao ar livre das populações, bem como para o equilíbrio ecológico e ambiental das paisagens urbanas.

O referido parque, adiante designado por PDLM, é propriedade do Município de Mértola, a quem compete gerir e zelar pela sua conservação.

De acordo com as atribuições e competências dos municípios em matéria de tempos livres, desporto e ordenamento do território, o Município de Mértola elaborou o presente regulamento ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento foi elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto nas alíneas qq) ek) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento tem...

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