Edital n.º 306/2017

Data de publicação15 Maio 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 306/2017

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 16 de março de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 18 de abril de 2017, aprovaram o «Regulamento Municipal para o AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães», conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

19 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento Municipal para o AVEPARK Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães

CAPÍTULO I

Preâmbulo

O presente Regulamento surge da necessidade de estabelecer as regras que orientam a instalação, gestão e funcionamento do AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia (doravante designado como AVEPARK). O Avepark é um Parque Empresarial, de índole científico e tecnológico, localizado na freguesia de Barco, concelho de Guimarães, vocacionado por isso, para acolher empresas de base tecnológica, cuja entidade gestora, a Câmara Municipal de Guimarães, através da unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, pretende colocar à disposição das empresas utentes do Avepark um conjunto de serviços e valências de reconhecido interesse para o Parque ou para as próprias empresas aí instaladas.

A Câmara Municipal de Guimarães pretende assim introduzir um maior dinamismo à atividade económica do concelho, proporcionando condições que favoreçam o investimento e consequentemente um aumento do nível de emprego neste município. Este é um projeto que se desenvolve dentro de uma estratégia do território delineada no seguimento da identificação de fatores de competitividade e oportunidades de investimento e desenvolvimento empresarial que engloba um território mais vasto que o do próprio concelho.

Com a internalização dos terrenos do parque no domínio privado do município, urge regulamentar com base na lei habilitante, uma serie de normas que permitam agilizar o processo de instalação de empresas naquele parque.

Assim, o presente Regulamento aplica-se a todos os utentes do AVEPARK, fazendo parte integrante de todos os contratos a celebrar entre as empresas e o município e complementando todos os contratos vigentes, prevalecendo, em caso de conflito, sobre as disposições contratuais ou acordadas que o contrariem, e define um conjunto de normas que permitirão que o processo de alienação de lotes e de cedência em direito de superfície se processe de forma clara e equitativa entre todos os que pretendem vir a instalar-se nas parcelas existentes no AVEPARK.

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 15 de dezembro de 2016, dar início ao procedimento tendente à aprovação do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO II

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto de aplicação

O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem a venda ou cedência na modalidade de direito de superfície das parcelas da propriedade do Município, inseridas no perímetro do Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães, doravante designado por AVEPARK.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O presente regulamento aplica-se, única e exclusivamente, à área gestão do AVEPARK, conforme planta em anexo I.

Artigo 4.º

Objetivos

Com implementação do presente regulamento, definem-se como os principais objetivos:

a) Dotar o Município de procedimentos, que permitam a celeridade que se exige nos processos de captação de investimento nacional e estrangeiro, que devido à especificidade e/ou estratégia, exigem proximidade a centros de conhecimento, I&DT;

b) Dispor de instrumentos de negociação com entidades públicas e privadas que pretendam instalar-se no AVEPARK;

c) Potenciar o desenvolvimento de projetos que incluam parcerias e/ou protocolos de cooperação com empresas ali instaladas;

d) Atrair para o parque, empresas que promovam a transferência de conhecimento para o sectores de indústria avançada;

e) Garantir oferta de preços justos, equilibrando o mercado imobiliário;

f) Promover o investimento inteligente e emprego qualificado na região;

g) Criar dinâmicas que permitam dar continuidade a investimentos no AVEPARK, designadamente na manutenção, modernização das infraestruturadas e investimentos para a ampliação da infraestruturação do parque;

h) Potenciar as infraestruturas, equipamentos e empresas ali instaladas.

Artigo 5.º

Gestão

A gestão do parque, quer em termos de procedimentos administrativos, quer em termos de promoção, gestão e de funcionamento, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães, através da unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico.

CAPÍTULO III

Condições gerais

Artigo 6.º

Procedimento

a) A venda dos lotes ou a constituição do direito de superfície sobre os mesmos realizar-se-á por negociação direta com os interessados que apresentem candidatura, a qual será escrutinada de acordo com as regras constantes no...

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