Edital n.º 287/2020

Data de publicação25 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Educação

Edital n.º 287/2020

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de duas vagas de professor associado para o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 2 (duas) vagas de Professor/a Associado/a, na área disciplinar de Educação, do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho n.º 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi autorizado por despacho de 30/01/2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Educação.

II - Local de Trabalho

Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.

1.1) Os/As titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores/as de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

1.2) O reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso os/as candidatos/as ordenados/as em lugares elegíveis tenham obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os/As candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as candidatos/as oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os/As candidatos/as deverão ser detentores/as do requisito referido em 2.1) até à data do...

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