Edital n.º 271/2018
Data de publicação | 09 Março 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Loulé |
Edital n.º 271/2018
Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2005, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal de Loulé deliberou, na sua reunião ordinária de 21 de fevereiro de 2018, delegar-lhe competências com possibilidade de subdelegação.
Mais faz saber que a deliberação se encontra disponível na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.
22 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.
Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara, com autorização para subdelegar
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, com o qual se pretende uma maior eficácia na tomada de decisões com vista a otimizar o funcionamento dos serviços públicos.
Foi deliberado por unanimidade em reunião de câmara de 21 de fevereiro de 2018, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo:
I - Delegou no Presidente e autorizou a sua subdelegação nos Vereadores, nos termos e com os limites do n.º 1 do artigo 34.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as competências atribuídas por lei, decreto-lei ou regulamento municipal à câmara municipal, nomeadamente as seguintes:
A) Genéricas:
a) Todas as que se encontrem confiadas à Câmara Municipal por Regulamento Municipal;
b) Execução das opções do plano e orçamento, assim como aprovação das suas alterações [alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
c) Aprovação dos projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba [alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG [alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
e) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euros 748.196,85 [ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 18.º, n.º 1, alínea b), e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantidas em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro];
f) Alienação em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, de bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções [alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
g) Discussão e preparação com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução [alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
h) A integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade [alínea q) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
i) Colaboração no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central [alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
j) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal [alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
k) Participação na prestação de serviços e prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal [alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
l) Ordenar, precedido de vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas [alínea w) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
m) Emissão de licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos [alínea x) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
n) Exercício do controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos [alínea y) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro];
o) Execução de obras...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO