Edital n.º 264/2017

Data de publicação04 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alenquer

Edital n.º 264/2017

Regulamento "Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Alenquer"

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que após consulta pública por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a Assembleia Municipal, na sua sessão de 23 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 6 do mesmo mês, aprovou o Regulamento "Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Alenquer".

Mais torna público, que o referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assim, e em observação ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, dá-se publicidade ao referido regulamento, cujo texto ora se publica.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, publicado no Diário de República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

E eu, (Ana Isabel da Cruz Brázia), Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevo.

30 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.

Regulamento "Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Alenquer"

Preâmbulo

Considerando os desígnios da Autarquia para a área da Juventude, nomeadamente no que concerne à promoção de atividades dirigidas aos jovens, no sentido de proporcionar o desenvolvimento global da sua educação e das suas competências pessoais e sociais;

Considerando que importa desenvolver uma política municipal de juventude que promova uma articulação e proximidade com os jovens do concelho;

Considerando a pertinência de proporcionar aos jovens um contacto com a vida ativa de forma a facilitar uma melhor integração futura no mercado de trabalho;

E no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 6 de fevereiro de 2017 e a Assembleia Municipal em sessão de 23 do mesmo mês, aprovaram o presente Regulamento "Programa de Ocupação de Tempos Livres do Município de Alenquer".

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a definição das normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes do concelho de Alenquer no programa municipal "Programa de Ocupação de Tempos Livres", tendo este como objetivos:

1 - Ocupar os tempos livres dos jovens com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional, no âmbito das competências da autarquia ou outras entidades;

2 - Proporcionar aos jovens munícipes do concelho de Alenquer a plena ocupação dos seus tempos livres através de uma experiência de trabalho em contexto real que no futuro, lhes possa facilitar, a sua integração no mercado de trabalho;

3 - Promover uma participação ativa dos jovens na procura de oportunidades para delinearem o seu futuro pessoal e profissional, facilitando-lhes a tomada de decisão nas suas escolhas vocacionais.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Podem beneficiar do Programa de Ocupação de Tempos Livres todos os jovens residentes no concelho de Alenquer, com idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos, e que possuam o terceiro ciclo do ensino básico concluído.

2 - Para além dos destinatários referidos no n.º 1 do presente artigo, o Município de Alenquer, a título excecional, pode aceitar a candidatura de outros jovens residentes no concelho de Alenquer que não cumpram os requisitos previstos no número anterior, cuja participação tenha sido encaminhada pelos serviços municipais competentes na área do acompanhamento social, do emprego, da educação e da juventude.

3 - A participação no Programa dos candidatos referidos no n.º 2 será obrigatoriamente acompanhada de relatório efetuado pelos referidos serviços municipais, com a respetiva justificação do interesse supremo da eventual participação dos candidatos no Programa de Ocupação de Tempos Livres, com indicação expressa de eventuais condicionantes da participação de cada um dos jovens assim como dos objetivos específicos que se pretendem alcançar com a sua participação.

4 - A decisão da admissão dos candidatos a título excecional é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sendo esta competência delegável no membro do executivo municipal com competências delegadas na área da Juventude.

Artigo 3.º

Serviços de Acolhimento

O presente Programa de Ocupação de Tempos Livres é operacionalizado em normal contexto de trabalho, proporcionado aos jovens pelos distintos Serviços Municipais, Juntas de Freguesia, Associações e Organismos juvenis sedeados no concelho, assim como movimentos associativos inscritos no RMACA (Regulamento Municipal de Apoio às Coletividades e Associativismo do Município de Alenquer), que demonstrem reunir as condições necessárias para acolhimento dos jovens participantes no programa, doravante, e para efeitos do presente Regulamento, denominado como "Serviço de Acolhimento".

Artigo 4.º

Tarefas a desempenhar

1 - As tarefas em contexto real de trabalho a desenvolver pelos jovens admitidos ao Programa de Ocupação de Tempos Livres, são:

a) Atividades de...

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