Edital n.º 261/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valongo

Edital n.º 261/2019

José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º, do mesmo diploma, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Excelência e Mérito - Reconhecimento do Sucesso Escolar e Formativo foi aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Valongo, na sessão ordinária realizada no dia 11 de janeiro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária, de 03 de janeiro de 2019, cujo texto integral se publica abaixo. A referida alteração ao regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República. Mais se torna público que o projeto de alteração do Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme resulta do Edital n.º 931/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2018, bem como de publicação no sítio de internet do Município e Editais publicitados nos lugares de estilo. O aludido Regulamento, encontra-se disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-valongo.pt, bem como no serviço de Expediente e Documentação da Câmara Municipal de Valongo.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

Alteração ao Regulamento Municipal Prémios de Excelência e Mérito - Reconhecimento do Sucesso Escolar e Formativo

Artigo 2.º

Disposições Gerais

1 - O prémio de excelência e mérito, a atribuir pelo Município de Valongo, destina-se a alunos e a alunas, formandos e formandas que frequentem ou tenham frequentado estabelecimentos de ensino e formação públicos, privados ou cooperativos, escola profissional e centros de formação profissional de gestão participada que, em cada ciclo ou correspondente, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Frequentem ou tenham frequentado, no ano letivo em questão, os estabelecimentos de ensino e formação públicos, privados ou cooperativos sediados na área geográfica do Concelho de Valongo ou frequentem ou tenham frequentado cursos profissionais dos agrupamentos de escola, da escola profissional ou dos cursos de aprendizagem dos centros de formação profissional de gestão participada sediados na área geográfica do Concelho de Valongo.

3 - O prémio tem periodicidade anual, sendo atribuído nas subcategorias seguidamente indicadas:

a) Prémio de excelência e mérito escolar:

i) Um prémio de excelência e mérito escolar ao melhor aluno ou aluna, em final de cada ciclo de escolaridade, de cada agrupamento de escolas.

ii) Um prémio de excelência e mérito escolar ao melhor aluno ou aluna, em final de cada ciclo de escolaridade, dos estabelecimentos de ensino privados ou cooperativos.

iii) Um prémio de excelência e mérito escolar ao melhor formando ou formanda que tenha concluído o Ensino Profissional de cada agrupamento de escolas.

iv) Um prémio de excelência e mérito escolar ao melhor formando ou formanda que tenha concluído o Ensino Profissional ou cursos de Aprendizagem da Escola Profissional de Valongo e dos centros de formação profissional de gestão participada do concelho.

v) Para além dos prémios acima referidos, todos os alunos e alunas dos estabelecimentos de ensino e formação públicos, privados e cooperativos e dos cursos profissionais dos agrupamentos de escola, da escola profissional e dos cursos de aprendizagem dos centros de formação profissional de gestão participada sediados na área geográfica do Concelho de Valongo que, no final do ensino secundário, apresentem uma média de 20 valores, serão igualmente distinguidos com prémios de excelência e mérito escolar.

b) Prémio de excelência e mérito cívico:

i) Um prémio de excelência e mérito cívico a um/a aluno/a, grupo ou turma de cada agrupamento de escolas.

ii) Um prémio de excelência e mérito cívico a um/a aluno/a, grupo ou turma dos estabelecimentos de ensino privados ou cooperativos.

iii) Um prémio de excelência e mérito cívico a um/a formando/a, grupo ou turma dos cursos da Escola Profissional ou dos cursos de Aprendizagem em Alternância dos centros de formação profissional de gestão participada.

Artigo 4.º

Apresentação de candidaturas

1 - (redação anterior)

2 - (redação anterior)

3 - (redação anterior)

4 - (redação anterior)

5 - (redação anterior)

6 - (redação anterior)

7 - No caso do prémio de excelência e mérito cívico todas as candidaturas deverão ainda ser instruídas com, no máximo, uma página A4, escrita em Arial 10, espaçamento 1,5 que explicite a(s) atividade(s) ou projeto(s) em que o(s)/a(s) aluno(s)/a(s) em causa estão envolvidos/as e os motivos pelos quais foram selecionados/as. Para efeitos de ilustração do projeto/atividade deverão ser enviados documentos de suporte (anexos), tais como testemunhos, registos fotográficos ou em vídeo

Artigo 6.º

Processo de decisão

1 - (redação anterior)

2 - (redação anterior)

3 - (redação anterior)

4 - O Júri reserva-se no direito de não atribuir qualquer prémio sempre que considerar que não estão reunidas as condições para o fazer

Artigo 11.º

Prémio de Mérito Escolar

3 - (redação anterior)

a) (redação anterior)

b) Melhor média na avaliação externa, arredondada às centésimas, caso exista;

5 - (redação anterior)

a) (redação anterior)

b) (redação anterior)

c) Melhor média nos ciclos imediatamente anteriores ao que foi concluído, por ordem decrescente;

d) Melhor média na avaliação externa, arredondada às centésimas, caso exista;

e) Menor idade

7 - (redação anterior)

a) (redação anterior)

b) (redação anterior)

c) Melhor média nos ciclos imediatamente anteriores ao que foi concluído, por ordem decrescente;

d) Melhor média na avaliação externa, arredondada às centésimas;

e) Menor idade

10 - No Ensino Secundário serão também atribuídos prémios, a todos os alunos e alunas dos estabelecimentos de ensino e formação públicos, privados e cooperativos, dos cursos profissionais dos agrupamentos de escola, da escola profissional e dos cursos de aprendizagem dos centros de formação profissional de gestão participada sediados na área geográfica do Concelho de Valongo que, no final deste ciclo, apresentem uma média de 20 valores.

Artigo 12.º

Prémio Mérito Cívico

2 - (redação anterior)

a) A nomeação deve incidir sobre iniciativas/projetos desenvolvidos por alunos/as e formandos/as dos estabelecimentos de ensino/formação, que claramente têm interesse/relevância pública e, sempre que possível, são específicos do mesmo.

b) A nomeação de um grupo de jovens deve referir-se a um único projeto /iniciativa. Sempre que existir a nomeação de jovens ou grupos de jovens em vários projetos e iniciativas cabe ao júri a seleção do/a premiado/a.

Regulamento Municipal Prémios de Excelência e Mérito Reconhecimento do Sucesso Escolar e Formativo

(republicação)

Este prémio visa distinguir pela excelência do seu desempenho, trabalho e resultados escolares e formativos, pela sua atitude cívica, pela dimensão do seu esforço e/ou progressos alcançados, participação desportiva ou por...

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