Edital n.º 256/2017

Data de publicação28 Abril 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estarreja

Edital n.º 256/2017

Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal de Utilização de Bicicletas Públicas de Uso Partilhado foi aprovado por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 02 de fevereiro de 2017, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

O Regulamento Municipal de Utilização de Bicicletas Públicas de Uso Partilhado entra em vigor quinze dias após publicação no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município, www.cm-estarreja.pt.

17 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Diamantino Sabina, Dr.

Regulamento Municipal de Utilização de Bicicletas Públicas de Uso Partilhado

Nota Justificativa

O Município de Estarreja, empenhado em potenciar a mobilidade sustentável e a prática de comportamentos mais saudáveis, acreditando na importância que tal tem para a qualidade de vida da comunidade e considerando a orografia da cidade, pretende-se implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano, para transporte não poluente de pessoas, em trabalho ou em lazer, como alternativa válida ou complementar de deslocação aos modos de transporte instalados.

É criado o Sistema de bicicletas de uso partilhado, que inclui o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas de uso partilhado disponíveis em vários locais.

Inserido num conjunto de políticas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de ciclovias e percursos cicláveis do BioRia, este sistema visa promover a utilização de bicicletas por todos os munícipes e visitantes, possibilitando a melhoria da qualidade de vida, saúde, proteção ambiental, mobilidade por meios suaves, e constituindo, ainda, fator de potenciação e incentivo do empreendedorismo local.

Considerando que a bicicleta favorece a intermodalidade e fortalece a identidade local, caracterizando-se por ser uma opção de transporte rápido, flexível, saudável, com baixos níveis de ruído, ocupam um reduzido espaço público, sem consumo de combustíveis fósseis e por isso sem emissões atmosféricas.

A Câmara Municipal de Estarreja ao abrigo das alíneas c) e k) do n.º 2 artigo 23.º e das alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro propõe à Assembleia Municipal que ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e al. g), n.º 1, artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do presente Regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas gerais de utilização das bicicletas, disponibilizadas pelo Município de Estarreja, a título gratuito, visando promover a sua utilização pelo cidadão nas suas deslocações de lazer, incentivando a prática de comportamentos mais saudáveis e ambientalmente mais sustentáveis.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - A Câmara Municipal de Estarreja coloca à disposição de qualquer pessoa singular ou coletiva, gratuitamente, bicicletas públicas de uso partilhado em especial nas zonas...

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