Edital n.º 240/2021

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Azambuja

Edital n.º 240/2021

Sumário: Regulamento do HubsLisbonAzambuja.

Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2020, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 2 de dezembro de 2020, o Regulamento do HubsLisbonAzambuja.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município: www.cm-azambuja.pt.

7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.

Regulamento do HubsLisbonAzambuja

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Azambuja, no âmbito das atribuições previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na versão atual), que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas inovadoras relevantes para o Concelho, bem como dinamizar a economia local.

Constitui, pois, um importante desiderato do Município de Azambuja fomentar o surgimento de novas empresas e de novos empreendedores, dando preferência àqueles que apostem nas áreas dos serviços criativos e inovadores, de modo a gerar desenvolvimento económico, social e tecnológico, permitindo elevar o nível de empreendedorismo local.

O HubsLisbonAzambuja consiste num projeto que visa essencialmente apoiar novas empresas, proporcionando condições logísticas favoráveis à sua instalação, com vista à modernização e diversificação do tecido empresarial e à criação de emprego estável e qualificado, sendo expectável um impacto significativo na área do Município, não só ao nível do desenvolvimento económico, mas também da coesão e competitividade regional.

O HubsLisbonAzambuja afirma-se, pois, como um centro de criação e partilha de tecnologia e conhecimento, e tem por missão a dinamização da atividade económica através do apoio à constituição, instalação e desenvolvimento de empresas na sua fase embrionária e de arranque e consolidação de micro e pequenas empresas, proporcionando-lhes condições físicas para o seu crescimento e reafirmação no território.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Do objeto

Artigo 1.º

Objeto

Constituem-se como objetivos do HubsLisbonAzambuja:

a) Desenvolver a transferência de conhecimento para que as empresas aumentem a sua assinatura digital na rede e a sua competitividade e representatividade nos mercados nacional e internacional;

b) Fomentar o empreendedorismo na região;

c) Fixar quadros na região, nomeadamente através da criação do autoemprego;

d) Incentivar e apoiar a criação de empresas, principalmente de carácter inovador;

e) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do concelho de Azambuja.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - O HubsLisbonAzambuja tem por finalidade apoiar empreendedores e empresas no processo de desenvolvimento sustentado de ideias de negócio e contribuir para o desenvolvimento e rejuvenescimento do tecido empresarial do Município de Azambuja através do apoio à instalação de novas empresas, dando-lhes condições técnicas e físicas, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando a sua inserção num contexto empresarial.

2 - Constitui, de igual modo, finalidade do HubsLisbonAzambuja a promoção da interação - mediante o estabelecimento de parcerias/protocolos - entre o meio empresarial e instituições de ensino, de investigação e de desenvolvimento, com vista a usufruir de vantagens, sinergias e complementaridade.

Artigo 3.º

Âmbito

O HubsLisbonAzambuja acolhe empresas e empreendedores que se apresentem com ideias de negócio inovadoras e acrescentem valor ao tecido empresarial local, nas seguintes modalidades:

a) Pré-incubação (até 6 meses), que consiste na fase de concretização da ideia no desenvolvimento de um negócio para a criação de empresa;

b) Incubação (até 12 meses), que consiste na conceção do produto e/ou serviço, para implementação no mercado;

c) Incubação virtual (até 3 anos), que inclui domiciliação;

d) Desenvolvimento Empresarial (até 2 anos), fase de crescimento da empresa.

Artigo 4.º

Definições

No âmbito do presente Regulamento entende-se por:

a) Entidade gestora: o projeto HubsLisbonAzambuja é gerido pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem ele delegar;

b) Equipa de Gestão: Gabinete de Apoio à Estratégia e Investimento;

c) Incubadora de Empresas: projeto do Município de Azambuja que visa fomentar a criação ou o desenvolvimento de pequenas empresas ou microempresas, apoiando-as nas primeiras etapas da sua existência, desde que se constituam ou passem a ter domicílio fiscal na área geográfica do Município de Azambuja;

d) Incubadora Virtual: modalidade aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que, tendo ou não, domicílio fiscal na área do Município de Azambuja, pretendam usufruir dos serviços disponibilizados, com exceção do uso e fruição dos espaços;

e) Desenvolvimento Empresarial: modalidade aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que, tendo ou não domicílio fiscal na área do Município de Azambuja, requeiram a cedência de um espaço que os serviços pré-avaliem merecedor de acolhimento temporário, mediante solicitação do interessado. Este acolhimento terá período não superior a 180 dias e depende de disponibilidade nas instalações.

f) Empreendedorismo: iniciativa que visa criar empresas ou produtos/serviços novos, acrescentando valor, identificando oportunidades e transformando-as em negócios;

g) Empreendedorismo jovem: iniciativas, que abrangendo a definição anterior, são apresentadas por pessoas com idades compreendidas entre os 16 e 35 anos de idade;

h) Startups: empresas jovens e inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio sustentado;

i) Desenvolvimento sustentado: assenta essencialmente no equilíbrio entre crescimento económico, equidade social e proteção do ambiente.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - O HubsLisbonAzambuja tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas, com perfil de empreendedor, empenhados em encontrar as infraestruturas necessárias para criar e gerir as suas startups.

2 - O HubsLisbonAzambuja poderá contemplar espaços especialmente destinados a projetos resultantes de programas municipais cuja finalidade seja o empreendedorismo jovem, de pessoas com deficiência, ou que tenham como alvo o setor social ou outras iniciativas de relevo para o município.

Artigo 6.º

Prazo de permanência

1 - O prazo de permanência no HubsLisbonAzambuja, com exceção da pré-incubação, é de um ano, renovável anualmente, até ao limite de 3 anos.

2 - A renovação anual fica dependente da apresentação de:

a) Prova de cumprimento das obrigações fiscais e da segurança social;

b) Informação anual de evolução do projeto empresarial.

SECÇÃO II

Das instalações

Artigo 7.º

Localização

O HubsLisbonAzambuja situa-se no Largo do Esteiro, n.º 6, 2050-261 Azambuja.

Artigo 8.º

Horário de funcionamento do Apoio Administrativo

1 - Os serviços de apoio administrativo a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento são prestados pela entidade gestora de segunda a sexta-feira das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h.

2 - Compete a cada incubado informar a entidade gestora do horário de funcionamento da sua atividade.

3 - É disponibilizada uma cópia das chaves de acesso às instalações do HubsLisbonAzambuja a cada um dos incubados, o qual só poderá fazer uma duplicação da mesma, ficando obrigado a informar a entidade gestora do(s) nome(s) dos colaborador(es) possuidores do duplicado da mesma e garantindo que o mesmo não seja objeto de duplicação.

4 - O acesso às instalações do HubsLisbonAzambuja fora do horário definido no n.º 1 do presente artigo, deve ser feito no estrito respeito das normas de segurança e mediante uma correta utilização dos sistemas de controlo de acesso e de alarme, nomeadamente não disponibilizando o código de acesso a terceiros.

Artigo 9.º

Caracterização dos espaços

1 - O HubsLisbonAzambuja dispõe dos seguintes espaços:

a) Espaços Individuais ou de co-work com áreas diferentes;

b) Área de receção;

c) Sala de reuniões/sala de formação;

d) Copa;

e) Áreas de convívio.

2 - Os espaços elencados nas alíneas b), d) e e) do número anterior constituem espaços de uso e fruição comuns.

Artigo 10.º

Atribuição dos espaços

1 - A atribuição de espaços aos projetos empresariais deverá ter em consideração o número de postos de trabalho criados ou a criar e a atividade desenvolvida, sendo a escolha do espaço da inteira responsabilidade da entidade gestora, atendendo aos espaços disponíveis no momento.

2 - A cada projeto selecionado não pode ser cedido mais do que um espaço.

3 - Para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo...

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