Edital n.º 235/2018

Data de publicação28 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Edital n.º 235/2018

Hugo Luis Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 31 de janeiro do corrente ano, o Projeto de Regulamento Municipal de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Ponte de Sor.

No decurso desse período, aquele projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística - Secção de Obras Particulares, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo quaisquer sugestões serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

E para constar e produzir os efeitos legais, se passou este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.

20 de fevereiro de 2018 - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luis Pereira Hilário.

Projeto regulamento municipal de utilização de zonas de estacionamento de duração limitada de Ponte de Sor

Nota justificativa

Considerando as intervenções de reabilitação e regeneração urbana da Zona Central da cidade de Ponte de Sor, que entre outros, tiveram como objetivo o incentivo aos modos suaves de transporte, alguns munícipes, ainda que de forma verbal, sugeriram que no troço compreendido entre a Rua Damião de Goes/Largo Marquês de Pombal e a Rua Vaz Monteiro, fosse delimitada essa área como zona de estacionamento com duração limitada.

Efetivamente, a Avenida da Liberdade revela-se desde sempre como uma das principais artérias de interligação e distribuição do tráfego em Ponte de Sor. Por sua vez, esse tráfego potenciou a atratividade da área, levando à concentração nessa área e nas limítrofes, nomeadamente o Largo Marquês de Pombal, de serviços e comércio. O sucessivo aumento de tráfego, associado a alguns hábitos de estacionamento criados têm contribuído e agravado os problemas de congestionamento de tráfego, que se registam em especial no troço entre a Rua Damião de Goes/Largo Marquês de Pombal e a Rua Vaz Monteiro.

Não raro, verificam-se naquela referida zona, situações de estacionamento em segunda fila e estacionamento em cima da passadeira para peões.

Atento o exposto, justifica-se a reestruturação e reorganização do estacionamento da zona em questão. Consequentemente, afigura-se como solução mais adequada a delimitação dessa zona como área de estacionamento de duração limitada.

Prevê-se assim que a medida a adotar conduzirá a uma necessária rotatividade do estacionamento, permitindo uma mais eficiente reorganização do tráfego, por via das alterações que serão introduzidas nos hábitos de estacionamento.

Num raio aproximado de 300 m (à zona central da zona definida) existem áreas de parque com estacionamento disponível durante grande parte dos horários de funcionamento do comércio e serviços sedeados, nomeadamente, no Campo da Restauração.

No cômputo geral, as zonas de estacionamento disponíveis, sem qualquer tipo de restrição, serão as suficientes para cobrir a procura.

Deste modo, a aprovação do presente regulamento visa implementar uma iniciativa municipal que, em matéria de custos e benefícios, se prevê que seja financeiramente sustentável.

Nestes termos, compete à Câmara Municipal de Ponte de Sor, nos termos da alínea rr) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos e elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, o projeto de regulamento do Município, nos termos da alínea k) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Normas Habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 70.º do Código da Estrada, alínea rr) do n.º 1 do art. 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Para os efeitos do presente regulamento, considera-se estacionamento de duração limitada todo aquele que ocorre dentro de um espaço determinado, na via pública ou em parque e cuja duração é registada por dispositivo mecânico ou eletrónico, não podendo exceder um determinado período de tempo.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:

1 - Veículo - todo o meio de transporte com locomoção autónoma;

2 - Estacionamento - imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;

3 - Parcómetro - aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas;

4 - Lugar de estacionamento limitado - parte da via que se destina ao estacionamento, que se encontra delimitada nos termos do Regulamento do Código da Estrada e está sujeita ao pagamento de taxa de estacionamento;

5 - Pessoa residente - pessoa singular que habita prédio urbano próprio ou arrendado, no todo ou em parte, e que se destina exclusivamente às funções de habitação dessa pessoa e da sua...

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