Edital n.º 207/2017

Data de publicação11 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 207/2017

Regulamento Municipal para atribuição de apoios no âmbito da habitação para pequenas reparações e obras de recuperação/adaptação (SOS Casa)

Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2017 (item 9) aprovou, sob proposta da câmara municipal, em reunião efetuada na mesma data (item 10), o Regulamento Municipal para atribuição de apoios no âmbito da habitação para pequenas reparações e obras de recuperação, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado nos termos legais.

2 de março de 2017. - A Vice-Presidente, Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira.

Regulamento Municipal para atribuição de apoios no âmbito da habitação para pequenas reparações e obras de recuperação/adaptação (SOS Casa)

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Santo Tirso tem promovido uma forte aposta em políticas sociais através da melhoria das condições de vida dos seus munícipes, sobretudo no que concerne ao apoio prestado a famílias com maiores vulnerabilidades, quer em ações de realojamento, quer através do apoio ao arrendamento.

Resulta dessa aposta a execução do Programa Municipal de Realojamento, cuja descentralização permitiu a atribuição de 404 fogos em várias freguesias do concelho, em contraponto aos grandes aglomerados habitacionais, tendencialmente provocadores de processos de conflitualidade e segregação socio-espacial.

Do ponto de vista do apoio ao arrendamento, a Câmara Municipal de Santo Tirso foi uma das pioneiras do país a adotar esta medida, por via da atribuição de um subsídio, reforçando-a recentemente, alargando o número de famílias apoiadas.

Tendo igualmente por base as vulnerabilidades socioeconómicas da população sénior e das pessoas com deficiência, muitas vezes atingidas pelo isolamento e pela solidão, a Câmara Municipal tem vindo a fomentar uma ação social ativa, assente no reconhecimento da importância que a igualdade de oportunidades tem em prol da coesão social.

Na senda da permanente melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, através da satisfação de algumas necessidades básicas relacionadas com o conforto e segurança das suas habitações, a Câmara Municipal pretende complementar estas políticas sociais com outras medidas de apoio nesse âmbito, designadamente no que diz respeito a três campos de atuação:

i) pequenas reparações, a executar em habitações de seniores isolados e adultos dependentes sem retaguarda familiar.

ii) eliminação de barreiras arquitetónicas, a executar em habitações de pessoas com mobilidade reduzida.

iii) recuperação/reabilitação de habitação própria permanente de famílias com menores recursos financeiros;

Com esta intervenção, o programa municipal, que agora se regulamenta, tem o objetivo de promover maiores índices de coesão social no concelho de Santo Tirso, diminuindo as fragilidades habitacionais dos agregados familiares com menor poder económico e social.

O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

De harmonia com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo foi feita uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas no Regulamento, considerando-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que a resposta contribuirá para melhoria das condições habitacionais dos seniores isolados, adultos dependentes, pessoas com mobilidade reduzida e famílias com menor poder económico e social, diminuindo as suas fragilidades e consequentemente elevará os seus níveis de bem estar.

O Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios no âmbito da Habitação para pequenas reparações e Obras de Recuperação/Adaptação (SOS casa) foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados, e, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária no dia 23 de fevereiro de 2017, sob proposta da câmara municipal da mesma data.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as condições de acesso aos apoios, com caráter pontual e temporário, a conceder pelo Município de Santo Tirso, contemplando as seguintes situações:

a) Pequenas reparações, a executar em habitações de seniores isolados ou adultos dependentes sem retaguarda familiar, bem como em habitações de outros estratos sociais mais vulneráveis;

b) Eliminação de barreiras arquitetónicas e obras de melhoria da mobilidade a executar em habitações de pessoas com deficiência.

c) Recuperação/reabilitação de habitação própria permanente de famílias com menores recursos financeiros;

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:

1 - Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis.

2 - Cidadãos com atividade/mobilidade reduzida - aqueles que, independentemente da idade, se encontrem impossibilitados de executar, com autonomia, atividades básicas em resultado da sua condição de incapacidade, de forma permanente ou temporária, nomeadamente: dificuldades motoras graves, utilizadores de cadeira de rodas, deficientes visuais e/ou auditivos, desenvolvimento cognitivo significativamente deficiente; atividade altamente condicionada motivada por doença incapacitante;

3 - Cálculo do Rendimentos:

a) Rendimento mensal - valor decorrente da soma de todos os rendimentos ilíquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido.

b) Despesas dedutíveis - valor resultante das despesas mensais de consumo, com caráter permanente, com renda ou amortização de habitação, eletricidade, água, gás, educação, saúde, passes de transportes, despesas de condomínio, telefone fixo e frequência de equipamentos sociais, de acordo com critérios definidos pelo Instituto de Segurança Social para as Equipas Locais de Ação Social, em conformidade com o manual de procedimentos para atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual.

c)...

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