Edital n.º 200/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez

Edital n.º 200/2018

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público que a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em sua reunião ordinária de 19 de janeiro de 2018, deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem e submissão a consulta pública por um prazo de 30 dias, de acordo com o preceituado no artigo 101.º do C. P. A., e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, sendo que as sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do projeto de Regulamento na 2.ª Série do Diário da República.

O Projeto encontra-se disponível para consulta no site do Município www.cmav.pt, bem como poderá ser consultado no Serviço de Atendimento ao Público deste Município.

9 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem

Preâmbulo

O Município de Arcos de Valdevez tem implementado um conjunto de medidas onde se pretende apoiar a fixação de jovens no concelho, tais como, a isenção do IMT para jovens, o apoio à renda e o apoio à melhoria do conforto habitacional entre outras.

Nesse sentido o Município de Arcos de Valdevez pretende a criar uma medida de Apoio ao Arrendamento Jovem, a qual, visa por um lado, contribuir para a fixação, atração e autonomização dos jovens e, por outro lado, promover a reabilitação e dinamização dos centros urbanos de Arcos de Valdevez.

Com o presente regulamento pretende-se definir as regras e procedimentos de acesso à referida medida que coloca a concurso, para arrendamento a jovens, um conjunto de habitações, propriedade do Município, a custos inferiores aos praticados no mercado de arrendamento.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado e publicado em Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à elaboração do presente Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Jovem, cujo Projeto foi divulgado no sítio institucional do Município, em ..., e no Diário da República, ..., durante um período de 30 dias, tendo sido deliberado pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez em ...e aprovado pela Assembleia Municipal em...

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao arrendamento de fogos habitacionais propriedade do Município de Arcos de Valdevez a jovens residentes no concelho.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Município:

a) Fixar e atrair jovens no concelho;

b) Promover a dinamização e revitalização dos aglomerados urbanos;

c) Arrendar um conjunto de fogos habitacionais propriedade do Município, que se encontram em condições de serem arrendados, por renda inferior à média do mercado de arrendamento privado estabelecida para cada zona do País e definida nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do...

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