Edital n.º 175/2018

Data de publicação15 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Edital n.º 175/2018

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que:

a) A Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou, em reunião ordinária de 25 de outubro de 2017, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegar-lhe as competências a seguir enunciadas, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores e/ou nos Dirigentes dos Serviços Municipais, nos casos autorizados pela lei geral, a saber:

1 - Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

As competências da Câmara Municipal previstas no artigo 33.º, com exceção das legalmente previstas e referidas no artigo 34.º n.º 1.

2 - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:

2.1 - Emissão de Licença Administrativa:

2.1.1 - De operações de loteamento;

2.1.2 - De obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operações de loteamento;

2.1.3 - De obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;

2.1.4 - De obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zona de proteção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;

2.1.5 - De obras de reconstrução sem preservação das fachadas;

2.1.6 - De obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução.

2.2 - Decidir sobre pedidos de informação prévia.

2.3 - Decidir sobre o fracionamento do pagamento de taxas (referidas no artigo 117.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação):

2.3.1 - Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização;

2.3.2 - Devida pela emissão do alvará de licença ou autorização de obras de construção ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou alvará de obras de urbanização.

3 - Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação:

A prática dos atos mencionados nos Decreto-Lei n.º 18/08, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nas suas atuais redações, desde que a delegação ou subdelegação não esteja expressamente proibida por lei, nomeadamente:

3.1 - Que o Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, autorize despesas até ao valor de (euro) 748.196,85 e que os dirigentes dos serviços municipais autorizem despesas até ao valor de (euro) 49.879,79;

3.2 - A realização de obras ou reparações por administração direta até (euro) 149.639,37.

4 - Autorização de pagamento de despesas:

4.1 - Encargos de empréstimos e locação financeira;

4.2 - Pensões de aposentação;

4.3 - Vencimentos e salários do pessoal dos quadros e a contrato a prazo ou a termo certo;

4.4 - Percentagens pela cobrança de contribuições e impostos pelos serviços do Estado;

4.5 - Despesas com correio e comunicações;

4.6 - Encargos com energia elétrica, água e gás;

4.7 - Aquisição de impressos indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

4.8 - Prémios e despesas com seguros diversos;

4.9 - Ajudas de custo;

4.10 - Subsídios de transporte;

4.11 - Horas extraordinários;

4.12 - Abono de família e respetivas prestações complementares;

4.13 - Emolumentos e custas;

4.14 - Taxas de Justiça, registos em Conservatórias e obtenção de certidões;

4.15 - Despesas provenientes de operações de tesouraria;

4.16 - Restituição de impostos ordenadas por sentença dos tribunais tributários;

4.17 - Rendas e condomínios;

4.18 - Emissão e renovação de licenças de circulação de viaturas e de transportes de pessoal;

4.19 - Inspeção periódica a veículos;

4.20 - Assinatura de publicações em jornais destinados à Biblioteca Municipal e a outros serviços municipais, bem como legislação existente por assinatura;

4.21 - Contribuições devidas pelo Município;

4.22 - Anúncios no Diário da República e na Imprensa, provenientes de concursos de empreitadas e de fornecimentos, concursos de funcionários e respetivas nomeações e outras publicações legalmente necessárias;

4.23 - Repor as importâncias indevidamente recebidas;

4.24 - O pagamento de vencimentos e salários do pessoal do mapa de pessoal e eventual, gratificações e abonos de natureza permanente, deve efetuar-se até ao dia 23 (vinte e três) de cada mês ou no dia útil imediatamente anterior quando este recair em sábado, domingo ou feriado, exceto no mês de dezembro em que os pagamentos devem efetuar-se no dia 20 (vinte).

b) A deliberação referida em a) foi publicitada por edital n.º 92GAP2017 de 2017.10.25 e encontra-se disponível na página eletrónica do Município em www.cm-pacosdeferreira.pt.

c) Por seu despacho de 25 de outubro de 2017, no uso da competência prevista no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

I) Delega e subdelega nos Vereadores da Câmara Municipal infra referidos as suas competências próprias e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação referida em a), que se encontram previstas nos diversos e respetivos diplomas referentes às atribuições e áreas de atuação mencionadas infra, nos termos seguintes:

A) No Vereador Paulo Sérgio Leitão Barbosa:

A.1) Delega e subdelega a prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos às seguintes unidades orgânicas da estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Paços de Ferreira (aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2014) com exceção das competências expressamente delegadas noutro vereador:

a) Divisão de Educação;

b) Serviços da Cultura, do Desporto e do Turismo;

c) Oficinas Municipais.

A.2) Em matéria de educação, são delegadas as seguintes competências:

a) Gerir os recursos humanos não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;

b) Promover e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aos trabalhadores municipais não docentes afetos aos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, exercendo todas as competências cometidas ao Presidente da Câmara nos respetivos diplomas conformadores;

c) Projetar a construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;

d) Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;

e) Programar a realização de obras de conservação das instalações e equipamentos escolares;

f) Coordenar a revisão e implementação da Carta Educativa a integrar no Plano Diretor Municipal;

g) Dirigir o Conselho Municipal de Educação;

h) Propor à Câmara Municipal a comparticipação no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da ação social escolar;

i) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;

j) Participar no apoio à educação extraescolar;

k) Assegurar, planear e gerir a rede de transportes escolares;

l) Exercer as demais competências instrumentais à promoção da educação, nos termos da lei.

A.3) Em matéria de património, cultura e ciência, são delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política cultural de âmbito municipal;

b) Projetar a construção e instalação de equipamentos destinados a atividades culturais e programar a respetiva manutenção e conservação;

c) Gerir todas as instalações e equipamentos culturais, designadamente a casa da cultura e anfiteatros e coordenar a respetiva utilização, ainda que cedidos a outras entidades;

d) Assegurar, incluindo a possibilidade e constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do Município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, sem prejuízo dos limites;

e) Promover a elaboração de estudos de âmbito histórico, cultural e social, relacionados com o município e a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do Município;

f) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a atividade cultural de interesse municipal;

g) Propor a criação de centros de cultura e de ciência, bibliotecas, teatros e museus municipais;

h) Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;

i) Organizar e manter atualizado um inventário do património cultural, urbanístico e paisagístico existente na área do município.

A.4) Em matéria de desporto e associativismo, são delegadas as seguintes competências:

a) Propor e executar a política municipal de desenvolvimento desportivo do concelho de Paços de Ferreira;

b) Planear, desenvolver e divulgar as atividades de natureza desportiva;

c) Coordenar a elaboração de uma Carta Desportiva Municipal, com o objetivo de criar instrumentos a partir dos quais se possa desenhar para o futuro uma política integrada, coerente e racional de infraestruturas desportivas e de espaços naturais de recreio e desporto;

d) Assegurar a coordenação e a gestão dos espaços desportivos municipais, sem prejuízo dos protocolos celebrados com entidades terceiras e das competências cometidas a outras entidades;

e) Promover a negociação de protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, bem como representar o Município na sua outorga;

f) Exercer as demais competências necessárias à promoção da formação desportiva e à promoção do...

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