Edital n.º 163/2017

Data de publicação22 Março 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 163/2017

1.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal «Jovem ConVida», agora designado Regulamento do Cartão Jovem de Santo Tirso

Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2017 (item 8) aprovou, sob proposta da câmara municipal, em reunião efetuada na mesma data (item 9), a alteração dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento do Cartão Municipal «Jovem ConVida», que a seguir se publicita, na sua versão final, o qual entrará em vigor no dia útil imediato à sua publicação 2.ª série do Diário da República.

Publicita-se, ainda, que o referido regulamento passará a designar-se «Regulamento do Cartão Jovem de Santo Tirso».

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, sem que tivessem sido apresentadas sugestões por quaisquer interessados.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado nos termos legais.

2 de março de 2017. - A Vice-Presidente, Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira.

Regulamento Cartão Jovem de Santo Tirso

Nota Justificativa

O Cartão Jovem de Santo Tirso é uma iniciativa desta autarquia e visa proporcionar aos jovens do Município de Santo Tirso um conjunto de vantagens, traduzidas em reduções e isenções em produtos e serviços prestados pela autarquia, bem como descontos na aquisição de bens e serviços prestados por estabelecimentos públicos e privados que venham a aderir ao referido cartão.

Impõe-se à autarquia que a sua política municipal de juventude promova iniciativas dirigidas a esta, em articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas da educação, cultura, desporto e ação social.

Neste ensejo, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem de Santo Tirso correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população, de modo a facilitar e incentivar a sua fixação e vivência no concelho de Santo Tirso.

Posto isto, impõe-se uma alteração ao regulamento anterior, tendo em linha de conta as necessidades atuais dos jovens e da própria sociedade civil. Assim sendo, torna-se inequívoca a necessidade de aumentar a «rede» de benefícios do Cartão Jovem de Santo Tirso, tal como, os respetivos locais e formas de adesão.

Prosseguindo na senda do desenvolvimento de uma relação de proximidade entre o jovem consumidor e o comércio tradicional, reforçando a motivação e consequente participação dos jovens em atividades de cariz social, cultural, desportivo e recreativo no concelho de Santo Tirso, o Cartão Jovem de Santo Tirso, surge com uma nova energia, apostado em chegar com mais eficiência ao seu público-alvo, a juventude, procurando ao máximo descentralizar a sua adesão e benefícios.

É por estas razões que, se propõe, também, a alteração da denominação e imagem do Cartão Jovem de Santo Tirso, numa perspetiva de inovação e aposta mais eficiente nas tendências do seu público-alvo, a juventude.

O presente projeto de alteração foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que tivessem sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados e, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2017 (item 8), sob proposta da Câmara Municipal em reunião efetuada na mesma data (item 9).

Importa, ainda, de acordo com o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, efetuar uma perspetiva estritamente financeira, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, sendo que os benefícios com esta medida ultrapassam em larga escala os custos assumidos pelo município, com base nos considerandos supra referidos e que estão na base da elaboração do presente regulamento.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer os termos, condições de acesso e de utilização do Cartão Jovem de Santo Tirso.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Santo Tirso.

2 - O Cartão Jovem de Santo Tirso do Município de Santo...

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