Edital n.º 152/2017

Data de publicação17 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 152/2017

Consulta pública do projeto de alterações ao Regulamento administrativo municipal de ocupação do espaço público

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo

Torna público que a Câmara Municipal do Montijo, em reunião de 1 de fevereiro de 2017, deliberou, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à mesma Lei e nos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o projeto de alterações ao "Regulamento Administrativo Municipal de Ocupação do Espaço Público do Município do Montijo", agora designado "Regulamento de Ocupação do Espaço Público".

Mais faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, e ainda nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, inicia com a presente publicação o período de CONSULTA pública do projeto de alterações ao Regulamento Administrativo Municipal de Ocupação do Espaço Público do Município do Montijo, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, procedendo para o efeito à publicação do projeto ora aprovado na 2.ª série do Diário da República, no sítio do Município do Montijo, por afixação através de Edital nos Paços do Concelho e demais lugares de estilo bem como nas sedes das Freguesias do concelho.

O projeto de regulamento em anexo ao presente Edital encontra-se disponível para consulta na internet, no sítio institucional do Município, e também no Serviço de Taxas e Licenças/Divisão de Administração Organizacional de segunda-feira a sexta-feira durante o horário de expediente (dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30).

No âmbito da participação pública, e nos termos do disposto no artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal, ou para o e-mail geral@mun-montijo.pt, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do projeto do regulamento.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.

6 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Ribeiro Canta.

Nota Justificativa

Com a entrada em vigor do denominado "Regulamento administrativo municipal de ocupação do espaço público do Município do Montijo" aprovado por deliberação da Assembleia Municipal tomada na 2.ª reunião da sua 4.ª sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, titulada pela proposta n.º 821/2012, aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 22 de agosto de 2012, foi igualmente aprovado o preâmbulo que dispõe o seguinte:

"O artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa consagra a existência do domínio público das autarquias locais, estabelecendo o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que a titularidade dos imóveis do domínio público pertence ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais, a qual abrange poderes de uso, administração, tutela, defesa e disposição.

A simplificação do regime da ocupação do espaço público, decorrente da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril - Licenciamento Zero - impõe a necessidade de se proceder à elaboração de um novo regulamento municipal que disponha sobre a matéria, até aqui regulada, em termos gerais, pelo Regulamento e Tabela de Taxas de 2010 e pela Postura Municipal sobre Ocupação da Via Pública de 1987, a qual se revela manifestamente desatualizada e socialmente desadequada, atenta a evolução económica, social e tecnológica desde então verificada.

O referido diploma legal tem como objetivo principal a redução dos encargos administrativos sobre os cidadãos e empresas, por via da simplificação e desmaterialização dos atos e procedimentos administrativos subjacentes às atividades expressamente contempladas no mesmo.

O presente Regulamento contempla, para além da figura tradicional de licenciamento, aplicável aos atos que não se encontram previstos no diploma do Licenciamento Zero, os procedimentos da mera comunicação prévia e de autorização, introduzidas no quadro jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.

Cumpre salientar que, nos termos do disposto no artigo 11.º, números 1 e 4, do citado Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que institui e regula a iniciativa designada por Licenciamento Zero, compete aos Municípios a definição dos critérios a que deve estar sujeita a ocupação do espaço público em ordem à salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano.

No que concerne ao articulado regulamentar sublinha-se igualmente, no que diz respeito ao início de vigência, o disposto nos números 2 e 3 do artigo 46.º, em conformidade com a alteração introduzida no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, entrado em vigor a 12 de Julho pretérito, conforme resulta do seu artigo 3.º, nos termos da qual foi prorrogado e temporalmente diferido, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do Balcão do Empreendedor, onde serão efetuadas as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo relativas à ocupação do espaço público para os fins previstos no mencionado Decreto-Lei n.º 48/2011.

O projeto de Regulamento administrativo municipal de ocupação do espaço público do Município do Montijo foi aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião pública ordinária realizada a 11 de janeiro de 2012, mediante proposta deliberativa sob o n.º 662/2012.

Nos termos e para os efeitos do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto regulamentar foi submetido a audiência prévia dos interessados em ordem à audição das entidades representativas dos interesses afetados pelo projeto regulamentar.

Em sede de audiência dos interessados foram ouvidas, mediante notificação para pronúncia, sobre o projeto regulamentar, as seguintes entidades: as Juntas de Freguesia do concelho; a CGTP Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; a UGT-União Geral dos Trabalhadores Portugueses, através do Pólo de Atendimento da União de Setúbal; o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal; o Sindicato Democrático do Comércio, Escritório e Serviços; a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; a Associação do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal bem como a respetiva Delegação de Montijo e Alcochete; a AHRESP - Associação de Hotelaria, Restauração e Serviços de Portugal; a Confederação Empresarial de Portugal; a APAP- Associação Portuguesa de Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing; a APAN - Associação Portuguesa de Anunciantes; a Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade Exterior; e a Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas.

Pronunciaram-se sobre o projeto regulamentar, em sede de audiência dos interessados, a Junta de Freguesia do Montijo, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e a APAP-Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing.

O projeto regulamentar em apreço foi devidamente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 27 de Janeiro de 2012, através do Edital n.º 109/2012, emanado em 13 de Janeiro de 2012, em conformidade com o preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos de apreciação e discussão pública, com vista à recolha de contributos e sugestões.

O projeto regulamentar em causa foi igualmente publicado através do edital n.º 05/2012, também emitido a 13 de Janeiro de 2012 e afixado nos lugares de estilo e públicos do costume bem como colocado no site municipal na internet, nos termos gerais de direito administrativo referentes à publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos destinadas a ter eficácia externa e igualmente para efeitos de apreciação e discussão pública, de acordo com disposto no artigo 91.º, n.º 1, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações legais posteriores.

O prazo de apreciação e discussão pública da deliberação camarária em apreço terminou no pretérito dia 12 de Março de 2012, nos termos do disposto nos artigos 72.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, sem que durante o período de apreciação e discussão pública tenham sido recebidas nos serviços, nesta sede, quaisquer comunicações ou sugestões ou recolhidos quaisquer contributos por parte de interessados destinatários, inobstante o processo administrativo e a respetiva documentação instrutória, aqui se incluindo o projeto regulamentar e a deliberação camarária que o logrou aprovar, ter estado patente e disponível para consulta durante o período em referência e nos serviços camarários competentes de taxas e licenças da Divisão Jurídica e de Administração Geral sitos no Edifício dos Paços do Concelho.

Deste modo, em sede de apreciação e discussão pública e ao invés do sucedido no âmbito da audiência prévia dos interessados, não houve participação procedimental de destinatários interessados mediante a apresentação de sugestões e contributos."

A recente publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro que instituiu o denominado Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) e que introduziu alterações no já citado Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, veio obrigar a proceder a atualizações no presente Regulamento, que agora, por simplificação e facilidade de identificação, passa a denominar-se regulamento de ocupação do espaço público.

As alterações introduzidas na sequência da entrada em vigor do já identificado Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de...

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