Edital n.º 1378/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Edital n.º 1378/2020

Sumário: Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege».

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, alterada, que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão extraordinária de 14 de dezembro de 2019, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria deliberada em sua reunião de 9 de dezembro de 2020, o regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público:

Que o referido regulamento ficou dispensado de audiência de interessados, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

Que regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege»

Preâmbulo

A Organização Mundial de Saúde qualificou, no passado de 11 de março de 2020, a emergência de saúde pública, ocasionada pela doença COVID-19, como uma pandemia internacional, constituindo uma calamidade pública.

A situação de excecionalidade que o país atravessa, provocada pela doença COVID-19, acarretou consigo fortes impactos para o tecido económico local e nacional.

Constituindo a atividade comercial e empresarial um elemento estratégico do desenvolvimento local, o Município de Leiria vem adotando um conjunto de medidas excecionais com o objetivo de atenuar os impactos sociais e económicos causados pela pandemia de COVID-19, em função das necessidades que têm vindo a ser identificadas, direcionadas aos agentes económicos, em especial àqueles que contribuem ativamente para a vida económica e empresarial do Concelho de Leiria.

As medidas de confinamento obrigaram ao encerramento temporário de vários estabelecimentos e empresas, que viram assim restringida a sua atividade económica e, após o desconfinamento, as medidas governamentais de contenção da pandemia conduziram à redução da atividade económica, sobretudo no que respeita ao setor comercial, em especial ao da restauração.

Neste contexto e, não pretendendo substituir-se às medidas excecionais em vigor aprovadas pela Assembleia da República ou decretadas pelo Governo, revela-se de maior importância dar continuidade à execução de medidas extraordinárias que resultem diretamente num apoio às atividades económicas e contribua para a garantia da manutenção dos postos de trabalho, e, bem assim, para reforço da capacidade de reação a esta situação de crise provocada pela doença COVID-19.

Por esta ordem de razões, o Município de Leiria entende ser premente a criação de um Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial, designado por Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», com o propósito de apoiar o tecido comercial e empresarial do Concelho de Leiria, por forma a minimizar o impacto da crise social e económica vivida por força da pandemia internacional ocasionada pela doença COVID-19.

Refira-se, ainda, que o Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege», enquanto medida excecional, será objeto de avaliação, por forma a assegurar a sua adequação à situação local, sempre que se justifique essa necessidade.

O presente regulamento pretende definir critérios de atribuição de apoio ao comércio e às empresas do concelho de Leiria, com o objetivo de combater os efeitos económicos da pandemia do COVID-19, sendo um complemento e reforço de medidas económicas nacionais e regionais que foram adotadas por outras entidades.

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que a atribuição de apoio ao comércio e às empresas e aos empresários em nome individual locais irá contribuir para a valorização do tecido comercial e empresarial no Município de Leiria, mitigando os efeitos económicos da crise. Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que as mesmas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível de emprego no concelho de Leiria.

Foi deliberado pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 24 de novembro de 2020, a abertura de início do procedimento, para a elaboração da primeira alteração ao Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social, e participação procedimental, pelo prazo de 5 dias, e efetuada a respetiva publicitação, através do Aviso n.º 191/2020, de 25 de novembro, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Durante o período de participação procedimental não foram apresentados contributos. E, tendo em conta que a disposição regulamentar a alterar não afeta, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica, levando-se, ainda, em consideração o atual estado de necessidade e que a diligência de audiência dos interessados poderia comprometer a utilidade e os efeitos produtores e reprodutores que se pretendem alcançar, foi a mesma dispensada, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, por deliberação camarária de 24 de novembro de 2020.

Assim, considerando que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme resulta do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício da competência que à Câmara Municipal está atribuída pelo preceituado nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi a proposta de regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» aprovada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária de 9 de dezembro de 2020, e, posteriormente, pela Assembleia Municipal de Leiria, no uso da sua competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I do mesmo diploma legal, em sua sessão extraordinária de 14 de dezembro...

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