Edital n.º 130/2021

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Edital n.º 130/2021

Sumário: Projeto de Regulamento da Zona Industrial de Vila Fria.

Projeto de Regulamento da Zona Industrial de Vila Fria

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 3 de dezembro de 2020, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

10 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria da Cunha Costa.

Projeto de Regulamento da Zona Industrial de Vila Fria

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as regras que disciplinam a instalação, gestão e funcionamento da Zona Industrial de Vila Fria, bem como o uso, transformação e ocupação do solo da mesma.

A Zona Industrial de Vila Fria, sita no concelho de Viana do Castelo, está territorialmente implantada no Vale do Lima e constitui um projeto ajustado aos novos imperativos de ordenamento do território e de qualificação ambiental, que vai contribuir para a modernização e desenvolvimento económico da região.

A Câmara Municipal de Viana do Castelo é atualmente a entidade gestora da operação de loteamento da Zona Industrial de Vila Fria. Assume, também, o papel de entidade prestadora de serviços, colocando à disposição das empresas utentes da Zona Industrial um conjunto de serviços de reconhecido interesse para a mesma ou para as próprias empresas aí a instalar.

A instalação na Zona Industrial de Vila Fria depende da celebração entre a entidade gestora e cada uma das empresas candidatas a utentes da Zona Industrial de um contrato de alienação ou de cedência de um ou mais lotes.

As disposições previstas no presente Regulamento fazem parte integrante de qualquer contrato de alienação ou de cedência a ser celebrado entre a entidade gestora e as empresas que se instalem na Zona Industrial de Vila Fria.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras que disciplinam a instalação e funcionamento da Zona Industrial de Vila Fria, bem como o uso, ocupação e transformação do solo de acordo com o projeto de loteamento aprovado pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Artigo 2.º

Caraterização da Zona Industrial

A Zona Industrial de Vila Fria, adiante apenas designada por Zona Industrial, situa-se na União de Freguesias de Mazarefes e Vila Fria, concelho de Viana do Castelo, e nela se desenvolvem diferentes áreas com vocações específicas, nomeadamente, edificação de unidades industriais, armazéns, edifícios de serviços, bem como áreas verdes e infraestruturas comuns, como arruamentos e redes de saneamento básico, captação e redes de abastecimento de água, instalações elétricas, telefónicas, de gás e fibra ótica.

Artigo 3.º

Instalação na Zona Industrial

1 - As empresas candidatas a utentes da Zona Industrial devem celebrar com a entidade gestora um contrato-promessa de compra e venda ou de cedência (constituição de direito de superfície ou arrendamento) sobre um ou mais lotes ou edifícios nela construídos, devendo celebrar a correspondente escritura no prazo estabelecido no contrato-promessa.

2 - A Câmara Municipal de Viana do Castelo fica autorizada a proceder à venda direta, em propriedade plena, mas condicionada, nos termos dos artigos seguintes, dos lotes para o uso:

a) Industrial, comercial, de armazenagem e de serviços ao preço base de (euro) 22,00/m2;

b) Equipamentos ao preço base de (euro) 25,00/m2.

3 - Excecionalmente, podem ser admitidas outras modalidades contratuais de instalação na Zona Industrial desde que...

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