Edital n.º 1289/2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Edital n.º 1289/2020

Sumário: Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social do Município de Ribeira Grande.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de novembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 12 de novembro de 2020, aprovou o Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social do Município de Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, teve lugar através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento na 2.ª série do Diário da República e na página Oficial do Município.

26 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Novo Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande

Nota justificativa

Após proceder à implementação do Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande, publicado em 28 dezembro de 2013, alterado pela publicação de 17 de maio de 2018, e após aplicação e análise da aplicabilidade do mesmo, sentiu-se a necessidade da sua reformulação, de forma a proceder à adequação dos apoios concedidos e procedimentos de aplicabilidade do mesmo.

A intervenção e o apoio social no âmbito das atribuições e competências dos municípios revelam-se cada vez mais essencial na prossecução da melhoria do bem-estar das famílias e das populações, e a criação, implementação e alteração de tais respostas sociais deve-se pautar pela constante observação, monitorização e avaliação da sua adequação, sendo um processo dinâmico, inato ao trabalho de supervisão da presente resposta social.

Nesse sentido, o Município da Ribeira Grande tem vindo a implementar, de forma concertada e articulada, diversos programas e respostas no sentido de atuar sobre os fenómenos de pobreza e exclusão nas suas múltiplas vertentes, visando proporcionar aos seus munícipes, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível realizar uma cidadania plena.

Atendendo às dificuldades socioeconómicas sentidas por algumas famílias, nomeadamente a redução de rendimentos e/ou manutenção de situações de carência económicas, crónicas em determinados casos, em virtude de baixos rendimentos, motivadas por questões concernentes à própria dinâmica do mercado económico, sociais, culturais, educacionais, de saúde, e os diversos fenómenos que têm assolado a região e o país presentemente, torna-se necessário e inadiável uma substituição do presente Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande, de forma a proporcionar uma intervenção célere junto das pessoas mais vulneráveis e com o propósito de minimizar os efeitos negativos da situação descrita, através da definição e implementação de regras e de critérios para a prestação de apoio financeiro, de caráter urgente e inadiável, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social de emergência.

Por outro lado, importa também proteger todos aqueles que, não se encontrando em particular situação de vulnerabilidade social, se vejam confrontados com algum tipo de conjuntura que interfira negativamente no seu contexto social, familiar e económico, como vivido presentemente.

Importa realçar, também, que a criação de outras respostas sociais, por parte do Município, vocacionadas para a mitigação de questões sociais específicas, assim como a necessidade de elencar, criar melhor acessibilidade e clarificar o acesso ao suprimento de necessidades específicas, em que se observam dificuldades de acessibilidade, ou inexistência de respostas sociais concretas ou inócuas.

Desta forma, pretende-se uma constante adaptação dos recursos e respostas disponíveis para os nossos munícipes, procurando agir de forma preventiva e não reativa, aumentando a capacidade de eficiência e eficácia na criação de condições, que proporcionem uma constante melhoria do bem-estar biopsicossocial da população.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental do projeto do novo Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Não foram constituídos interessados ao procedimento.

Atento todo o supra considerado, foi elaborado o novo Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k), do n.º 1, do artigo 32.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas g), h), i), j) e m) do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão em vigor.

Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande

Artigo 1.º

Natureza do poio

1 - O Município da Ribeira Grande estabelece, pelo presente Regulamento, medidas de apoio a estratos sociais desfavorecidos do concelho da Ribeira Grande, nos termos da alínea c), do artigo 30.º da Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro, na sua versão em vigor (Bases Gerais do Sistema de Segurança Social), através da atribuição de apoio pecuniário pontual e temporário, com vista a remover, reduzir ou compensar os fatores que originaram a situação de emergência social e que não são totalmente cobertos pelas diferentes prestações do Sistema de Segurança Social.

2 - Os montantes a atribuir serão sob a forma de subsídio e serão determinados no âmbito dos procedimentos previstos neste regulamento.

3 - Os apoios podem ser complementares a outros que o individuo ou agregado familiar possam usufruir, quando os mesmos se revelem comprovadamente insuficientes.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios financeiros a conceder pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, no âmbito do Fundo de...

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