Edital n.º 125/2017

Data de publicação08 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 125/2017

Pedro Luís Filipe, diretor municipal de Administração Geral e Finanças, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho n.º 34/2013-2017, de 19 de outubro de 2013, torno público que:

A Câmara Municipal de Almada na sua reunião de 21 de dezembro de 2016, deliberou, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 101.º e 112.º, n.º 4 do Código do Procedimento Administrativo:

a) Submeter o Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas do Concelho de Almada, em anexo ao presente edital e que do mesmo faz parte integrante, a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação, devendo os interessados dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito, as suas sugestões;

b) Determinar a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República e na internet, no sítio institucional do Município de Almada, com a visibilidade adequada à sua compreensão.

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de janeiro de 2017. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.

Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada

Nota justificativa

O desporto vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações. As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do homem, sendo a sua prática de interesse público e geral.

A prática desportiva proporciona o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos, sendo uma forma saudável de ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, cabe à Câmara Municipal de Almada, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município de Almada que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

O crescimento, diversidade e quantidade de instalações municipais em funcionamento, ou cujo início de atividade venha a ocorrer futuramente, tornam necessária a respetiva disciplina de acesso, utilização e funcionamento, com vista à racionalização e otimização daqueles espaços e à prossecução da eficácia e eficiência das atribuições municipais na área do desporto.

Por outro lado, a publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, impõe ao Município de Almada, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins.

Não obstante, a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, veio impor ao proprietário do recinto desportivo, quando este não seja da titularidade do promotor do espetáculo desportivo ou do organizador da competição desportiva, a aprovação de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.

2 - O presente Regulamento é aplicável ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de instalações desportivas municipais, no Concelho de Almada, sem prejuízo da aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.

3 - Por Instalação Desportiva Municipal, entende-se o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanentes destinados à prática de uma ou mais modalidades desportivas, compreendendo os espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes, circuitos pedonais, arruamentos e dependências anexas ou complementares.

Artigo 2.º

Objeto

1 - As instalações desportivas municipais têm por finalidade principal a disponibilização de espaços desportivos e a prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, dos associados dos clubes e coletividades, dos alunos das escolas e de outras entidades e instituições públicas e particulares.

2 - São, nomeadamente, instalações desportivas do Município de Almada:

a) O Estádio Municipal José Martins Vieira;

b) O Complexo Municipal dos Desportos «Cidade de Almada», composto por nave desportiva, ginásios, piscina, campos de squash e sala de desportos de combate;

c) O Complexo Municipal de Piscinas da Caparica;

d) O Complexo Municipal de Piscinas da Charneca de Caparica;

e) O Complexo Municipal de Piscinas da Sobreda;

f) A Pista Municipal de Atletismo;

g) O Pavilhão Municipal da Costa da Caparica;

h) O Pavilhão Municipal da Charneca de Caparica;

i) O Pavilhão Municipal do Laranjeiro.

Artigo 3.º

Gestão

1 - As instalações desportivas previstas no n.º 2 do artigo anterior integram a rede das instalações desportivas do Município de Almada.

2 - É da competência da Câmara Municipal de Almada:

a) A gestão, administração e manutenção das instalações desportivas municipais;

b) Decidir da interrupção do funcionamento, no todo ou em parte, das instalações desportivas, nos termos do estabelecido no artigo 15.º;

c) Ceder a utilização a título gratuito, no todo ou em parte, das instalações desportivas;

d) Celebrar protocolos com outras entidades, com vista à utilização de qualquer das suas instalações desportivas, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente Regulamento.

3 - As competências previstas na alínea a) e b) do n.º 2 do presente artigo poderão ser exercidas pelo Presidente da Câmara ou por Vereador, consoante estas se encontrem delegadas ou subdelegadas.

Artigo 4.º

Diretor Técnico

De acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, todas as instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um Diretor Técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.

CAPÍTULO II

Utilização das instalações desportivas

Artigo 5.º

Utilização

1 - A utilização das instalações desportivas deverá obrigatoriamente respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.

2 - As instalações desportivas municipais, embora possam receber outras atividades, destinam-se, prioritariamente, à prática desportiva, nomeadamente:

a) Aprendizagem;

b) Aperfeiçoamento;

c) Manutenção;

d) Lazer;

e) Terapêutica;

f) Competição.

3 - Exceto quando se realizem eventos de entrada livre, apenas é permitido o acesso às instalações desportivas pelos utilizadores livres e pelos utilizadores de programas que paguem o respetivo preço, e pelos utilizadores das entidades a quem as mesmas tenham sido cedidas, nos termos do presente regulamento.

4 - O acesso dos utentes às instalações desportivas encontra-se condicionado pelos respetivos horários de funcionamento, lotação máxima permitida e disponibilidade.

5 - Os utentes deverão ser portadores de um cartão emitido pelos serviços da autarquia ou, na sua falta, de outro tipo de documento de identificação válido.

6 - As entidades a quem tenham sido cedidas as instalações desportivas, nos termos do presente Regulamento, não podem proporcionar a sua utilização por terceiros, exceto se para tal possuírem autorização concedida pela Câmara Municipal de Almada.

Artigo 6.º

Disciplina e conduta

1 - Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:

a) Usar de respeito, correção e urbanidade, quer nas relações com os restantes utilizadores, quer com os funcionários da autarquia;

b) Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;

c) Não defecar, urinar ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito;

d) Não introduzir, vender ou consumir bebidas alcoólicas nas instalações desportivas;

e) Não fumar no interior das instalações desportivas;

f) Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de doenças infetocontagiosas, se se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;

g) Não introduzir armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos nas instalações desportivas, nem utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar as instalações ou os materiais nelas existentes;

h) Não danificar as instalações desportivas, nem escrever, colar papéis ou riscar paredes, portas ou janelas, conservando e arrumando os materiais e equipamentos...

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