Edital n.º 1233/2018

Data de publicação14 Dezembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arcos de Valdevez

Edital n.º 1233/2018

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez:

Torna público, nos termos do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 23 de novembro de 2018, aprovou a 2.ª Alteração ao Regulamento para atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, nos termos seguintes:

1 - Os artigos 3.º, 6.º e 8.º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior aprovado pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez em 24 de setembro de 2014, e alteração aprovada em 30 de setembro de 2016, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

1 - A Câmara Municipal define anualmente o número de bolsas de estudo a atribuir, de acordo com o orçamento;

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) Não seja ultrapassado o montante máximo disponibilizado por mês, correspondente ao número de bolsas, vezes o montante máximo mensal por bolsa (100,00(euro)).

Artigo 6.º

1 - ...

a) Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, o qual será fornecido pelos Serviços da CMAV;

b) (Revogada.)

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Documento da decisão final do valor da bolsa atribuída pelo estabelecimento de ensino superior que frequenta ou, documento comprovativo em como não lhe foi atribuída bolsa, ou documento comprovativo em como não solicitou bolsa de estudo;

i) ...

j) ...

k) (Revogada.)

l) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 8.º

1 - As bolsas serão atribuídas aos concorrentes que o Município de Arcos de Valdevez selecionar de entre os candidatos admitidos ao concurso e serão distribuídas pelos alunos que fiquem colocados na lista definitiva de candidatos, salvo o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

RPC - ...

RF - ...

D - As deduções à coleta constantes da nota de liquidação de IRS, relativas a despesas de habitação, saúde e educação.»

2 - A presente alteração aplica-se aos procedimentos administrativos em curso à data da sua entrada em vigor.

30 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel do Amaral Esteves.

Republicação

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior

Preâmbulo

A educação constitui um direito fundamental, sendo que o acesso à mesma é essencial para garantir o desenvolvimento humano e, consequentemente, o desenvolvimento social e económico de um território.

Sabemos hoje, que as dificuldades económicas a que muitas famílias estão sujeitas, impede ou condiciona os seus jovens, do acesso a este direito e, sobretudo, faz com que sejam cada vez mais visíveis as desigualdades sociais.

O direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da política educativa, que as autarquias locais, no âmbito das suas atribuições, devem concretizar.

Tendo em conta todos estes princípios, o Município de Arcos de Valdevez, desenvolve uma política de apoio ao setor da educação, nomeadamente ao nível da atribuição de bolsas de estudo para alunos que frequentem o ensino superior e manifestem dificuldades económicas no prosseguimento desses estudos.

O regulamento que está na base da atribuição das referidas bolsas de estudo, revela-se desatualizado e pouco esclarecedor no que diz respeito a aspetos relacionados, nomeadamente, com as condições de acesso e seleção dos candidatos.

Pretende-se agora, com este regulamento, colmatar algumas lacunas resultantes da aplicação do regulamento anterior, dando continuidade aos princípios que norteiam este tipo de apoio, ou seja, a igualdade de oportunidades e a boa aplicação dos recursos públicos.

Para além disso procura-se uma maior justiça na atribuição das bolsas de estudo, através da introdução de um limiar de carência, bem como, um aumento do valor máximo da bolsa, garantindo um maior rendimento aos bolseiros que mais necessitam e um aumento do número de bolsas a atribuir.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento visa disciplinar a atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (CMAV) a estudantes residentes no concelho e que ingressem ou frequentem o Ensino Superior, publico, particular ou cooperativo, devidamente homologado pelo ministério da tutela.

Artigo 2.º

Finalidade

As bolsas de estudo propostas no presente regulamento visam apoiar o prosseguimento de estudos a alunos economicamente carenciados e com aproveitamento escolar.

Artigo 3.º

Natureza e periodicidade das bolsas

1 - A Câmara Municipal define anualmente o número de...

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