Edital n.º 123/2018

Data de publicação31 Janeiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montalegre

Edital n.º 123/2018

Delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente

Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, para efeitos do artigo 44.º, n.º 2, do artigo 47.º e artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 07 de janeiro que a Câmara Municipal de Montalegre, em sua reunião ordinária do dia 23 de outubro, deliberou delegar no Presidente e autorizar a sua subdelegação nos Vereadores, nos termos e limites do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, das competências atribuídas por lei à Câmara Municipal, com exceção daquelas que sejam indelegáveis por lei ou reserva expressa da presente proposta de deliberação:

1 - Executar e velar pelo cumprimento das Deliberações da Assembleia Municipal;

2 - Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;

3 - Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

4 - Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

5 - Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

6 - Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

7 - Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;

8 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

9 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

10 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

11 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

12 - Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

13 - Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

14 - Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

15 - Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

16 - Alienar bens móveis;

17 - Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

18 - Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

19 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

20 - Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

21 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

22 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

23 - Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

24 - Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

25 - Designar os representantes do município nos...

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