Edital n.º 1190/2019

Data de publicação24 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento

Edital n.º 1190/2019

Sumário: Taxas para estacionamento de motociclos e ciclomotores no parque de estacionamento subterrâneo da Praça de Salgueiro Maia.

Taxas para estacionamento de motociclos e ciclomotores no parque de estacionamento subterrâneo da Praça Salgueiro Maia

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 16/09/2019 e sessão da Assembleia Municipal efetuada em 25/09/2019, foi aprovada a Proposta de Criação de Taxas para Estacionamento de Motociclos e Ciclomotores, no Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça Salgueiro Maia.

As Taxas para Estacionamento de Motociclos e Ciclomotores, no Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça Salgueiro Maia, entram em vigor, após a sua publicação nos termos legais.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt

2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

Criação de taxas para estacionamento de motociclos/ciclomotores/quadriciclos no Parque de Estacionamento Subterrâneo na Praça Salgueiro Maia

0 - Enquadramento legal

Competências - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor.

Proposta de taxas - Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro na sua atual redação.

1 - Introdução

O Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo tem por objeto a organização, gestão e funcionamento do parque para viaturas ligeiras e motos, construído na Praça Salgueiro Maia, no Entroncamento (n.º 1, artigo 1.º).

O n.º 7 do artigo 9.º do Regulamento, refere que tendo em conta fatores como a baixa procura de estacionamento ou outros que venham a ser considerados relevantes, poderá a Câmara Municipal deliberar a criação de áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas, cujas condições específicas de ocupação deverão constar de um normativo a aprovar pelo órgão executivo.

O Parque tem sido utilizado na sua quase totalidade por veículos automóveis.

Contudo tem-se assistido ao longo da última década a um incremento significativo da aquisição de motociclos/ciclomotores, conforme relataremos de seguida.

Atualmente existe uma zona demarcada para estacionamento de motociclos (lugar 124), que contempla 3 unidades e se situa no piso -1.

(ver documento original.)

2 - Breve caracterização do setor dos motociclos/ciclomotores/quadriciclos

2.1 - Evolução do número de matrículas no período 2008 a 2017

Matrículas de Ciclomotores, Motociclos e Quadriciclos em Portugal, por anos

(ver documento original.)

De acordo com o documento "Estatísticas do Setor Automóvel-edição de 2018" publicado pela ACAP, no período que vai de 2008 a 2017, foram emitidas em Portugal 231.819 matrículas, das quais 74 % relativas a motociclos (cilindrada (maior que)50 cm3), 10 % relativas a quadriciclos e 16 % respeitantes a ciclomotores (cilindrada até 50 cm3).

Na categoria de ciclomotores (menor que)50 cm3, assistiu-se a uma quebra acentuada ao longo do período, passando de um peso no total das matrículas de 20 % em 2008 para 8 % em 2017.

Simultaneamente, aumentou o n.º de matrículas de motociclos ((maior que)50 cm3), passando de um peso de 6 % em 2008 para 14 % em 2017.

Ainda de acordo com o documento da ACAP, verifica-se que mais de metade das matrículas de motociclos ((maior que)50 cm3) se situam no escalão de 51 a 125 cm3, tendo mesmo...

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