Edital n.º 119/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 119/2019

José Joaquim Leitão, Presidente da Assembleia Municipal de Almada, torna público que na Quarta Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de novembro de 2018, realizada no dia 10 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta n.º 34/XII-2.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 19/09/2018, sobre a "Retificação ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada", através da seguinte deliberação:

Nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais a Assembleia Municipal de Almada aprova a proposta da Câmara Municipal sobre "retificação do texto do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada", que a seguir se transcreve:

"Em reunião de Câmara de dia 7 de junho de 2017, sob a Proposta n.º 418/2017, a Câmara Municipal de Almada deliberou submeter à Assembleia Municipal de Almada a aprovação do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, que na sua reunião de 30 de junho de 2017, aprovou o mencionado regulamento.

Recentemente, e por ocasião do pedido de publicação, dirigido à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., daquele normativo no Diário da República, foi o Município informado que, e transcreve-se:

"O pedido de publicação submetido sob o n.º 311119983 foi anulado pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

O capítulo V não tem epígrafe. O n.º 1 do artigo 6.º não tem alínea k). O n.º 1 do artigo 25.º não tem alínea k).

Deverá corrigir em conformidade e submetê-lo novamente."

Considerando que o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, aprovado, no seu capítulo V é omisso quanto à epígrafe, bem como, o n.º 1 do artigo 6.º não tem alínea k), e o n.º 1 do artigo 25.º não tem alínea k).

Considerando que se verifica estarmos perante um "lapsus escritae" que, enquanto erro material na expressão da vontade, encontra previsão jurídica no art.º 174.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Ao abrigo daquele preceito legal, "[...] os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato", ou seja, podem ser retificados "pelo órgão que os praticou e pelo respetivo superior hierárquico"(art. 169.º, n.º 3 do CPA), "in casu" a Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal.

Assim, e por forma a retificar os erros materiais supra identificados propõe-se que, ao abrigo do disposto no art. 174.º e art. 169.º, n.º 3 do CPA, em conjugação com o disposto no artigo 33.º n.º 1 alínea k) e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), a Câmara Municipal de Almada delibere:

1 - Aprovar a retificação do texto do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada nos seguintes termos:

a) Introdução de epígrafe no Capítulo V com a seguinte denominação: "Preços pela Utilização das Instalações Desportivas Municipais";

b) Renumeração das alíneas constantes do n.º 1 do art. 6.º do citado Regulamento a partir da alínea j), passando a alínea l) a ser a alínea k), e assim sequentemente e por ordem alfabética;

c) Renumeração da alínea l) do n.º 1 do art. 25.º do citado Regulamento passando a alínea k).

2 - Sob condição de aprovação do ponto 1, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a retificação naqueles termos."

Por ser verdade se publica o presente edital que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares de estilo deste Concelho.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Joaquim Leitão.

Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada

Nota justificativa

O desporto vem contribuindo, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações. As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do homem, sendo a sua prática de interesse público e geral.

A prática desportiva proporciona o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos, sendo uma forma saudável de ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.

Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, cabe à Câmara Municipal de Almada, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município de Almada que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

O crescimento, diversidade e quantidade de instalações municipais em funcionamento, ou cujo início de atividade venha a ocorrer futuramente, tornam necessária a respetiva disciplina de acesso, utilização e funcionamento, com vista à racionalização e otimização daqueles espaços e à prossecução da eficácia e eficiência das atribuições municipais na área do desporto.

Por outro lado, a publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, impõe ao Município de Almada, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins.

Não obstante, a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, veio impor ao proprietário do recinto desportivo, quando este não seja da titularidade do promotor do espetáculo desportivo ou do organizador da competição desportiva, a aprovação de regulamentos internos em matéria de segurança e utilização dos espaços de acesso público do recinto desportivo.

O presente Regulamento foi objeto de audiência dos interessados e consulta pública, para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL.4/2015, de 07 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241º da Constituição da Republica Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.

2 - O presente regulamento é aplicável ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de instalações desportivas municipais, no Concelho de Almada, sem prejuízo da aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.

3 - Por Instalação Desportiva Municipal, entende-se o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanentes destinados à prática de uma ou mais modalidades desportivas, compreendendo os espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes, circuitos pedonais, arruamentos e dependências anexas ou complementares.

Artigo 2.º

Objeto

1 - As instalações desportivas municipais têm por finalidade principal a disponibilização de espaços desportivos e a prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, dos associados dos clubes e coletividades, dos alunos das escolas e de outras entidades e instituições públicas e particulares.

2 - São, nomeadamente, instalações desportivas do Município de Almada:

a) O Estádio Municipal José Martins Vieira;

b) O Complexo Municipal dos Desportos "Cidade de Almada, composto por nave desportiva, ginásios, piscina, campos de squash e sala de desportos de combate;

c) O Complexo Municipal de Piscinas da Caparica;

d) O Complexo Municipal de Piscinas da Charneca de Caparica;

e) O Complexo Municipal de Piscinas da Sobreda;

f) A Pista Municipal de Atletismo;

g) O Pavilhão Municipal da Costa da Caparica;

h) O Pavilhão Municipal da Charneca de Caparica;

i) O Pavilhão Municipal do Laranjeiro.

Artigo 3.º

Gestão

1 - As instalações desportivas previstas no n.º 2 do artigo anterior integram a rede das instalações desportivas do Município de Almada.

2 - É da competência da Câmara Municipal de Almada:

a) A gestão, administração e manutenção das instalações desportivas municipais;

b) Decidir da interrupção do funcionamento, no todo ou em parte, das instalações desportivas, nos termos do estabelecido no art. 15.º;

c) Ceder a utilização a título gratuito, no todo ou em parte, das instalações desportivas;

d) Celebrar protocolos com outras entidades, com vista à utilização de qualquer das suas instalações desportivas, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente Regulamento.

3 - As competências previstas na alínea a) e b) do n.º 2 do presente artigo, poderão ser exercidas pelo Presidente da Câmara ou por Vereador, consoante estas se encontrem delegadas ou subdelegadas.

Artigo 4.º

Diretor Técnico

De acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, todas as instalações desportivas...

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