Edital n.º 1160/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Edital n.º 1160/2019

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados.

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público que, decorrido o prazo para a constituição de interessados e apresentação de contributos no âmbito do procedimento administrativo conducente à aprovação do projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, oportunamente publicitado no site do Município, não houve constituição de interessados no procedimento.

Uma vez reunidos os requisitos legais, na reunião de 6 de agosto de 2019 a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou submeter a apreciação pública para recolha de sugestões o projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta em www.cm-torresnovas.pt.

Tendo em vista o preceituado no n.º 2 do artigo 101.º do C.P.A. e no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Torres Novas, com endereço na Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas ou para o correio eletrónico: geral@cm-torresnovas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos de estilo do Município.

30 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados

Preâmbulo

A publicação do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, transferiu para as câmaras municipais, à data, competências dos governos civis em matéria consultiva, informativa e de licenciamento em diversas atividades, inclusive as relacionadas com o uso do fogo. O Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, entre outras matérias, veio estabelecer o regime jurídico da atividade de realização de fogueiras e queimadas quanto às competências do seu licenciamento. O artigo 53.º deste último diploma prescreve que o exercício das atividades nele previsto seja objeto de regulamentação municipal, nos termos da lei. Porém, de acordo com o determinado pelo novo quadro legal, Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, considerando a sua atual redação, que define o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), e porque foram estabelecidos condicionalismos quanto ao uso do fogo, é importante a elaboração do presente regulamento, de forma a regular a realização de queimadas, queima de sobrantes resultantes de atividades agroflorestais, fogueiras, lançamento de foguetes e outros artefactos pirotécnicos, uso de fogo controlado e de limpeza de terrenos.

Com o presente regulamento, pretende-se determinar as condições do exercício e fiscalização da atividade de fogueiras e queimadas, lançamento de foguetes e outros artefactos pirotécnicos, bem como o uso do fogo controlado, cumprindo-se o desiderato legal.

Pretende-se ainda regular a matéria relacionada com o uso do fogo e com a limpeza de terrenos privados em espaços urbanos e urbanizáveis, bem como no interior dos aglomerados populacionais, seja por iniciativa própria ou particular, matéria que se reveste de primordial importância pela suscetibilidade de colocar em risco a segurança de pessoas e bens e que tem estado vedada à intervenção da autarquia devido ao vazio legal e regulamentar.

Foram ouvidas as diversas entidades representativas dos interesses em causa nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e o Instituto Conservação da Natureza e Florestas (ICNF, IP).

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

O presente regulamento foi objeto de publicitação e participação procedimental nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (adiante CPA), tendo sido aprovado em reunião da Câmara Municipal de ... de ... de 2019 e Assembleia Municipal de ... de ... 2019.

CAPÍTULO I

Disposições Legais

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as normas e procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo e aumente o risco de incêndio no concelho de Torres Novas, bem como a limpeza de parcelas de terrenos urbanizáveis e lotes urbanos.

Artigo 3.º

Competências

As competências incluídas no presente regulamento são legalmente conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação, nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 11 de setembro e da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

CAPÍTULO II

Definições

Artigo 4.º

Conceitos

1 - Sem prejuízo do disposto na lei e para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) "Artefactos pirotécnicos" - qualquer artefacto que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebidas para produzirem um efeito calorífero, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas;

b) "Área urbana" - é o conjunto coerente e articulado em continuidade de edificações multifuncionais autorizadas e terrenos contíguos, possuindo vias pavimentadas, servidas por todas ou algumas redes de infraestruturas urbanísticas abastecimento domiciliária de água, drenagem de esgoto, recolha de lixo, iluminação pública, eletricidade, telecomunicações, gás, podendo ainda dispor de áreas livres e zonas verdes públicas, redes de transporte coletivos, equipamentos públicos, comércio, atividades de serviços; corresponde ao conjunto dos espaços urbano, urbanizável e industrial que seja contíguo, é delimitado por perímetro urbano, abrange uma área superior a 1 ha e aloja uma população residente em permanência superior a 30 habitantes;

c) "Balões com mecha acesa" - são invólucros construídos em papel ou outro material que tem na sua constituição um pavio/mecha de material combustível. O pavio/mecha ao ser do ar que se encontra no interior do invólucro e consequentemente a sua ascensão na atmosfera, sendo a sua trajetória afetada pela ação do vento;

d) "Biomassa vegetal" - é qualquer tipo de matéria vegetal, viva ou seca, amontoada ou não;

e) "Carregadouro" - o local destinado à concentração temporária de material lenhoso resultante da exploração florestal, com o objetivo de facilitar as operações de carregamento, nomeadamente a colocação do material lenhoso em veículos de transporte que o conduzirão às unidades de consumo e transporte para o utilizador final ou para parques de madeira;

f) "Contrafogo" - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios, consistindo na ignição de um fogo ao longo de uma zona de apoio, na dianteira de uma frente de incêndio de forma a provocar a interação das duas frentes de fogo e alterar a sua direção de propagação ou a provocar a sua extinção;

g) "Detentor" - Usufrutuário, arrendatário ou entidades que detenham terrenos.

h) Edifício - Construção permanente, dotada de acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meeiras que vão das fundações à cobertura, destinada a utilização humana ou outros fins; iniciado e enquanto se mantiver aceso provoca o aquecimento;

i) Edificação - é a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência,

j) "Espaços florestais" - os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Nacional;

k) "Espaços rurais" - os espaços florestais e terrenos agrícolas;

l) "Época da queima" - período no qual genericamente se verificam condições meteorológicas e de índices de humidade dos combustíveis que permitem o uso do fogo com segurança;

m) "Planeamento do fogo controlado", o planeamento de ações de fogo controlado que comporta dois níveis de execução, o plano de fogo controlado (PFC) e o plano operacional de queima (POQ), sob condições, normas e procedimentos conducentes à satisfação de objetivos específicos e quantificáveis e que é executada sob responsabilidade de técnico credenciado;

n) "Fogo de artifício" - artefacto pirotécnico para entretenimento;

o) "Fogo de supressão" - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais, compreendendo o fogo tático e o contrafogo;

p) "Fogo tático" - o uso do fogo no âmbito da luta contra os incêndios florestais consistindo na ignição de um fogo ao longo de uma zona de apoio com o objetivo de reduzir a disponibilidade de combustível e, desta forma diminuir a intensidade do incêndio, terminar ou corrigir a extinção de uma zona de rescaldo de maneira a diminuir as probabilidades de reacendimentos, ou criar uma zona de segurança para a proteção de pessoas e bens;

q) "Fogo técnico" - o uso do fogo que comporta as componentes de fogo controlado e de fogo de supressão;

r) "Fogueira" - a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros afins;

s) "Fogueira tradicional" - Combustão com chama confinada no espaço e no tempo, que tradicionalmente marca festividades do natal e...

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