Edital n.º 1159/2019
Data de publicação | 17 Outubro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Ribeira Grande |
Edital n.º 1159/2019
Sumário: Regulamento da Rede Solidária do Medicamento.
Regulamento da Rede Solidária do Medicamento
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Torna público, conforme determina o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal na sua sessão de 26 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento da Rede Solidária do Medicamento, como abaixo se transcreve, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 8 de maio de 2019, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, e na 2.ª série do Diário da República n.º 88, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.
Para constar, e conforme determina o artigo 139.º do CPA, se manda publicar o presente Regulamento no Diário da República e na página Oficial do Município.
3 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
Regulamento da Rede Solidária do Medicamento
Nota Justificativa
A falta de acesso a medicamentos não se trata apenas de um problema de saúde, mas também de uma questão de inclusão social, pois impacta áreas como o trabalho, a educação, a vida afetiva e social em todas as suas dimensões.
Casos há em que as pessoas se vêm obrigadas a escolher entre a compra de medicamentos e outras despesas fixas, sendo até a alimentação muitas vezes colocada em segundo plano. Esta dificuldade conduz frequentemente ao agravamento do seu estado de saúde, pela privação de bens de primeira necessidade, como é a medicação. Entram, deste modo, numa espiral negativa de incapacidade e de agravamento da saúde e da insuficiência socioeconómica.
Na medida em que a posição dos grupos que vivem nestas situações de insuficiência económica é uma das preocupações basilares do Município da Ribeira Grande, torna-se necessário estabelecer programas de apoio, que se adaptem às realidades da nossa população, por forma a conseguir uma maior eficácia e tendo por objetivo criar respostas adequadas em benefício da população mais vulnerável.
Aqui entra o objetivo de criar respostas adequadas em benefício da população mais vulnerável com este regulamento, que capacita para o acesso aos cuidados de saúde primários, procurando minimizar as situações de fragilidade social de todos aqueles que apresentam baixos recursos e que não conseguem suportar os custos financeiros associados à aquisição da medicação.
Assim, o Município da Ribeira Grande protocolou com a "Associação Dignitude" a implementação do "Programa abem", criando a Rede Solidária do Medicamento, em 13 de junho de 2019, proporcionando o apoio na aquisição de medicamentos aos munícipes do Concelho, e assim contribuindo para melhorar a sua qualidade de vida.
Este programa contribui para a criação de condições para uma maior autonomia das pessoas com insuficiência económica, proporcionando-lhes uma vida saudável, ativa e gratificante, promovendo deste modo a valorização da sua autoestima e tendo como missão permitir que tenham acesso aos medicamentos que lhes são prescritos, com total dignidade.
Pretende-se, através do presente Regulamento, definir as condições de acesso e os procedimentos que regulamentam a atribuição da comparticipação municipal às despesas com a aquisição de medicamentos, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos munícipes com baixos rendimentos e elevados encargos com despesas de medicação.
Neste sentido, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, no domínio da saúde e da ação social, e considerando que, para a execução das referidas atribuições, são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, prevista na alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g) e h), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente procedimento para a criação deste regulamento foi elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
CAPÍTULO I
Parte Geral
Artigo 1.º
Objeto e objetivo
1 - O presente Regulamento visa implementar as regras de referenciação e reconhecimento da "Rede Solidária do Medicamento", bem como estabelecer e definir as condições e os procedimentos aplicáveis na atribuição de uma comparticipação nas despesas com a aquisição de medicamentos, pelo Município da Ribeira Grande.
2 - A "Rede Solidária do Medicamento" tem como objetivo apoiar a aquisição de medicamentos, por parte dos residentes no Município da Ribeira Grande, que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Organização e coordenação
A organização e coordenação da "Rede Solidária do Medicamento" competem ao Município da Ribeira Grande, através dos seus serviços da Divisão de Ação Social e Educação.
Artigo 3.º
Âmbito
A comparticipação da "Rede Solidária do Medicamento" destina - se à aquisição de medicamentos, cumulativamente:
a) Comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS);
b) Prescritos por médico registado na Ordem dos Médicos.
CAPÍTULO II
Dos Beneficiários
Artigo 4.º
Conceitos de beneficiário
1 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
a) Beneficiário: sujeito requerente do pedido do "cartão abem", com residência permanente na área do Município da Ribeira Grande há mais de 1 ano e membros do respetivo agregado familiar, identificados pelo Município da Ribeira Grande, que cumpram as condições estipuladas no presente Protocolo e Anexo;
b) Agregado Familiar: conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas entre si por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção e outras situações similares;
2 - O agregado familiar a considerar, para efeitos do presente Regulamento, terá um limite máximo de cinco elementos, podendo o requerente optar pelos seus beneficiários, caso seja composto por mais.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - São condições de recurso do agregado familiar, para atribuição da comparticipação solidária da "Rede Solidária do Medicamento", ao abrigo do presente Regulamento:
a) Os agregados familiares, cuja capitação seja inferior a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), afixado em cada ano civil.
b) O cálculo do Rendimento Per Capita...
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