Edital n.º 1134/2019

Data de publicação11 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Edital n.º 1134/2019

Sumário: Consulta pública ao projeto de Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira.

Consulta Pública ao projeto de Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira

Dr. Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 19 de setembro do corrente ano (item 13 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira, que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública por um período de trinta dias, contados a partir da data da sua publicação na Internet, no sítio institucional do município, ou seja, até ao dia 13 de novembro de 2019.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.

1 de outubro de 2019. - O Presidente, Dr. Alberto Costa.

Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira - Projeto

Preâmbulo

O Parque Urbano Sara Moreira insere-se na rede de estrutura verde urbana de Santo Tirso, cujo planeamento e gestão é da responsabilidade da câmara municipal de Santo Tirso, no âmbito da sua preservação e conservação.

O Parque Urbano Sara Moreira é constituído por diversos equipamentos que têm por objetivo potenciar as características e recursos naturais existentes, de forma a permitir a sua plena fruição, pelo que se impõe regulamentar a sua utilização.

O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, as alíneas a), f) e k) do n.º 1 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de disposições legais que regulam a utilização do Parque Urbano Sara Moreira.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque Urbano Sara Moreira, a qual é constituída pelo parque urbano propriamente dito (adiante designado por parque urbano), parque desportivo municipal, equipamento para atividades de turismo na natureza, passeio das margens do Ave, praia urbana, pesqueiros, galeria ripícola, parques de estacionamento, e outras áreas indicadas na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante para os devidos efeitos legais, constituindo o Anexo I.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) "Equipamento para atividades de turismo na natureza", o equipamento de apoio a atividades de animação ambiental, lazer e desporto da natureza que promovam as capacidades ambientais, turísticas, culturais e recreativas;

b) "Galeria ripícola", a formação linear de espécies lenhosas arbóreas e arbustivas associadas às margens de um curso de água, constituindo um corredor de copas mais ou menos fechado sobre o curso de água;

c) "Instalações sanitárias", os edifícios constituídos por instalações sanitárias femininas, instalações sanitárias masculinas, instalações sanitárias destinadas a pessoas com mobilidade condicionada;

d) "Parque Desportivo Municipal Sara Moreira", a área desportiva constituída por um campo de futebol de onze, de relvado sintético, um campo polidesportivo com valências para futsal, dois campos de ténis, um campo de basquetebol, um campo de areia com valências para voleibol de praia e futvolei, um ginásio ao ar livre, balneários, instalações sanitárias, áreas de circulação e áreas verdes de enquadramento;

e)...

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