Edital n.º 1101/2020

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Edital n.º 1101/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Ponta do Sol.

Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Ponta do Sol

Célia Maria da Silva Pecegueiro, Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a Câmara Municipal na reunião de 10 de setembro de 2020, deliberou aprovar e submeter o projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Ponta do Sol, a consulta pública, para a recolha de sugestões, mediante publicação do mesmo, podendo o documento ser consultado no sítio institucional do Município e no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol/Loja do Munícipe, nos dias úteis entre as 8h30 m e as 16h00 m. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, através do correio eletrónico: vicepresidencia@cm-pontadosol.pt ou para o seguinte endereço: Município de Ponta do Sol, Rua de Santo António, n.º 5, 9360-219 Ponta do Sol, ou, ainda, mediante entrega das mesmas diretamente na Loja do Munícipe, Rua Príncipe Dom Luís, n.º 8, 9360-218 Ponta do Sol.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicado no Diário da República e será objeto de divulgação na página eletrónica do Município.

Nota justificativa

O Associativismo Local, enquanto forma organizada de participação na vida pública, constitui um elemento de importância significativa no processo de desenvolvimento sustentado de um Concelho.

As Associações Locais constituem uma importante força motriz no desenvolvimento da vida desportiva, recreativa, cultural, juvenil, social, humanitária, e outras de relevante interesse para o Município da Ponta do Sol.

O presente Regulamento destina-se a incentivar a atividade regular das Associações do Concelho da Ponta do Sol, estimulando a sua criatividade, permitindo, através de diversos apoios, a criação de condições que facilitem o incremento das suas atividades.

Assim, para assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte do Município de Ponta do Sol às Associações Locais sedeadas no Concelho, a autarquia entendeu por bem definir todo um conjunto de regras e prioridades indispensáveis para a obtenção de apoios.

Este conjunto de regras, que denominamos Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Ponta do Sol, pretende que se assuma uma estratégia para o Município que vá para além de uma cooperação limitada a respostas e apoios pontuais a solicitação das Associações.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, e no Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/M, de 18 de dezembro, todos na sua redação atual, a Câmara Municipal de Ponta do Sol, em reunião de ___ de ___ de 2020 e a Assembleia Municipal de Ponta do Sol, em sessão de ___ de ___ de 2020, aprovaram o presente Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Ponta do Sol.

CAPÍTULO I

Parte geral

Secção I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento tem como objetivo definir programas, critérios e tipos de apoio a prestar às Associações de cariz desportivo, recreativo, cultural, juvenil, social, humanitário, agrícola e outras de interesse para o Município da Ponta do Sol.

Artigo 3.º

Princípios

Na concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, a Câmara Municipal deve observar os seguintes princípios:

a) Princípio da Isenção - a atribuição de apoios públicos assenta em pressupostos de transparência e imparcialidade, devendo os agentes públicos absterem-se de nela participar numa situação de conflito de interesses ou de suspeição;

b) Princípio da Responsabilização - as associações são responsáveis pela aplicação dos apoios públicos aos fins específicos que presidiram à sua atribuição;

c) Princípio da Comparticipação - os apoios a atribuir devem representar apenas parte dos custos do objetivo a atingir, cabendo à entidade beneficiária assumir os encargos remanescentes;

d) Princípio da Sustentabilidade - os apoios a atribuir favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção de uma atividade regular, tais como o equilíbrio e transparência orçamental, a participação da comunidade, a capacidade de autofinanciamento, a constituição de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

e) Princípio da Abrangência Social - serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelo beneficiário numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção da inclusão e coesão social à população do Município;

f) Princípio do Planeamento - os apoios a conceder privilegiarão os parceiros que demonstrem, através de documentação previsional e analítica, capacidade de programação e planeamento das suas atividades;

g) Princípio da Avaliação - a manutenção, redução ou supressão dos apoios depende de avaliação regular do cumprimento dos objetivos propostos e das ações desenvolvidas.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:

a) Associações de natureza agrícola - pessoas coletivas de direito privado constituídas sob forma associativa sem fins lucrativos, que tenham como objetivo e funções defender os interesses sociais e profissionais dos agricultores;

b) Associações de natureza cultural - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades culturais, sejam espetáculos, artes visuais, artes plásticas, ou manifestações de cultura popular, património cultural ou natural, bem como associações de desenvolvimento local, que trabalhem comunitariamente aspetos ligados à cultura e à sociedade onde se inserem;

c) Associações de natureza desportiva - pessoas coletivas de direito privado constituídas sob forma associativa sem fins lucrativos, e que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades desportivas;

d) Associações de natureza juvenil - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento de várias atividades de interesse para os jovens, ou outras atividades diversificadas que pretendam desenvolver em prol da comunidade e tenham mais de 75 % de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, o órgão executivo seja constituído por, pelo menos, 75 % de membros com idade igual ou inferior a 30 anos, sejam dotadas de autonomia, e da sua atividade resulte expressamente o seu caráter juvenil;

e) Associações de natureza recreativa - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades recreativas, sejam de ocupação de tempos livres e convívios a nível comunitário;

f) Associações de natureza social e humanitária - pessoas coletivas de utilidade pública constituídas para realizar interesses comuns ou...

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