Edital n.º 1088/2016

Data de publicação28 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Edital n.º 1088/2016

Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica

Eu, José Manuel Maia Nunes de Almeida, presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada

Torno público que na Terceira Reunião da Sessão Ordinária referente ao mês de novembro/dezembro de 2016, realizada no dia 30 de novembro de 2016, a Assembleia Municipal de Almada aprovou, a Proposta N.º 217/XI-4.º de iniciativa da Câmara Municipal aprovada em Reunião Camarária de 16/11/2016, sobre o "Plano Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica", através da seguinte deliberação:

2 de dezembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Almada, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Deliberação

O Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica representa o culminar de um longo processo de elaboração e concertação, que teve o seu início na reunião de Câmara de 16/09/1999, com a decisão municipal de elaboração do Plano de Pormenor com o objetivo de desenvolvimento de um centro urbano, de consolidação das áreas habitacionais não estruturadas da Charneca de Caparica, dotando-as de equipamentos e serviços direcionados para a oportunidade de emprego e desenvolvimento económico e de requalificação ambiental e urbana, pela dimensão e qualidade dos espaços públicos e dos equipamentos.

O Plano de Pormenor do Centro Terciário da Charneca de Caparica, constitui o instrumento de planeamento territorial que tem assim por objeto a definição da organização espacial e das regras a que deve obedecer a ocupação uso e a transformação do solo e ainda definir as normas de gestão urbanística.

A área de intervenção do Plano integra-se na UNOP 10 - Charneca, de acordo com o artigo 61.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada (PDMA), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/1997, de 14 de janeiro de 1997, publicado na 1.ª série B, do Diário da República n.º 11, em 14 de janeiro de 1997, sendo definida pelos seguintes limites:

Norte - Prolongamento para Nascente da rua Carlos Vallenstein, inflexão para Sul pela rua Oliveira Feijão (antiga EN 377), nova inflexão para Nascente pela rua das Pinhas/rua Azinhal Abelho/rua de Vale Rosal, Nascente - IC32/A33, Sul - rua Florbela Espanca, infletindo ligeiramente para Norte ao longo da rua Oliveira Feijão e para Poente pela rua da Alagoa e a Poente - rua 25 de Abril, infletindo pela rua Canal do Poço até à rua da Eira, junto ao reservatório do Cassapo inflete para Nascente até à rua 25 de Abril.

Considerando que a proposta de Plano de Pormenor do Centro Terciário da Charneca de Caparica submetido pela Câmara Municipal à apreciação da Assembleia Municipal refere que:

A elaboração do plano foi suportada por um alargado processo de participação pública, com a realização de sessões de apresentação à população e atores institucionais e políticos.

O plano foi submetido a Conferência de Serviços, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

O período de discussão pública decorreu entre o dia 10 de julho de 2015 e 12 de novembro de 2015, com a duração de 90 dias úteis.

Foi disponibilizada a consulta dos documentos integrantes do Plano.

Nos termos do RJIGT em vigor à data, procedeu-se à análise técnica e ponderação de todas as participações recebidas, tendo sido dada resposta fundamentada a todas as participações, e compiladas no Relatório de Ponderação da Discussão Pública (RPDP).

Os Serviços competentes da Câmara ponderaram as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 77.º, do RJIGT em vigor à data, e que se encontram consubstanciados no relatório de ponderação do período de discussão pública.

Simultaneamente ao Período de Participação Pública, decorreu o perío-do de concertação, tendo sido dado cumprimento aos aspetos constantes dos pareceres emitidos em sede de Conferência de Serviços.

As questões pertinentes, resultantes das fases de concertação e de discussão pública, encontram-se contempladas na Proposta de Plano.

Todos os procedimentos foram efetuados em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o RJIGT em vigor à data, publicado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro.

Pelo que nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1, artigo 79.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, e ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I a que se refere o n.º 2, do artigo 1.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Almada aprovou o Plano de Pormenor do Novo Centro Terciário da Charneca de Caparica - Almada, nos precisos termos constantes da deliberação camarária de 19 de novembro de 2016.

Por ser verdade se publica o presente «edital» que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.

2 de dezembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Plano de Pormenor do Centro Terciário da Charneca de Caparica, adiante designado por Plano, constitui o instrumento de planeamento territorial que tem por objeto a definição da organização espacial e das regras a que deve obedecer a ocupação uso e a transformação do solo e ainda definir as normas de gestão urbanística, na área delimitada como área de intervenção na planta de implantação.

Artigo 2.º

Âmbito Territorial

A área de intervenção do Plano integra-se na UNOP 10-Charneca, de acordo com o artigo 61.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada (PDMA), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/1997, de 14 de janeiro de 1997, publicado na 1.ª série B do Diário da República n.º 11, em 14 de janeiro de 1997, e encontra-se delimitada na Planta de implantação (01), sendo definida pelos seguintes limites:

a) Norte - Prolongamento para Nascente da Rua Carlos Vallenstein, inflexão para Sul pela Rua Oliveira Feijão (antiga EN 377), nova inflexão para Nascente pela Rua das Pinhas/Rua Azinhal Abelho/Rua de Vale Rosal.

b) Nascente - IC32/A33.

c) Sul - Rua Florbela Espanca, infletindo ligeiramente para Norte ao longo da Rua Oliveira Feijão e para Poente pela Rua da Alagoa.

d) Poente - Rua 25 de Abril, infletindo pela Rua Canal do Poço até à Rua da Eira, junto ao reservatório do Cassapo inflete para Nascente até à Rua 25 de Abril.

Artigo 3.º

Natureza e Vinculação Jurídica

As disposições do Plano aplicam-se a todas as ações de iniciativa pública ou privada a realizar na sua área de intervenção, vinculando as entidades públicas e direta e indiretamente os particulares.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos do presente plano:

1 - O desenvolvimento de um centro urbano secundário;

2 - A consolidação das áreas habitacionais não estruturadas, dotando-as de equipamentos e serviços direcionados para a oportunidade de emprego e desenvolvimento económico;

3 - A requalificação ambiental e urbana, pela dimensão e qualidade dos espaços públicos e dos equipamentos.

Artigo 5.º

Relação com Outros Instrumentos de Gestão Territorial

O Plano é compatível com os seguintes instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional que vigoram na respetiva área de intervenção, designadamente:

a) O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro;

b) O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril.

c) O Plano Diretor Municipal de Almada (PDMA), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/1997, de 14 de janeiro de 1997, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de janeiro de 1997,) é subsidiariamente aplicável em tudo o que não esteja expressamente regulado no Plano sendo revogadas por substituição todas as disposições do regulamento daquele plano que contrariem o disposto no presente regulamento.

Artigo 6.º

Conteúdo Documental

1 - O Plano é constituído pelas seguintes peças escritas e desenhadas:

a) Regulamento

b) 01 - Planta de Implantação (escala 1:1000)

c) 02 - Planta de Condicionantes (escala 1:1000)

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório

b) Relatório Ambiental e Resumo Não Técnico do Relatório Ambiental

c) Programa de Execução e Financiamento

d) Estudo acústico

e) Ficha de dados estatísticos

f) 03 - Planta de Enquadramento (escala 1:5000)

g) 04 - Planta da Situação Existente (escala 1:2000)

h) 05 - Planta do Cadastro original (escala 1:2000)

i) 06 - Planta de Operação de Transformação Fundiária (escala 1:2000)

j) 07 - Planta de Compromissos Urbanísticos/Indicação licenças (escala 1:2000)

k) 08 - Planta de Cedências (escala 1:2000)

l) 09 - Planta de Demolições e Modelação do terreno (escala 1:2000)

m) 10 - Extrato do PDMA (Ordenamento e Condicionantes) (escala1:10000)

n) 11 - Perfis longitudinais e transversais-tipo (escala 1:2000/1:200)

o) 12 - Planta de Arranjos Exteriores (escala 1:1000)

p) 13- Planta da Rede Viária e Circulação (escala 1:2000)

q) 14 - Planta da Rede de Abastecimento de Água (escala 1:2000)

r) 15- Planta da Rede de Drenagem de Águas Residuais Domésticas (escala 1:2000)

s) 16 - Planta da Rede de Drenagem de Águas Pluviais (escala 1:2000)

t) 17 - Planta da Rede de Infraestruturas Elétricas (escala 1:2000)

u) 18 - Planta da Rede de Infraestruturas de Telecomunicações (escala 1:2000)

v) 19 - Planta da Rede de Gás (escala 1:2000)

w) 20 - Mapas de Ruído e Mapas de Conflito (escala 1:1000)

i) 20.1 - Mapa de Ruído - Situação Atual - Indicador L(índice den)

ii) 20.2 - Mapa de...

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