Edital n.º 1071/2018

Data de publicação08 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Fafe

Edital n.º 1071/2018

Raúl Jorge Fernandes da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Fafe, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

Torna público que o Executivo Municipal, na sua reunião ordinária, realizada no dia treze de setembro de dois mil e dezoito e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em vinte e oito de setembro de dois mil e dezoito, deliberaram, ao abrigo do disposto na alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios Sociais, do Município de Fafe.

Torna igualmente público que, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se procederá à publicação do sobredito Regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio eletrónico do Município de Fafe (www.cm-fafe.pt).

Para constar e para os devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

16 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Raúl Cunha.

Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios Sociais

Preâmbulo

Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como o regime jurídico do associativismo autárquico;

Considerando que, de acordo com a alíneas c), d), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do dispositivo legal mencionado, os Municípios detêm atribuições e competências, entre outras, no âmbito dos transportes, da educação, saúde, ação social e da habitação, respetivamente;

Considerando ainda que, de acordo com o postulado na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do diploma legal acima citado, na redação dada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, compete à Câmara Municipal "apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças";

Considerando também que a alínea v) do mesmo preceituado legal estipula que compete à Câmara Municipal "participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal";

Considerando ainda que a alínea hh) do mesmo artigo refere que é da competência da Câmara Municipal "deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes";

Considerando que este Município visa assegurar um princípio de justiça social e de equidade, garantindo a igualdade de oportunidades de acesso e sucessos escolares aos alunos que frequentam o Ensino Superior através da atribuição de bolsas de estudo, tendo sido criado e publicado, quer o Programa do Ser Solidário, quer o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Fafe;

Considerando ainda que, numa ótima de justiça social e de democracia, de acordo com o preceituado no artigo 81.º da Constituição da República Portuguesa, o Estado deve promover o aumento do bem -estar social e económico e da qualidade de vida da população, em especial da mais desfavorecida, promovendo e assegurando a justiça social, a igualdade de oportunidades e corrigindo as desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento;

Considerando que esta regulamentação é um instrumento de suporte às dificuldades subjacentes na gestão familiar, não pretendendo apoiar todas as necessidades mensais das famílias deste concelho, mas algumas carências, de forma a garantir que as mesmas procurem o equilíbrio, a autonomia e a não dependência, com o objetivo de diminuir a pobreza, a qual se define por um estado de carência económica a médio e longo prazo;

Considerando que face às desigualdades individuais, subjacentes à problemática da pobreza e exclusão social, a intervenção proactiva dos municípios no âmbito da ação social, assume uma importância cada vez mais relevante para a progressiva inclusão social e melhoria das condições de vida das famílias em situação de carência económica;

Considerando que a atribuição de apoios, nos termos do presente projeto de Código Regulamentar têm como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade, garantindo- se, de forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização da aplicação dos apoios concedidos;

Considerando que, com a criação do Código Regulamentar de Apoios Sociais, os Regulamentos do Programa Ser Solidário, do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo; do Cartão Municipal Sénior e do Programa de Férias Séniores; do Programa de Apoio aos Cuidadores e do Programa de Transportes Ambulatórios; do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional e do Programa Municipal para Melhoria de Habitação para Agregados Familiares Carenciados, do Regulamento do Programa de Emergência Social do Município de Fafe e, por fim, Regulamento da Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios, passam a ficar contemplados numa só unidade regulamentar, simplificando, com isso, o acesso e a consulta aos munícipes beneficiários;

Considerando que com a sobredita transformação, o mencionado Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios Sociais, doravante designado por Código, é dividido por Livros, conforme a temática que regulamenta, tendo como legislação habilitante os diplomas a seguir enunciados e que se encontram ordenados por referência aos respetivos Livros:

Diplomas habilitantes

O presente Código tem como legislação habilitante geral o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no Código do Procedimento Administrativo; bem como, o disposto nos diplomas legais a seguir enunciados:

Livro II - Nas alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março;

Livro III - Nas alínea h), n.º 2, do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Livro IV - Na alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º e nas alíneas c),k), u) e v) do artigo 33.º, todos da da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio e as suas ulteriores alterações;

Livro V - Nas alínea g),h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º e nas alíneas k) e v), do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Livro VI - No teor artigo 33.º, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente, nas suas alíneas a), b), g), h), i), j), k), n).

Livro VII - No teor artigo 33.º, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente, na sua alínea v).

LIVRO I

Parte geral

TÍTULO I

Disposição preliminar

Artigo 1.º

Objeto do Código

O presente Código consagra as disposições regulamentares com eficácia externa em vigor na área do Município de Fafe, para a concessão de apoios no âmbito da educação, através do Programa Ser Solidário e da atribuição das bolsas de estudo a estudantes que frequentam o ensino superior; no âmbito da saúde, nomeadamente, no transporte ambulatório e no programa de apoio a cuidadores; no âmbito do apoio social aos séniores, especialmente, das Férias Séniores e da regulamentação do Cartão Municipal Sénior, bem como, no apoio social à habitação, através do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional e do Programa Municipal para melhoria de habitação de agregados familiares carenciados, no Programa do Fundo de Emergência Social e, ainda na Concessão de Cabazes em géneros alimentícios.

Artigo 2.º

Organização do Código

1 - O presente código apresenta-se codificado da seguinte forma:

Livro I: Parte geral

Livro II: Apoio à educação

Título I - Programa Ser Solidário

Título II - Bolsas de Estudo para Estudantes Universitário

Livro III: Apoios aos Séniores

Título I - Cartão Municipal Sénior

Título II - Programa de Férias Séniores

Livro IV: Apoios à saúde

Título I - Programa de Transportes Ambulatórios

Título II - Programa de Apoio aos Cuidadores

Livro V: Apoio à habitação

Título I - Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional

Título II - Programa Municipal para Melhoria de Habitação de Agregados Familiares Carenciados

Livro VI: Fundo de Emergência Social

Regulamento do Fundo de Emergência Social

Livro VII: Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios

Regulamento da Concessão de Cabazes em Géneros Alimentícios

Livro VIII: Disposições Finais

2 - Esta codificação não prejudica a existência de disposições regulamentares complementares, nomeadamente, em sede de fixação de tarifas, preços e/ou taxas, bem como de fiscalização e sanções aplicáveis.

TÍTULO II

Princípios gerais

Artigo 3.º

Prossecução do interesse público

1 - A atividade municipal no seu todo dirige-se à prossecução do interesse público, visando assegurar a adequada harmonização dos interesses particulares com o interesse geral.

2 - Incumbe ao Município, através da Câmara Municipal, fazer prevalecer as exigências impostas pelo interesse público sobre os interesses particulares, nas condições previstas na lei, no presente Código e demais regulamentação aplicável.

Artigo 4.º

Objetividade e justiça

O relacionamento da Câmara Municipal com os particulares rege-se por critérios de objetividade e justiça, designadamente, nos domínios da atribuição de prestações municipais, da determinação dos ilícitos e atualização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT