Edital n.º 1069/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vizela

Edital n.º 1069/2016

Classificação de bens imóveis como monumentos de interesse municipal

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, em aditamento à deliberação tomada em reunião de Câmara de 29 de setembro de 2016, que deu origem ao Edital n.º 936/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro, foi, por deliberação tomada em reunião de Câmara de 24 de novembro de 2016, aprovada nos termos das disposições constantes na Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, articulada com a alínea t) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, a classificação como monumentos de interesse municipal dos seguintes edifícios:

a) Edifício principal das Termas de Vizela.

b) Edifício denominado "Banho Mourisco".

c) Edifício do Hotel Sul Americano.

Mais se faz saber que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como a Lei n.º 40/2015, de 01 de julho, pelo que:

a) A transmissão depende de prévia comunicação ao Município de Vizela.

b) Os comproprietários e a Câmara gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.

c) Estão sujeitas a licença administrativa, da competência desta Câmara Municipal, quaisquer obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração, alteração ou demolição dos imóveis em vias de classificação.

d) São da...

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