Edital n.º 1061/2016

Data de publicação13 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Edital n.º 1061/2016

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém deliberou, em reunião ordinária de 15 de setembro de 2016, aprovar a nova Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Ourém, incluindo a Memória Descritiva e justificativa, a Planta dessa nova Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, que abaixo se publicam.

Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar todos os elementos que acompanham a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana, conforme n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na página eletrónica do município - www.ourem.pt, bem como no edifício dos Paços do Concelho (Projeto de Planeamento do Território e Reabilitação Urbana 2017), no horário normal de expediente.

25 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca.

Área de Reabilitação Urbana de Ourém

1 - Contexto e Justificação da Alteração ao Limite da ARU da cidade de Ourém

1.1 - Contexto

No dia 23 de dezembro de 2015 a Assembleia Municipal de Ourém, sob proposta da Câmara Municipal de Ourém, aprovou a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Ourém, ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), publicado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

Entendeu-se posteriormente que os objetivos definidos para a ARU, e para a cidade, requeriam que o limite da ARU incluísse a Avenida D. Nuno Álvares Pereira, desde a Rua dos Álamos em toda a sua extensão, e não até ao cruzamento com a Rua 1.º de Dezembro, como inicialmente se havia optado.

Foi essa a decisão tomada em reunião de Câmara Municipal no dia 2 de setembro de 2016, e aprovada em reunião de Assembleia Municipal de dia 15 de setembro de 2016.

O objetivo do presente documento é o de concretizar a Memória Descritiva e Justificativa do novo limite da ARU, apresentar a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados. De salientar que, relativamente à ARU delimitada inicialmente, publicada pelo Aviso n.º 4859/2016, de 12 de abril, se mantêm os propósitos, o enquadramento, os critérios subjacentes à sua delimitação, os objetivos estratégicos e a listagem dos incentivos fiscais, sendo que a única alteração se prende exclusivamente com o limite da ARU.

1.2 - Enquadramento Legal e Justificação da Alteração ao Limite da ARU

A alteração do limite da ARU de Ourém enquadra-se no artigo 13.º do RJRU, relativo à aprovação e alteração dessas áreas, onde o legislador define as competências na sua proposição e aprovação, os elementos que as constituem, a respetiva tramitação quer na aprovação ou alteração.

A justificação da alteração ao limite original da ARU de Ourém relaciona-se com a prossecução daquele que é um dos objetos principais das áreas de reabilitação urbana, correspondendo a um alargamento para um espaço da cidade que, por virtude da insuficiência, degradação e obsolescência das infraestruturas (no caso a Avenida D. Nuno Álvares Pereira) justificam uma intervenção integrada, conforme prevê o n.º 1 do artigo 12.º do RJRU.

O objetivo da alteração aprovada passa pela inclusão, na ARU da cidade de Ourém, do espaço correspondente ao troço nascente da Avenida D. Nuno Álvares Pereira (extensão de 550 m), de forma a desenvolver-se aí uma intervenção integrada no espaço público, reabilitando as infraestruturas subterrâneas, asfaltando a avenida, tratando passeios, demais espaços de circulação e zonas de estar, colocando novo mobiliário urbano, tratando da arborização da Avenida, entre outros.

Esta inclusão deve-se ao facto da Avenida corresponder a um espaço público estruturante na cidade, que deve ser intervencionada na sua totalidade, de forma a promover a continuidade da modernização das infraestruturas aí localizadas, e potenciar a melhoria geral da mobilidade, pela melhor gestão da via pública e dos espaços de circulação, permitindo a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada.

A alteração prende-se com a inclusão de uma área (cerca de 2,7 ha) que corresponde exclusivamente à Avenida D. Nuno Álvares Pereira, numa extensão de cerca de 550 m.

2 - Introdução

A proposta de delimitação da "Área de Reabilitação Urbana" (ARU) para a Cidade de Ourém é apresentada nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Nos termos do RJRU, Área de Reabilitação Urbana é uma "área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação, ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana".(1)

Ao longo dos anos, a cidade de Ourém foi alvo de intervenções no sentido da qualificação e revitalização urbana, programadas para dar resposta a várias problemáticas e colmatar deficiências existentes. Apesar dos investimentos realizados na zona central e mais antiga da cidade, numa perspetiva de reabilitação urbanística quer do edificado, quer das infraestruturas e equipamentos, a cidade continua a debater-se com sintomas de degradação ao nível do espaço urbano e da insuficiência de espaços verdes e de lazer, acompanhado de dificuldades na mobilidade, essencialmente no que respeita à designada mobilidade suave.

Tendo em conta este cenário, a autarquia pretende dar início a um processo de resposta integrada e coordenada de reabilitação e revitalização dos seus dois centros históricos e áreas envolventes - da cidade contemporânea e da cidade medieval - e da sua frente ribeirinha, assumindo que a reabilitação urbana constitui um dos três pilares temáticos nos quais assenta a visão proposta para a Estratégia Nacional para a Habitação, uma vez que, tal como ali é referido, "A reabilitação e a regeneração urbana constituem um dos principais desafios para o futuro do desenvolvimento das políticas urbanas em Portugal. Recuperar o papel competitivo das áreas antigas dos centros urbanos, promover o seu repovoamento e a recuperação do seu parque edificado, em especial o habitacional, são algumas das maiores ambições desta Estratégia".

Pretende-se assim concretizar no terreno os objetivos da política urbana nacional e municipal, assim como estimular o investimento e o envolvimento de outros atores, públicos e privados, em projetos de reabilitação urbana e de revitalização, que têm como objetivo específico a melhoria do ambiente urbano através da revitalização da respetiva área de intervenção, o que se deverá conseguir por via da reabilitação física do edificado destinado a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva e do espaço público envolvente e da qualificação ambiental e urbanística das suas áreas urbanas.

Considera-se ainda que a estratégia de intervenção a propor para a ARU da cidade de Ourém deve ser enquadrada e coerente com a estratégia integrada de desenvolvimento territorial do município, para o que as respetivas opções estratégicas e prioridades devem considerar:

Os objetivos e as intervenções preconizados no âmbito dos principais instrumentos de planeamento e gestão territorial, designadamente o Plano Diretor Municipal e a sua revisão e o Plano de Urbanização de Ourém;

As opções estratégicas de base territorial no que respeita ao desenvolvimento do sistema urbano regional e, em especial, as opções estratégicas do PROT e da CIM para o Portugal 2020;

A avaliação dos processos de intervenção mais recentes e dos resultados conseguidos, em especial no que diz respeito aos processos de regeneração urbana e de apoio à reabilitação do edificado, nomeadamente pela aplicação dos incentivos financeiros decorrentes das políticas nacionais neste setor, à luz do contexto económico e social previsível para os próximos anos;

A dinâmica (ou a falta dela) recente ao nível da reabilitação do edificado privado e as estratégias e projetos do setor imobiliário e dos diferentes promotores e proprietários locais com interesses nesta área e de quem dependerá também o sucesso do processo de reabilitação urbana.

É neste contexto que este documento fundamenta as intervenções de reabilitação urbana da ARU cuja delimitação agora se propõe, permitindo operacionalizar um conjunto de intervenções que se pretende vir a candidatar ao Portugal 2020 e a Programas de Apoio Financeiro à Reabilitação Urbana definidos pelo Governo Português, por parte de diferentes atores públicos e privados, incluindo aqui proprietários, mesmo que sejam pessoas singulares e em momentos temporais distintos.

Esta aposta parte, em boa medida, da mobilização e qualificação de ativos já existentes, o que nalguns casos implica o recurso a intervenções capazes de recuperar e/ou incorporar novos espaços públicos e de inverter trajetórias conducentes à degradação do parque edificado ou dos espaços ribeirinhos.

Esta é uma exposição de razões e objetivos pelos quais merecerá propor-se a delimitação da ARU de Ourém, cuja planta se apresenta em anexo, assegurando-se a sua implementação de acordo com os objetivos e princípios gerais que o novo regime jurídico preconiza, e que se apresentam na memória descritiva e justificativa desta proposta.

A fundamentação da proposta de delimitação da ARU tem no seu conteúdo elementos obrigatórios, nos termos artigo 13.º, n.º 2 do RJRU. Tendo em conta o estabelecido nesse artigo, a Proposta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT