Edital n.º 1047/2020

Data de publicação23 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Edital n.º 1047/2020

Sumário: Aprovação do Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Polo Tecnológico - UOP3.

Aprovação do Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Polo Tecnológico - UOP3

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara de 20 de janeiro de 2020, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, foi deliberado submeter a proposta final do plano de urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Polo Tecnológico - UOP3, à Assembleia Municipal.

Mais torna público que, na sessão ordinária 05 de março de 2020, a Assembleia Municipal de Faro aprovou o plano de urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Polo Tecnológico - UOP3

Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do supra referido decreto-lei, é publicado em anexo a este edital o excerto da deliberação da Assembleia Municipal de 05 de março de 2020, bem como o Regulamento, a Planta de Zonamento e a Planta de Condicionantes do plano.

Para efeitos do disposto no artigo 94.º e no n.º 2 do artigo 193.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os elementos que integram o plano de urbanização podem ser consultados no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, no Largo da S. Francisco, n.º 39, 8000-142 Faro, e, em suporte digital, no sítio eletrónico do município em www.cm-faro.pt, e no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) da Direção-Geral do Território.

12 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

Certidão de Deliberação tomada na reunião ordinária da Assembleia Municipal de Faro, realizada no dia 05 de março de 2020 (em continuação da sessão iniciada em 27/02/2020)

Ilda Maria Lita Silva Pereira, Primeira Secretária da Assembleia Municipal de Faro

Certifica que a Assembleia Municipal de Faro, reunida em cinco de março de dois mil e vinte, em continuação da sessão ordinária iniciada em vinte sete de fevereiro de dois mil e vinte, no Salão Nobre dos Paços do Município, apreciou e votou a versão final do Plano de Urbanização da UOP3 - Polo Tecnológico (PU da UOP3) e a respetiva Declaração Ambiental (bem como a documentação de suporte), tendo sido tomadas e aprovadas em minuta as deliberações do seguinte teor:

"Ponto 3 - Apreciação e votação da proposta do executivo municipal relativa à versão final do Plano de Urbanização da UOP3 - Polo Tecnológico - Proposta n.º 17/2020/CM

Votação:

Votos a favor - 26 (12PS;10PSD; 02CDS; 01MPT; 01PPM)

Votos contra - 01 (PAN)

Abstenções - 04 (03CDU; 01BE)

A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar o solicitado na Proposta n.º 17/2020/CM (e respetiva documentação de suporte).

Ponto 4 - Apreciação e votação da proposta do executivo municipal relativa ao aditamento à Proposta n.º 17/2020/CM - Proposta n.º 56/2020/CM

Votação:

Votos a favor - 26 (12PS; 10PSD; 02CDS; 01MPT; 01PPM)

Votos contra - 00

Abstenções - 05 (03CDU; 01BE; 01PAN)

A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar o solicitado na Proposta n.º 56/2020/CM (e respetiva documentação de suporte).

Assembleia Municipal de Faro, 06 de março de 2020. - A 1.ª Secretária da Mesa, Ilda Silva.

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito Territorial

1 - O presente regulamento estabelece as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo na área territorial abrangida pelo Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão do Polo Tecnológico - UOP3, adiante designado por Plano.

2 - A área de intervenção do Plano, de 104,16 hectares, encontra-se delimitada na Planta de Zonamento, confinando a Norte pela Rua das Margaridas até à Rua das Violetas e Rua das Hortênsias; a sul pela EN 125-10 e Rua Aquilino Ribeiro, a Nascente pela Rua Abel Viana (CM 2001) e a Poente pela Rua Manuel Gomes Guerreiro (EM 527-1).

3 - A área de intervenção do Plano, identificada no número anterior, corresponde em grande parte à Unidade Operativa de Planeamento e Gestão UOP3 Polo Tecnológico, definidas no Plano Diretor Municipal de Faro na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objetivos

O Plano visa a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Criar as condições necessárias para desenvolver uma área empresarial que corresponda às necessidades de criação de Interfaces entre a investigação, a indústria e a tecnologia no sentido de modernizar e diversificar o tecido produtivo, assente sobretudo em tecnologias limpas;

b) Promover a reestruturação, renovação e/ou consolidação urbana dos tecidos urbanos existentes assim como o remate dos mesmos e adequada transição entre as diferentes funções;

c) Articular a intervenção do PU do Polo Tecnológico com os planos, projetos e outros com incidência na área de intervenção;

d) Adequar a atual delimitação da UOPG às atuais condicionantes e sua exequibilidade;

e) Garantir a prossecução dos princípios do desenvolvimento sustentável, nomeadamente a compatibilização tanto quanto possível das componentes económica, ambiental e social;

f) Promover uma ocupação sustentável da área de intervenção, garantindo a proteção dos recursos hídricos e o valor do solo, o adequado enquadramento paisagístico e assegurar a adequada transição entre o contexto urbano envolvente e a envolvente natural/rural confinante a Poente através de um conjunto de regras aplicáveis ao edificado e espaço público, visando dar diretrizes a uma proposta e desenho coerente, ordenado, integrado e consistente nas suas vertentes edificado/espaço livre e espaço público/espaço privado;

g) Redefinir a matriz ecológica e paisagística da área de intervenção;

h) Criar uma rede de espaços verdes e percursos inseridos em corredores verdes de carácter estruturante e dinamizador das vivências urbanas da área de intervenção, com impacto e área de influência a nível concelhio;

i) Criar uma rede de percursos pedonais e ciciáveis seguros, assim como circuitos alternativos de deslocação no interior da área de intervenção de forma a colidir o menos possível com as principais vias de acesso, existentes e a criar;

j) Prever zonas destinadas a novas unidades de equipamentos e de estabelecimentos de utilização coletiva, programados em conformidade com as necessidades identificadas;

k) Diferenciar positivamente a área de intervenção recorrendo se possível à aplicação de tecnologias mais sustentáveis e amigas do ambiente e providenciar que seja uma área isenta de barreiras arquitetónicas e urbanísticas;

l) Melhorar os níveis de cobertura por parte das principais infraestruturas urbanas necessárias para o seu adequado funcionamento, reformular e hierarquizar a rede viária, como opção de qualificação e funcionalidade urbana;

m) Definir e estruturar os critérios de perequação compensatória, benefícios e encargos a adotar no âmbito da Gestão Urbanística inerente à execução do Plano;

n) Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios resultantes da ocupação do solo para a construção, através do desenho urbano proposto e respetiva regulamentação.

Artigo 3.º

Enquadramento Jurídico

1 - O PU da UOP3 Polo Tecnológico é um Plano Municipal de Ordenamento do Território elaborado de acordo com os seguintes instrumentos de gestão territorial em vigor:

a) Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território;

b) Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica 8 (PGBH das Ribeiras do Algarve);

c) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve;

d) Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;

e) Plano Diretor Municipal de Faro.

2 - O PU da UOP3 Polo Tecnológico respeita as orientações gerais definidas pelo Plano Diretor Municipal de Faro em vigor, com as necessárias adaptações à mudança de escala, estabelecendo-se desse modo, pela disciplina de Zonamento, e pela inerente delimitação de categorias de uso, novos parâmetros urbanísticos.

Artigo 4.º

Natureza e Vinculação

1 - O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer para promoções de iniciativa privada ou cooperativa.

2 - Em todos os atos abrangidos por este Regulamento devem ser respeitados cumulativamente, todos os diplomas legais em vigor.

3 - Consideram-se em vigor os Alvarás de Loteamento plenamente eficazes e as licenças de construção emitidas à data de publicação do Plano.

4 - Em tudo o que os Alvarás e licenças referidos no número anterior forem omissos, são aplicáveis as disposições do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Alterações ao PDM de Faro

1 - O Plano introduz as seguintes alteração ao PDM em vigor:

a) Alteração da categoria dos espaços urbanizáveis para fins específicos, industriais - Polo Tecnológico, para espaços de atividades económicas, Tipo 1 e Tipo 2, reduzindo a sua área de abrangência, conforme representação gráfica na planta de zonamento;

b) Alteração da categoria dos espaços urbanizáveis de expansão IB, para espaços habitacionais, Tipo 1 e Tipo 2, e para espaços de atividades económicas, Tipo 3, reconfigurando as áreas de abrangência, conforme representação gráfica na planta de zonamento;

c) Introdução da categoria dos espaços de uso especial, em área que era abrangida pela categoria dos espaços urbanizáveis para fins específicos, industriais - Polo Tecnológico, conforme representação gráfica na planta de zonamento;

d) Introdução da categoria dos espaços verdes, em área que era abrangida pela categoria dos espaços urbanizáveis para fins específicos, industriais - Polo Tecnológico, conforme representação gráfica na planta de zonamento.

2 - O Plano altera ainda os seguintes artigos do regulamento do PDM em vigor:

a) Artigo 12.º, referente às servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

b) Artigo 23.º, referente às categorias de espaços;

c) Artigo 58.º, referente aos espaços urbanizáveis;

d) Artigos 66.º, 67.º e 68.º, referentes aos espaços urbanizáveis para fins específicos.

3 - Na área de...

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