Edital n.º 1042/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Edital n.º 1042/2016

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, na reunião do executivo municipal de 25 de novembro de 2016, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Animais para Abate do Município do Porto Moniz.

Mais se informam todos os interessados, que o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da Câmara Municipal durante o horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Porto Moniz em www.portomoniz.pt, podendo durante esse prazo proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do referido projeto de regulamento, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz.

Para constar se publica o presente edital.

Projeto de Regulamento de Apoio ao Transporte de Animais para Abate do Município de Porto Moniz

Nota Justificativa

A proteção dos animais é um princípio fundamental na produção animal, nas atividades secundárias que lhe estão associadas e na garantia da segurança dos alimentos.

O transporte constitui uma das etapas que maior impacto pode ter sobre o bem-estar animal. Como princípio geral, os animais não devem ser transportados em condições suscetíveis de lhes causar dor ou sofrimentos desnecessários.

A legislação em vigor em matéria de proteção dos animais proíbe o transporte de animais que não se encontrem aptos para esse efeito, responsabilizando e punindo os produtores pecuários e os transportadores que transportem animais nessas situações. Ao mesmo tempo, a legislação em matéria de higiene dos géneros alimentícios atribui aos operadores responsáveis por matadouros o dever de verificar se os animais que são aceites no matadouro se encontram num estado satisfatório, no que diz respeito ao seu bem-estar.

Na prossecução dos grandes princípios orientadores nesta matéria - tais como a proibição de atos de violência ou tortura sobre os animais, a proibição do seu abandono e a promoção do bem-estar e saúde animal - encontram-se já hoje disciplinadas por lei as condições de alojamento, manutenção e circulação dos animais, as medidas tendentes ao necessário controlo da população animal, a adoção e execução de medidas de profilaxia médico-sanitárias, as normas destinadas, nomeadamente, à segurança das populações face à manutenção e circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos.

O Decreto-Lei n.º 265/2007 de 24 de julho, estabeleceu as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins, estabelecendo as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins.

Considerando que os transportadores de animais com destino ao seu...

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