Edital n.º 104/2018
Data de publicação | 25 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Ribeira Grande |
Edital n.º 104/2018
Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,
Torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota justificativa
Depois de se proceder a uma análise do funcionamento e aplicação do Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Particulares de Solidariedade Social da Ribeira Grande, em vigor, sente-se a necessidade de o rever, ampliando o âmbito dos apoios concedidos através do mesmo, bem como adequando as normas que se mostraram impeditivas de uma atuação mais concreta e direcionada do município.
Pretende-se que, com a alteração ao presente Regulamento, a Câmara Municipal da Ribeira Grande possa alcançar os seguintes objetivos, em matéria de solidariedade, inserção e coesão social:
1 - Reforçar a capacidade instalada no concelho ao nível dos serviços e valências sociais e equiparadas, quanto à capacidade de respostas que detêm, bem como contribuir para minorar as problemáticas sociais concelhias;
2 - Contribuir para a promoção da inserção e da coesão social de pessoas e de grupos mais desfavorecidos e/ou em situações de vulnerabilidade;
3 - Contribuir para a promoção da inserção no mercado de trabalho de cidadãos em idade ativa, para que também com a sua formação, experiência e conhecimentos teóricos, possam contribuir para a melhoria contínua dos processos e dos procedimentos próprios das IPSS's.
Por outro lado, a atribuição de apoios autárquicos às IPSS's pode visar o desenvolvimento de projetos programáticos da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO