Edital n.º 1038/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Edital n.º 1038/2016

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, na reunião do executivo municipal de 25 de novembro de 2016, foi deliberado, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o projeto de Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho - Porto Moniz Trabalho +.

Mais se informam todos os interessados, que o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da Câmara Municipal durante o horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Porto Moniz em www.portomoniz.pt, podendo durante esse prazo proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do referido projeto de regulamento, as quais deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz.

Para constar se publica o presente edital.

Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho - Porto Moniz Trabalho +

Nota Justificava

A dinamização de programas e de iniciativas que visam dar contributos para a formação humana, cívica e académica dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados do município, constitui uma das grandes preocupações deste executivo da Câmara Municipal de Porto Moniz.

Revela-se necessário, neste momento em particular, desenvolver um esforço maior por parte de toda a comunidade, com vista à criação de mais oportunidades para aqueles que, tendo concluído a sua formação escolar, desejam ingressar no mercado de trabalho estando melhor capacitados para tal, pelo que se pretende desenvolver a sua empregabilidade e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.

Almeja-se dar a possibilidade aos desempregados de adquirirem experiência e conhecimento nas diferentes áreas de interesse, através da frequência de um programa remunerado, de duração máxima de 12 meses, a decorrer na Câmara Municipal, em áreas e serviços publicitados, podendo ainda realizar-se em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS's), ou em Associações sem fins lucrativos com sede no Município de Porto Moniz, com as quais a Câmara Municipal de Porto Moniz venha a celebrar o Protocolo de Cooperação para esse efeito.

Com este programa visa-se, igualmente, possibilitar aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados, a frequência de programas de formação e ocupação em contexto de trabalho, preservar e melhorar as suas competências socioprofissionais através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, desenvolver a sua empregabilidade, fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades e facilitar a sua inserção no mercado de trabalho, evitando assim o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização.

Considerando que constitui atribuição dos municípios a promoção do desenvolvimento, que engloba o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, assim como faz parte do leque das competências a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação do presente diploma instituir o Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.

O novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Neste contexto, propõe-se submeter o presente projeto de Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho - Porto Moniz Trabalho +, a deliberação da Câmara Municipal para publicitação em edital, no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio da internet do Município e abertura do período de consulta e discussão, pelo período de 30 dias para recolha de sugestões, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho - Porto Moniz Trabalho +, adiante designado apenas por programa, promovido pelo Município de Porto Moniz.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Este Programa tem como principais objetivos:

a) Contribuir para a integração dos desempregados, residentes no Município de Porto Moniz, no mercado de trabalho;

b) Possibilitar, através da participação em projetos de formação prática, uma oportunidade de experimentação em contexto real de trabalho;

c) Facilitar o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente aos níveis de saber-fazer e saber-estar, através da realização de projetos em determinadas áreas de atuação, de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas;

d) Facilitar a posterior integração no mercado de trabalho, nomeadamente, através do enriquecimento curricular;

e) Promover atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através do autoemprego.

2 - A realização e conclusão do programa acima referido não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município de Porto Moniz.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Este Programa destina-se a cidadãos residentes e eleitores no Município de Porto Moniz que possuam habilitação académica de:

a) Bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento (nível 6 a 8);

b) Curso técnico-profissional (nível 5);

c) 12.º Ano de escolaridade ou inferior.

2 - Os candidatos devem, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

a) Estar à procura de primeiro emprego ou desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira;

b) Não ser beneficiário do rendimento social de Inserção (RSI);

c) Tenham disponibilidade para participar no horário e projeto pretendido, não sendo permitida a frequência de formação escolar ou qualquer outra atividade cujo horário se sobreponha ao programa;

d) Aceitem as...

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