Edital n.º 1035/2020

Data de publicação23 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Edital n.º 1035/2020

Sumário: Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Sistemas de Informação nas Organizações e na Sociedade.

Doutor Rui Vieira de Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Sistemas de Informação nas Organizações e na Sociedade do Departamento de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 29 de junho de 2020 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por "Regulamento", aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: na página da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); na página da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Departamento de Sistemas de Informação, Campus de Azurém, cidade de Guimarães da Universidade do Minho.

2 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais: Doutor Carlos Manuel dos Santos Ferreira, Professor Associado com Agregação, Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo, Universidade de Aveiro;

Doutor Henrique José da Rocha O'Neill, Professor Associado, Departamento de Marketing, Operações e Gestão Geral, ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor João Álvaro Brandão Soares de Carvalho, Professor Catedrático, Departamento de Sistemas de Informação, Escola de Engenharia, Universidade do Minho;

Doutor Luís Alfredo Martins do Amaral, Professor Associado, Departamento de Sistemas de Informação, Escola de Engenharia, Universidade do Minho;

Doutora Maribel Yasmina Campos Alves Santos, Professora Associada com Agregação, Departamento de Sistemas de Informação, Escola de Engenharia, Universidade do Minho;

Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor Catedrático, Sistemas de Informação e Gestão de Operações, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade de Lisboa;

Doutor Tiago André Gonçalves Félix de Oliveira, Professor Associado, Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação, da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Regras de funcionamento do júri

3.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Avaliação curricular;

d) Ordenação final e seleção dos candidatos;

e) Audições públicas e audiência dos interessados.

3.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

b) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de teleconferência (local distinto e mesmo tempo);

c) Deliberações relativas a atos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 3.1 podem ser tomadas em reuniões realizadas no modo de teleconferência;

d) Deliberações relativas a atos referidos na alínea d) e e) do ponto 3.1 têm que ser tomadas em reuniões presenciais (mesmo local e mesmo tempo).

3.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião e quando a maioria dos vogais presentes for externa, não sendo permitidas abstenções.

3.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

3.5 - Sem prejuízo do exercício de funções de presidente do júri, quando o mesmo for da área disciplinar do concurso é obrigatória a sua participação na execução dos procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1.

3.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

II - Regras de admissão

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) do referido curriculum vitae. O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 3.1. É exigido que o curriculum vitae seja explicita e unicamente organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 9 e 10.

b) Um exemplar em papel e um exemplar em formato digital (este entregue em suporte pendrive) de um documento que compile até 5 trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato tendo explicitamente em conta a contribuição para a área disciplinar do concurso. Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri.

c) Um projeto científico-pedagógico, integrado no curriculum vitae, que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, descrito em não mais de 5000 (cinco mil) palavras, e que deverá incluir um programa de investigação enquadrável na área disciplinar do concurso, devidamente articulado com uma ou mais unidades curriculares que compõem o elenco de disciplinas obrigatórias dos cursos de Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação ou Mestrado em Sistemas de Informação, cuja lecionação é da responsabilidade da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso. O projeto científico-pedagógico mencionado na alínea c) do ponto 4.2 deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área disciplinar do concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da área, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área disciplinar a que respeita o concurso.

d) Documento, integrado no curriculum vitae, onde sejam indicados os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente "ORCID ID", "Scopus Author ID", "Researcher ID", "Google Scholar ID".

e) Documento, integrado no curriculum vitae, em que, para cada uma das publicações incluídas no currículum vitae, é indicado se a publicação é indexada no serviço ISI Web of Science ou no serviço Scopus, sendo apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações, devendo ainda ser explicado o método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento.

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