Edital n.º 476/2008, de 14 de Maio de 2008

Edital n. 476/2008

Pedro Luís Filipe, Director Municipal de Administraçáo Geral, no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu despacho n. 85/05 -09 de 2 de Janeiro de 2006 torno público que:

A Assembleia Municipal de Almada na terceira reuniáo da sua Sessáo Ordinária referente ao mês de Abril, realizada no dia 30 de Abril de 2008, nos termos e para os efeitos da alínea a), do n. 2, do artigo 53., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou o Regulamento Urbanístico do Município de Almada, aprovado na reuniáo de Câmara de 16 de Abril de 2008, que se encontra em anexo ao presente Edital.

Mais torno público que, nos termos do disposto no artigo 3., n. 4 do Dec. Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, e no artigo 91., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento Urbanístico do Município de Almada será publicitado na 2.ª Série do E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares de estilo.

2 de Maio de 2008. - O Director Municipal de Administraçáo Geral, Pedro Luís Filipe.

Regulamento Urbanístico do Município de Almada - RUMA

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Almada, no cumprimento da Estratégia Local de Desenvolvimento Sustentável e das Linhas Estratégicas que a consubstanciam, nomeadamente no que respeita à promoçáo e criaçáo de novas formas de mobilidade sustentável e à melhoria das acessibilidades e do estacionamento, à promoçáo da qualificaçáo urbana e ambiental e à contribuiçáo para o desenvolvimento económico, à melhoria da informaçáo e à promoçáo da participaçáo dos cidadáos, à defesa qualificaçáo e melhoria do serviço público, e à valorizaçáo da intervençáo dos trabalhadores, apresenta o Projecto de Regulamento Urbanístico do Município de Almada - RUMA. Este Regulamento constitui um instrumento para o reforço da cultura de exigência nas áreas do urbanismo e da arquitectura, de aprofundamento da informaçáo e clarificaçáo de procedimentos junto dos munícipes e de articulaçáo entre as operaçóes

urbanísticas de iniciativa privada e os objectivos estratégicos do município, no pressuposto permanente da prossecuçáo do interesse público.

Pretende -se que o RUMA contribua para a efectiva melhoria do serviço público prestado às populaçóes, quer ao nível da qualificaçáo urbana e ambiental e do desenvolvimento local, como da melhoria da informaçáo e da participaçáo dos cidadáos, e concorra para a explicitaçáo clara das definiçóes, conceitos, critérios, orientaçóes e regras no relacionamento com os munícipes, técnicos e promotores.

Nestes termos, e considerando as orientaçóes estratégicas do município em matéria de urbanismo, ambiente e energia, e aproveitando o conhecimento e experiência colhidos e sedimentados pelos Serviços Municipais na aplicaçáo do RJUE e das matérias que este remete para regulamento municipal, pretende -se com o presente documento reflectir o conhecimento intrínseco do território e das suas especificidades, promovendo soluçóes adaptadas às diferentes realidades do Concelho e à sua qualificaçáo.

Absorveu também o RUMA as orientaçóes constantes de outros documentos municipais definidores de estratégias de desenvolvimento e de programaçáo do território nas matérias acima descritas, nomeadamente de planos e estudos estratégicos e dos seus aprofundados processos de participaçáo.

Paralelamente, e em concordância com as políticas de acessibili-dade e de mobilidade sustentável da Autarquia, assumiram -se também as orientaçóes constantes e decorrentes da concretizaçáo do Plano de Mobilidade - Acessibilidades 21 e da Rede Ciclável Hierarquizada, estabelecendo -se orientaçóes para o desenho do espaço público que promovam a mobilidade universal e a segurança rodoviária. Numa lógica de eficiência energética e de promoçáo dos modos de locomoçáo suaves, destaca -se a inclusáo de normas inovadoras no contexto nacional para o desenho de percursos cicláveis e de parqueamento para bicicletas.

Pretende -se assim a progressiva qualificaçáo das Operaçóes Urbanísticas no que concretamente refere às áreas urbanas e aos espaços públicos e de utilizaçáo pública, assim como a mais exaustiva e fundamentada justificaçáo das opçóes tomadas, nomeadamente no que concerne à qualidade intrínseca das mesmas, ao seu desenho e à sua integraçáo, assim como à necessária valorizaçáo e sustentabilidade ambiental inerentes a quaisquer processos de transformaçáo do território.

Foi para este efeito o presente regulamento objecto de um processo de discussáo prolongada, alargada e abrangente e em que participaram todos os serviços municipais directa ou indirectamente confrontados com as questóes da urbanizaçáo e da edificaçáo, tirando assim partido dos seus conhecimentos e experiência. A concretizaçáo dos objectivos supramencionados deu lugar a um documento subdividido da seguinte forma:

O Título I é destinado às disposiçóes de aplicaçáo geral e à concretizaçáo de casos especiais, onde se incluem a Protecçáo dos Lugares e das Paisagens, as Operaçóes Urbanísticas de Impacte Semelhante a Loteamento - aten-dendo ao impacte previsível destas nas infra-estruturas existentes e na envolvente - as regras para a Elaboraçáo de Projectos das Operaçóes de Loteamento - atento o nível de exigência técnica necessária à qualidade na elaboraçáo interdisciplinar dos projectos que as constituem - assim como as regras de procedimento para a Consulta Pública. Neste título é ainda atribuído especial relevo às questóes da qualificaçáo e responsabilidade técnica quer para a elaboraçáo dos projectos, quer para a direcçáo técnica da obra, de modo a assegurar a efectiva responsabilizaçáo desses agentes.

O Título II define o regime da Urbanizaçáo e desenvolve critérios e princípios enquadradores para a concepçáo das Operaçóes de Loteamento, visando a qualidade do desenho urbano e a correcta e coerente integraçáo urbana e paisagística das propostas. Estabelece de igual modo regras e orientaçóes para o desenho de espaços públicos e para a melhoria da aces-sibilidade e da mobilidade, promovendo a homogeneidade, continuidade e sustentabilidade das unidades territoriais. Pretende -se assim alcançar uma visáo de conjunto, que assegure a liberdade criativa e capacidade de inovaçáo, salvaguardando a importância estratégica destas operaçóes na imagem urbana e na qualificaçáo dos espaços públicos e privados.

Fixam -se ainda as condiçóes para a concretizaçáo dos espaços a ceder ao Município, estabelecendo -se para o efeito orientaçóes para o desenho e execuçáo dos Espaços Verdes e de Utilizaçáo Colectiva, definindo -se tipologias mínimas a respeitar na concepçáo dos mesmos com o objectivo da melhor adequaçáo às necessidades previsíveis de utilizaçáo e estipulando condiçóes de carácter técnico que visam o entendimento dos espaços a conceber como parte integrante da estrutura ecológica existente, assim como as condiçóes a que deve obedecer a execuçáo das obras de urbanizaçáo.

O Título III consagra as regras aplicáveis à edificaçáo, com relevância para as intervençóes a nível do edificado existente nas vertentes da conservaçáo visando a sua revitalizaçáo e valorizaçáo arquitectónica, a defesa da consolidaçáo dos espaços urbanos e da promoçáo das suas características estéticas e morfológicas essenciais, condicionando a renovaçáo urbana à sistemática qualificaçáo dos edifícios e dos conjuntos edificados onde se inserem, quer nas intervençóes em edifícios existentes quer em novas edificaçóes, enquadrando e condicionando a interferência dos mesmos nos espaços públicos ou de utilizaçáo pública envolventes.

Também nesta matéria é atribuída especial relevância à justificaçáo, por parte dos intervenientes, da integraçáo urbana da edificaçáo, obrigando a uma clara justificaçáo das opçóes tomadas no sentido de melhorar o processo de apreciaçáo, sublinhando -se igualmente as questóes relativas à prossecuçáo da sustentabilidade e eficiência energética.

Salienta -se ainda a regulamentaçáo específica referente ao edificado, assumindo as suas partes constituintes como elementos fundamentais para a caracterizaçáo e valorizaçáo dos espaços públicos. Estabelecem -se para o efeito um conjunto de normas referentes às componentes da edificaçáo e da sua envolvente, no sentido da harmonizaçáo e compatibilizaçáo com os demais objectivos subjacentes à elaboraçáo do RUMA, clarificando a intervençáo dos serviços municipais no controle prévio destas operaçóes, nomeadamente no que respeita às fachadas e coberturas dos edifícios, ao ordenamento e ocupaçáo de espaços livres e logradouros, assim como a implantaçáo e caracterizaçáo de construçóes auxiliares e de vedaçóes, promovendo a qualidade dos espaços interiores dos lotes e da sua utilizaçáo.

O Título IV introduz normas de eficiência energética e de promoçáo de energias renováveis, que visam a reduçáo do consumo de energia no sector dos edifícios e das emissóes de gases com efeito de estufa associadas, sem todavia pôr em causa a obtençáo dos níveis de conforto térmico adequados.

Relevância para a introduçáo de conceitos que privilegiam soluçóes construtivas para o controlo passivo dos ganhos solares, complementadas com sistemas energéticos que façam aproveitamento de energias renováveis e para a existência de um Caderno Energético do Edifício (CEdE) nas novas edificaçóes, que o caracterize energeticamente e que inclua recomendaçóes de boas práticas no domínio energético e ambiental, promovendo igualmente a sensibilizaçáo dos utilizadores para o seu desempenho energético e ambiental.

O Título V concretiza, por último, as disposiçóes normativas finais e transitórias.

O Projecto de Regulamento é ainda composto por um anexo que contempla as normas aplicáveis ao procedimento e à instruçáo dos pedidos de realizaçáo de operaçóes urbanísticas...

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